j^/as/ /:/ /4^^^ MEMORIAS E C O^N O M I C^A S ACADEMIA REAL DAS SGIENCIAS — — " D E L IS 3 Q^-'- --•-■- -"--^^^^^^ PARA O ADIANTAMENTO da' AGRICULTURA, DAS ARTES, E DA INDUSTRIA EM PORTUGAL, E SUAS CONQ.UISTAS. iVt/i utile eji quod facimus ftulta eji gloria. T O M O I. r''s> L I S B O A NA OFFICINA DA ACADEMIA REAL DAS SCIENCIAS. M. DCC. LXXXIX. Com /iVen^A da ^eal Meza da Commiffao Geral fobrt o £xa* w« , * Qrifum dos Livros, BRITAN KICVM. S E N H O R A. A Academh das Scienciaf , fempve hnrada , e 'protegida por F'ossa M agestade , toma a liberdade de offerecer-lhe o Primeiro Tomo das fuas Memorias Economicas. Nelle vera Fossa M agestade que Ion- ge de ter-fe efqtiecido a Academia de dar execu^ao as Juas Rea^s Inten^oss , cada vez com mats zelo , e via' tfiaior efjicacia fe tern evipregndo em promo'ver aqtiel- les Eftudos , dc que mats pro7npta utilidade fe pdde feguir d Patria , e ao Jcrvifo de Vossa Magestade. Queira Kossa M agestade accitar henevolamente a ojferta da Academla , e permittir-tne a mini , que tamhem em qualidade de feu aShial Prefidente , com jfiaif profunda refpcito , tenha- a homa de dizer-lhe qtie fou y ' S E N H O R Jy De fossa magestade O mals obedlente, e fiel ValTalla O Duque de AlafodU DISCURSO PRELIMINAR. OClima feliz de Portugal , a fua iitua9a6 , as fuas conquiftas , a variedade das fuas pro- ducgoes , preparao a efta Monarquia hum al- to grao de riqueza , e poder , quando queira apro- vcitar fuas vantagens. Vellas aproveitadas deve fer o defejo de todo o bom Portuguez ; e concorrer para que fe aproveitem , o alvo do feu patriotifmo. O defejo da publica profperidade pode fer igual em todos ; balla para iflb hum coragao leal , c bem intencionado. Nao he o mefmo porem em quanto ao modo de concorrer para tao nobre fim , porque as circunftancias , e obrigagoes de cada in- dividuo , ou corpora§a6 , Iho fixao , e limita?. Dar providcncias , remover obftaculos , extirpar abufos, compete fdmente aos Miniftros do poder foberano ; infiuir com grandes excmplos, intentar grand es ef- tabelecimentos , cabe fo nas for9as dos ricos pro- prietarios ; propagar as luzes , que para efte fim Ihe fubminiftra a natureza dos feus eftudos , he tu- do quanto podem y. e devem fazer as corpora^oes litterarias. As fciencias naturaes , as exa£\as , e a littera- tura Portugueza , fao o afTumpto dos trabalhos da. Academia. Pouca reflexao bafta para ver, que oco- nhecimento de quafi todas as materias , que podemi eon- Contribuir d profperldade de Portugal , fica inclul- do nos limitcs das fcicncias que clla cultiva. Def- tas he que o agricultor , o artifice, o fabricante, o navcgador podcm rcccbcr luzes , de que fe aproveitem para a pcrfei^ao dos feus officios , c neftas os que vigiao ao govcrno dos povos podcm nchar ,ou novos produ6los , e artcs que protejao, oil novas obferva^des , e defcubrimentos , em que firmcm o accrto das fuas dirpori96es em femelhantes materias. ,: oJ O primeiro palTo de huma Na^ao , para apro- veitar luas vantagcns , he conhecer perfeitamente as terras que habita , o que cm fi encerrao , o que de fi produzem , o de que fao capazes. A Hiftoria Natural he a unica fciencia que taes luzes p6de dar J c fem hum conhccimento lolido nefta parte , tudo le Heard dcvendo aos acalos , que raras vezes baftao para fazcr a fortuna , e riqueza de hum povo. A trifte expericncia do paiTIido afsas nos mof- tra a neceflldade de a eftudarmos , porquc a fub- ftancia da Na9a6 , e Tua riqueza vimos por largo temp.) paflTar a^s cllranhos cm troco de generos que ou do fi crefciao em nolTas terras , ou pouca induf- tria Ic prccilava para nariirnlizallos. Dar-nos a co- nhecer o que tcmos ; enfinar-nos a aproveitallo ; cfcjlhcr na immcnfa varicdadc das produc^ocs da naturcza , cfpalhadas por outras terras, novas plan- tas , animacs , c culturas analogas aos climas , e ter- renos que os Portuguc/cs habitao ; dallas a conhe- cer- ctacililar a iua introduc^ao , fao bens que de- vem IX yem refultar dos trabalhos patrioticcs .da Acade- mia , e meios de adiantar a publica prorpciidade , que mui propriamente Ihe competem. As artes todas nao fao mais do que huma ap- plica^ao do conhecimento da natureza as noflas precisoes , e utilidades ; o leu adiantamento dcpen- de todo das fcicncias naturaes , e das exaftas , e quanto mais eftas tern Udo cultivadas cm cada po- vo , tanto mais as artes tern nelle chcgado ao icu auge. O exame do cftado aflos , de que necefTita para a fua fubfiftencia. 13 Eftes preiuizos que vao crefcendo , a proporjao que o remedio le dilata , devem fer reparados com prom- ptidao. Seja metade da tropa de Alem-Tejo rechuada com gente da Proviucia da Beira , a qual tendo dobra- dos habitadores , do que a do Alem-Tejo , nao Ihe fe- ra muito fenfivel dar-lhe efte focorro. O fegundo , e mais feguro remedio conlifte , em fazer crefcer a popu- lacao de Alem-Tejo , mandando S. Magcftade fazer po- voajoes de vinte fogos cada huma , ou permittindo aos particulares , que as fajad nos feus predios , conceden- | do aos fundadores o fenhorio das mefmas povoajoes , i em premio do feu zelo , e da fua defpeza. Devcm ef- " tes particulares repartir terras pelos moradores da Povoa- f ao , dando a cada hum dos moradores huma courella de terra que leve trinta alqueires de trigo em femeadu- ra , huma pequena morada de cazas para a fua habita- jao , huma junta de bois , ou de vaccas , dous arados , duas i E C d N" M I C A s. 5-3 duas enxadas , dous enxadoes , duas fachollas , duas fou- ces rojadouras , duas foiices de fegar o trigo , dous moios de differentes fementes para a fubfiflencia dos primeiros dezoito mezes , e fejao livres de pagarem couza alguma ros primeiros dous annos. Para o commum deltas pe- quenas povoajoes , devem ficar pelo menos duas cou- reJlas de irinta alqueires cada huma para pallagens do gado da povoajao , e para Ihe fornecer a Jeuha necella- ria para os fornos. O fenhorio devc cobrar dos novos co'onos , palfados os primeiros dous annos , o outavo de todos OS rruclos , que o rerreno produzir , exceptuando o fructo dos gados , e animaes , e alem do outavo de- vem pagar pela moradia , duas galiinhas j e vendendo o o predio , laudemio de quarentena. 14 Contra efte arbitrio fe offerecem as fegulntes ob- jeccoes : I. a falta de agua , fern a qual nao podem fub- fiflir as povoajoes : II. a qualidade do terreno , fendo certo , que nem todo Jie proprio para a cultura : III. n falta de gente, que habite nas novas Colonias : IV. nao fe adiantar a cultura , fe eftas povoacoes fe fizerem nas herdades , que andao cultivadas : V. na6 haver quern qneira por hum diminuto rendimento fazer huma cref- cida deipeza de fujidar huma povoacao. Por grandes que paregao as propoftas obj echoes , todas ellas fao venciveis , como nos moftraremos com evidencia nos §§ feguintes. § I. ji falta de agua , que fe feme , nao pcde embard^ar a funda^ao das no-vas povoacoes da Provincia de Alem-Tejo. T\ I -L/ Epois do ar , nao ha elemento , de que os hp- mens mais necellitem , do que da agua , f^m ella , nem elles podem viver , nem os gados de que ncceifitao pa- ra a cultura do campo. Ella he a verdadeira cauza ; porque em lodos os paizes fe encontrao dezertos , nao 5'4 Memorias fcndo poiTivel , que "algiim viventc pofTa nclles confer- var-le por muito tempo ^ raes lao os da Arabia Dezer- ta , OS Dczertos da Numidia , e os Sertoes de Africa , Afia , e America , nos quaes toralmente falra a agua , ou Jie dillicultoza dc defcobrir. Nao lie alfim na Provincia de Alem-Tejo , aonde ha muitas ribeiras , c fontes. A talta de aguas , que le attribiie a eila Provincia, nao he geral ; porque nella le cncontrao rerrenos , que na abun- dancia de agua , nao conlieceni vantajem as terras mais amenas das Provincias da Beira , e Minho. Taes fao as Villas das Galveas , Canno , Eib-emoz , Borba , Villa-Vi- ^oza , Alandroal , Alonrenior o Novo , Agua de Peixes, Vianna , Sani-Iago de CalVem , Villa Nova de mil fontes , Niza , Cadello de Vide, Marvao, e a Cidade de Portalegre, e outras povoacoes da Provincia: donde fe conclue , que a luppofta faita de agua^ nao he tal , que polla embara^ar a funda-^ao deltas pequcnas Colo- nias , para cuja lubliftencia bailara qualquer fonte me- dian a mente abundantc. 2 Por arido que feja qualquer terreno , nao he dif- ficultozo defcobrir nelle agua de po^os , com as quaes OS homens podao faciar a fede , e alimentar os feus ga- dos. A Paleftina he hum paiz :irido , fern mais no do que o Jordao : as fontes fao raras naquella Regiao. Os pofos erao innumeraveis , com.o attellao as Divinas Let- tras , e das aguas deftes fe fervia aquelle innumeravel povo , e com ella faciava a fua fede , e dos feus nu- merozos rebanhos , fern que eile inconveniente embara- cafle a fua prodigioza populacao , nem diminuilfe a abun- dancia , em que conliilia a riqueza do povo Hebreo. Muitas povoacoes nobres de Alem-Tejo bebem da agua dos pofos , por Ihes faltar a de fontes ; taes fao a Ci- dade de Beja , as Villas do Redondo , Vimieiro , Vei- ros , e outras , cujos terrcnos fao fcrtiiiflimos , e fern que efta falta cmbaraje a fua populacao. 3 A maior parte dos Lavradores de Alem-Tejo , fe fervem da agua dos pofos para o fervijo das fuas ca- zas , 1 I E C N O M I C A s. 5'5" zas , e para a Tuftentacao dos gados j prefeiindo miiitas vezes a agua dos polios a das fontes, que tern nas fuas herdades. Suppofta pois a verdade, de que em todo o terreno fe pode defcobrir agua de fonte , ou de pojo , para faciar a fede dos homens , e dos gados ; fica cla- ro, que as Povoagoes de que fallamos , hao de ter a agua necelTaria para fi , e para os feus gados ; nao im- portando que elta feja de fonte , de po^o , ou de ribei- ra perenne , das quaes fe encontrao muitas na Provin- cia , que em todo o Eftio confervao a fua corrente , e por elfe motivo a prezumida falta de agua nao podera embarajar eftas novas fundagoes. § 11. ui qualidade de terreno , mats ou 'menos fruBifero , nau deve embaracar as novas Povoa^oes. .o Creador do Univerfo fempre admiravel nas fuas obras , deo aos homens tudo o que Ihcs era neceffario para a confcrva^ao da vida ; porem querendo que os mefmos homens eftiveifem em mutua dependencia , diftri- buio OS frudios com fabia economia , negando a humas Na^oes os fru6los , que com liberal mao produz em be- neficio de outras. Encontrao-fe Nacoes , cm que o tri- go , vinho , e azeite , fao defconhecidos ; porem a Pro- videncia Ihes compenfou efta falta com outros frucftos fufficientes para a confervajao da vida , e uteis para o commercio , por meio do qual fe utilizao no feu paiz dos deliciozos trudos que a natureza creou nos paizcs mais remotos j c tendo todos elles com que fatisfazer as verdadeiras neceflidades , vivem contentes , e fatisfeitos com a fua mediocridade : fatisfacao , que nao podem en- contrar aquelles , que vivendo no luxo eftao diariamen- te figurando mais neceffidades , do que aquellns , de que nos carregou a natureza. Suppofta efta verdade , fe os nof- 5:6 Memorias noflbs camponezcs fe accommodarcm d fimplicidade do Teu eftado , raro fera o paiz cm que cllcs nao encon- ticm OS mcios necclVarios para a conTerva^ao da vida. 2 Nao fe podc ncgar, que o terreno de A!em-Tc- jo he defiguiil , e com differentes graos de bondadc i o que Jie natural em todo o paiz ; porem quail todo ella he capaz de producyao : na rnelhor terra (e femeia o trigo anatil , e nas mais de]gad:is o rrigo galJcgo ; e tanto hum como o outro pckie fcr util ao Lavrador. Nas Provincias da Bcira , e Minho , i'e uza do trigo gallego , por fcr a reracnte mais sccommodada a naru- reza do terreno. Quail todo o do Alem-Tejo he capaz de produzir elle fruclo : elle fe cobre de grandes e crcl- cidas pallagcns ; final cvidente , dc que a terra tern fuh- ftancia , lendo natural, que o terreno , que ie ccbre dc grandes p alios , cubra lambem ao Lavrador, c Ihc com- penie o feu trabaiho com lufficiente producfao de fru- 'd:os. 3 O trigo nao he o unico alimento, de que o ho- mem pode uzar. Sabemos , que o centcio he o ordina- rio fultento dos pobrcs camponczes. Delle lb iultcntao OS habitadores do Crato , Gafete , Toloza , Alpalhao , Chanchellaria , Alargem , Lagomel , e outras terras are- iiozas ; nas quaes a produccao do trigo he moderada , c a do centcio abundante , e com cfte fiinfto ie fullen- tao OS feus moradores , e vendem grolTas partidas dclle aos outros pcWos da Provincia , em que o centeio Jie ne- ceiTario para a iuftentacao dos trabalhadores , e guardas do gado. Na meiina Provincia do Minho , regada de tantas aguas , ha povos , cujo unico alimento he o cen- teio y taes fao os da Serra do Barrozo , e outros que habitao as Serranias , e terrenos ai'peros ou menos abun- dantes dc ngua. Qualqucr terreno da Provincia de Alem- 1'ejo he capaz de produzir centeio , e confequentemen- te he proprio para a iunda^ao dcftas Povoa^oes. 4 O milho grolTo nos veio de C^bo-Verdo , e fe tern multiplicado cfla fementc por todo o Rcino , com gran- I ECONOMICAS. 'f^57 *gi-ande utilidade do povo. Elle he o ordinario alimen- to das Provincias da Beira , e Miiilio. Ella fcmente , podendo fer regada , produz com abundancia : aquelles laboriozos povos , conhecendo a fua grande utilidade , a iemeao nao lb nos terrenos regadios , mas tambem nos montes , nos quaes fenao encontra agua aiguma. Nao faltao em Alem-Tejo varzeas , e terrenos juntos as ribci- ras , OS quaes podem fcr fcmeados de milho, e que pc- dem produzir grande abundancia de fru porquc a produccao do terreno , por cauya da fiia di- vizao , ficani fendo mais creicida. Huma herditde de dor ze moios em femcadiira , anda dividida em trez partes : o Larradar femca huma follia , ou a ter^a parte annual- mentc , ficando as duas terceiras partes I'em cultura : lup- ponhamos , que efta herdade produz no anno t'ertilifli- mo doz lemejirer- ; nos annos medianos outo feraentcs , e nos annos ellereis cjuatro ieraentes. Supponhamos igual- mente , qu<.* dc cinco annos , hum he tertilifHmo , trez inedianos , e hum efteril. Por efte calculo produzira ef- ra herdade em hum quinquennio cento vinte e outo moios J e tomado o medio duplo , fica produzindo ;i •herdade annuahiiente vinte e cinco moios , e trinta., e feis alqueires ; tal he a prodiicjao dc huma herdade , ■que anda rediizida a cultura. Vejamos agora como efta meima herdade , repartida por vinte eolonos , ha de Ter mais vantajoza , e a Ilia produccao mais crefcida. 4 No Cap^ I. n. 13. dilTemos , que a herdade a qual fonnamos o prezente calculo , deve fer dividida em vinte por0cs , ou courellas de trinta alqueires em fe- incadura , ; tod-as ellas fazem dcz moios em lemeadura , fem contar dous moios de terra , que ficao para pail^ rem os gados de toda a povoa^au* Adveitc-fe mais , que as courellas que ficao junto das povoafoes , fe coir tumao- femear , nao dc trez em trez annos , como ss folhas das herdades ; mas fim de dous em dous annosi: e a/Tim as courellas delcanfao no tricnnio hum anno y c as folhas das herdades dous annos. A cauza defta diiP- fercnja provem , de que as courellas fao mais bcm cul- tivadas , e adubadas / do que as herdades y por cujo mo- tivo podem fer femeadas hum anno mais do que as fo- lhas, fem o pcrigo de canjarem. Alguns cultores coftu- leaO', femear foiiicnte mctade das fuas courellas , deir xaii- E C O N M I C A^ S. <5l •xando a oiitra parte de alqueve , para fer femeada no anno futuro ; e defte modo fenipre tern igual feara : luppofto o que ficci dito , vinte courellas dc trinta al- queires cada huma , levao dezr moios j e fuppondo, que OS cultores femeem lomente ametade de cada huma das •-refped:ivas courellas ; vem todos elles a femear nellas cinco moios de trigo annualmente : e ,pclo calculo pro- ducflivo , que acima . propuzemos , devem produzir no anno fertiiiffimo , cincoenta moios ; nos trez annos fer- teis , cento e vinte moios , e no eftcril , vinte moios ; e por efte calculo vem a produzir no quinquennio , cen- to e noventa moios : e tornado o medio duplo , ficao pro- ,duzindo annualmente trinta e outo moios j e por elte mc- do fe moftra com toda a evidencia , que a herdade pro- •duz annualmente mais doze moios , e vinte e quatro ai- -^queires , do que produzia antes da fua divizao. .5" Indubitavel couza he o ferem as courellas , e far- rejaes , viilnhos as povoajoes , muito mais ferteis , do Jique as folhas das- herdades ; e que produzem ordinaria- . ^.mente a quarta parte mais , do que as folhas das herda- -des ; e por eflc motivo a produccao das courellas ainda .fera mais avultada , do que acima diflemos, Nem obfla o dizer-fe , que crefcendo o numero da gente , tambcin fe diminuem os frudlos , vifto que os colonos , e fuas fa- milias hao de confumir baftantes : pcrque he couza bem fabida em Alem-Tejo , que nenhuma povoagao ( exce- .ptuando as pracas de armas ) pode confumir cs frucTtos, que annualmente recolhe j fendo neceflario que os feus .moradores os exportem para a Corte ,. para Ihe darem confumo. Alem defta grande vantajem , que rezulta defta divizao- das herdades , ainda fe tira outra , a qua! con- .fifte em que os moradores deltas povoa$6es , feitas as -fuas fementeiras , podem ajudar a dos Lavradorcs ; os -j quaes para fazerem as fuas , fe valem da gente da Bci- --•ra , que para efte fim paiTa a Provincia de Alem-Tcjo. .Do que fica ponderado fe fegue a confequencia , de . q^ue as povoagoes de que fallamos augmentao a produc- gl M E M O 1\ 1 A S cao i pofto auc fcjao fcitas nas herdades , que andao re^ duzidas a cultura. § V. Nao haverd quern par hum dimiiiuto rendimento , quei- ra fazer a crefcida defpeza de fundar hu- nia povoa^ao. .o Pcccado do primeiro Jiomcm o defpojou de to- das as commodidades , de que gozava no eftado da gra- f a 5 pafl"ando-o da maior opulencia, para a mais efpan- T07a mizeria. Eftes efteitos do peccado nao fe limitara^ ao primeiro homem , mas paflarao a toda a fua pofteri- dade. Qualquer que feja o homem , entra nefte mun^ do tao pobre , que nem ao menos tern hum veftido , com que pofla cubrir a fua nudez , e reparar-fe do ri- gor , e inclemencia das cftajoes : e para o fazer he obrf- gado a dcfpojar aos outros animaes dos vcftidos com que OS cubrio a natureza. A fua mefma mizeria o faz nah turaimente ambiciozo y e para fatisfazer a efta paixao an^ da indagando meios , pondo em pradliea os leus proj^ fre a fome , e fede , guarnece prajas , e tolera as in- commodidades de hum fitio, cu afiedio efcala bre- chas , e da batalhas : em concluza6, caminha per entre -nuvens de ballas , para alcan^ar a gloria mundana. Se he pobre, nao recebe por premio defla penoza vida, mais do que hum iimitado foldo : fe he rico faz conii- deraveis defpezas ; de forte , que o fru(fto de todas el- las he huma folha de papel, na qual fe Ihe da hum grao -jde nobreza , e com eila moralidade fe julga feliz , e re- .munerado de todo o feu fervi^io. 4 As honras Politicas j ou Militares fao os premios mais prom ptos , que os Principes tern para remunerarem •grandes fervijos : defta moeda fe podem fervir , fem ex- haurirem os feus thezouros : nao ha Principe, que fcnaa lirva della j e raro fera aquelle , que nao conceda mais -^facilmente hum titulo de Senhoria , do que feis mil cru- zados de renda. Devem fer reputados por felices aquel- les Principes, que tem vaffallos , que fe fatisfaeem com eftas recompenfas. Os premios fao as honrozas morta- Ihas , q^ue os Principes ofFerecem aos feus fubditos : fem elles fenao encontrariao em huma Cidade feis licmens , ^que defendellem huma amea do Caftello , fe na defenfa •deila nao tivelTe parte a fua propria conveniencia : tal -he o fentimento , que a natureza infpira a tcdas as Na- ^6es do Univerfo, Sup- 64 M E M O R I A S 5' Suppofto o que dcixamos ponderado , devemos fup- por , que o fundador da nova povoajao devc fazer a dcfpeza da edificacad de vinte moradas de cazas, fuften- tar viiitc familias no? primciros dczoito mczes j dando a cada iuima dous nioios de trigo tra^ado , dous arados , duas rocadouras , duas facholas , dous enxadoes , duas fouces , dous bois , ou duas vaccas. Toda clla delpeza ( al6in da lierdadc , que repartir por ellcs ) Jia de che- gar a outo mil cruzados. Ella ponderajao faz cri- vcl , que nao liavcra pellba , que pelo fimples titulo de SlmiIiof de luima Aldea , queira fivzer efta crefcida def- pcza , e privar-fe do I'cnliorio , ou dominio util da fua Iierdade. Por grandc que pare^a efta objecjao tern facil rclpolla , luppofto o genio da Najao Portugueza : nds "0 vamos mollrar com toda a evidencia. 6 Sao confideraveis as del'pezas , que hum Morga- do faz para fe diftinguir dos mais Jiomens. Elle com- pra carruagcns , e cavallos por grande prefo , vefte de icda , e de ouro , mukiplica o numero dos lacaios (que fao outros tantos ociozos ) i e nao tendo virtudes , que o dillingao dos mais homens , procura fingularizar-fe pela grandcza do tratamento , e com cfte vao efplen- dor , e brilhante apparencia, fe julga fuperior aos mais , c talvez de difFerente narureza. Para entreter efte luxo , prejudicial a elle , e ao Reino ( e que devera ier abo- lido com huma rigoroza Lei lUmptuaria ) confome as liias rendas , e morre empenhado. He natural , que mul- tos deftes convertefTeni os dinlieiros que conibmem no luxo , em a fundajao deftas Colonias , das quaes Ihe re- lultava huma verdadeira diftinjao. He bem fnbido , que para Icvantar huma Companhia de Cavallos , fao nccef- I'arios oito mil cruzados ; S. Mngcibde da a patente de Capirao a pelToa que Ihe faz efte fcrvico. Efta hon- ra que Ihc concede he peflbal , e Ibmeiite dura a vida ' do novo Capitao ; e nao obftantc a fua breve durajao , i"a6 muitos os que fe offerecem em femelhantes occa- fioes para obtcrcm efte cuftozo cmprego. Quando S. Ma- ' gefta-i E C O N M I C A ST C^ 'gellade Fidcliffima mandou kvantar cinco Companlilas de Cavallaria no Reino do Algaive , le offerccerao cen- to cincoenta e quatro oppofitores a ellas : le pois para huma honra vitalicia fe cncontrao tantas peifoas , que a. pertendao com a defpeza de oito mil cruzados ; he natural que hajao muiras mais , que a qucirao fazer , por Jiuma que feja tranfmilTivel aos feus herdeiros. 7 A merce do fenhorio de huma Aldca ferve de luftre a huma familia Nobre , e a diftingue notavelmej:- te do refto da mais nobreza , que nao eftiver em igual , ou fuperior graduajao : a Provincia de Alem-Tejo tern baftantes cazas opulentas , que poflao fazer eila def- peza y e julgo que a maior parte dellas nao duvidara. lazella , para adquirir para a fua familia o honorifico titu- lo de fenhor de huma Aldea , ou Couto. Para tacilitar cilas fundajoes , fera conveniente , que S. Mageftadc que Deos guarde , conceda efte fenhorio hercditario , e difpenfado em todos os cazos da Lei Mental , e per- mittir aos Morgados a liberdade para fazerem eftas povoacoes nas herdades pertencentes aos feus vinculos. Eftes novos colonos merecem fer favorecidos ^ e para fe animarem , fera conveniente , que S. Mageftade os izente dc todos os tributes por tempo de dez annos , e que os filhos defies primeiros habitadores nao lejao ^liflados para a milicia. Com eflas providencias teremos a confolajao de ver crefcer a culiura na Provincia de Alem-Tejo , e S. Mageftade tcra para o futuro maior immero de valfallos , e de tributes para fatisfazer as defpe- zas do Eftado. C A P. II. irf fa/ra que fe commette em nao aproi'eitar todo u terreno , he jtocha d Agrkultara, P I X Ara efcrever com acerto lobre o aifumpro que pie proponlio , feria necelTario o foccorro dc huma hif- I to« 66 Memorias ria natural da Provincia de Alem-Tcjo , a qual na-6 te*. mos i porcm ainda que nos taltem as grandes luzes que- ella nos podia communicar , com tudo valendome do co- nhccimento que tenho da Provincia , e das informajoes de pellbas inteiligentcs da vida rural , nao duvidarei to- mar ibbrc mini iiuni pezo , que pedia mais agigantados hombros. 2 He couza fabida fcr raro o tcrrcno cfterll por na- tureza. Todos pela maior parte fao capazes de produc- §:a6 J fe o culror os Ibuber desfru(ftar , femeando-lhes as lemcntes , ou plantando neiles as arvores accommodadas a fua natureza. Pelo peccado do primeiro homem foi amaldifoada a terra , e condemnada a produzir fomen- te efpinhos. Para fe confeguir a fertilidade he necefla- rio que o homem trabalhe ; e que a forca da induftria ven^a aquelle impedimento da natureza. Sem efte cui- dado fera infrudlifero o mais ditozo terreno , e incapaz de produccao. Conhecida a neceiTidade da cultura , fe-' gue-fe conhecer a qualidadc do terreno , fern o qual he impoffivel , que o cultor pofTa tirar da terra os rrudlos que ella he capaz de produzir. Suppofta efta infallivel verdade , paflb a moftrar as qualidades do terreno da Provincia , para que fe conhejao os fru(flos que nelle fc devem femear. 3 Os terrenos fao de cinco efpecies ; I. Fertilliflimos 11. Ferteis medianamente. III. Eftereis por feccura IV. Eftcreis por abundancia de agua , ou de humidade V» Enfraquecidos com o mato , de que eftao cubertos : de todos elles vamos a fazer huma Analyfe. Os terrenos fertili/Timos fao os de terra preta , fechada , e de fub-» ftancia j tacs fao os de que fe encontrao em barros ver- melhos de Elvas , Campo-Maior, Olivenfa, Fronteira, Eftremoz , Beja , Serpa , e outras. Todas cofhimao abrir grandes fendas , e aberturas com o calor do Veraoj OS paftos de que fe cobrem fao crefcidos , e de grande fubftancia ; as arvores que nellas fe criao , fao gran- des , e frondozas ; e a fua madeira ^ folida , c dq) I graiis I 'I E c o N M I c A g dy , ^rande duragao. Toda efta bondade proyem da gran- de abundancia de faes , que elle communica a todas as plantas. Eftes terrenes fao proprios para a produc- gao de todos os frudos , que nellas fe femearem ; e fe no prezente tempo produzem menos frudlos , do que fe podia cfperar da fua fecund idade , devemos at- tribuir efta falta a negligencia dos cultores , que ou nao OS cultivao como devem , ou deixao grande por-* ^ao de terreno fern cultura , com o fim de terem maiores paftagens. 4 Os terrenes medianamente fertels fao os de terra delgada , mifturada com alguma ar^a : taes fao os de Evora , Arrayolos , e outros. Eftes terrenos criao paf- tos delgados , e trigos mais limpos , ainda que menos fubftanciaes : as arvores que nelles fe criao, cnvelhecem antes de tempo \ porem todos eftes terrenos produzem , o trigo gallego , cevada , e centeio em abundancia , c -com eftes frudos compenfao o trabalho do Lavrador. Nos mefmos terrenos fe eriao as azinheiras , e foverei- ^,ras , as quaes nao embarajao a producgao do trigo , e ^centeio. O feu frudo he utiliffimo , e neceflario para a nutrifao do gado : nos mefmos terrenos frud:ificao muito bem as oliveiras : todas eftas arvores alem da fua util producfao fornecem aos povos a lenha , de que ne- ceifitao para o gafto ordinario das fuas cazas , cuja fal- ta he muito fenfivel em algumas povoa96es da Provincia. 5" Os terrenos eftereis por fecura , ou o fao por na- tureza , ou por algum impedimento accidental. Os pri- meiros eftao cubertos de tei ra queimada , ou cheios de pedras ; eftes nada produzem , nem ao menos fe cobrem de alguma herva , e por efta cauza fao infruiftiferos , nao fendo poderoza a induftria humana , para Ihes commu- nicar a fertilidade , que ihes negou a natureza. Outros terrenos fa6 eftereis por accidente) ; taes fao aquelles -. que eftao em outeiros , ou em paiz dobrado ; porque ■ as continuadas chuvas Ihes vao levando a terra , que *j.OS cubria , e continuando efte roubo por alguns annos , lii '" fi- 62 M E M O R I A S ficao totaltnente eftereis. Eftc impcdimento fe pode tl- rar , iazendo-lhe fucalcos , c paredes de pcdra folta , com OS quaes fe legure o terrcno. 6 Na Clalfe dos terrenos eftereis entrao os terrenes arcnozos •, porqiie fendo abertos , e incapazes dc con- fervar a Juimidade por muito tempo , ficao i'endo quail inutcis ; taes fao as cliarnecas do Cantarinho, Pontc do Sor , Monte-Argil , Tancos , c Vendas-Novas , que com- prehendcm mals de trintu legoas em circuit© ; em toda efta grande extenlao de paiz , fe vem fomentc jarga- cos , e urze , e algumas , fovereiras , as quaes a diilan- cia do Tejo tem livrado das carvoarlas. Efte terrene fomentc fcrve para pailagens de cabras : elle eftevc em oiitro tempo occiipado com fovereiras , das quaes os fe- iihorios tiravao confideravel utilidade ; porem perten- dendo eftes desfruvflar em hum anno os rendimentos de muitos , venderao as arvores para as carvoarias , e re- duzirao aquelle vafto terrcno a efterilidade que hoje la-? mentamos. 7 A induftria do homem coftuma veneer difEculda- des , que pareciao inluperaveis. Muitas najoes tem a- proveitado os terrenos arenozos , que antes erao eftereis, reduzindo-os a cultura , e fazendo-os uteis. O meio de que fe valerao foi tranfportar terra boa de outro paiz , .1 qual lanjada fobre a area melhora o terrcno. O mef- ino fe pode fazer nas charnecas de que fallamos. Em todas ellas , cavando , e fazcndo pocos, fe encontra a oito , ou dez palmos de fundo argilla , barro , ou gre- da. Eftas terras argillozas , ou glutinozas , fendo lanfadas fobre a fuperficie dos terrenos arenozos , prendeiii as particulas da area , e fegurao por raais tempo as aguas du chuva , e a humidade ; e continuando-fe efte traba- Iho , fe mudara a natureza do terrcno , e em poucos an- nos fe fara fertil. Conlieco , que para fe confeguir efte fini lie necelfaria muita gcnte , e que haja povoajocs : porem efta objecga6 he vencivel, inandando S. Mngefta- de fazer algumas povoacoes naqucUcs iitios cm que hou* vex E C N O M 1 C A S." ' ^9 Ver agna cle fonte ( nao fao poucas as que fe encon- trao nas ditas charnecas ) j repaitac-fe pelcs mcradcrcs as melhores terras por hum moderado reconhecimcnto j lo- go tercmos efte paiz reduzido a cultura. 8 Podendo fucceder , que o tcneno das charnecas nao polla fer melhorado , ou que nao fe encontrem ho- mens que queirao habitar as fuas povcagoes , fempre ci- te paJz fe pode fazer util , fcmeando nelle pinhoes bra- ves , que nelle hao de fruditicar muito bem , e per ef- te modo fe evitara a grande cxtracjao de dinheiro que OS Eilrangeiros nos levao , com a introduc^ao das fuas madeiras , das quaes abundao os feus paizes , e o noi- fo neceifita. ElRei D. Diniz mandou femear o Pinhal - de Leiria ; ellc tern utilizado a Coroa , fornecendo a madeira neceffaria para a fabrlca dos Navios ^ e dellii nos fervimos para fuftentar a navegacao da India. O terreno das chanercas de que fallei nao he inferior ao de Leiria. He verdade que eflas charnecas pertenccm a Communidades , ou a Morgados , e que por efte mc- tivo nao poderao facilmente fer plantadas de pinhal ; porem efte embarajo he vencivel , mandando S. Magcf- tade as Communidades > e aos Morgados que as fc- . meem de pinhoes , ou a dem por hum medico reconhc- cimento a peflbas , que o queirao fazer. 9 Alem dos ponderados inconvenientes , ainda fe cf- ferecem dous ; e fem eftes fe tirarem fera infruduoza toda a defpeza , e inutil todo o trabalhc. O primeiro coniifte nos muitos rebanhos de cabras que paftao na» charnecas j efte gado , o mais perniciozo que fe conhe- ce , coftuma fuftentar-fe do que roe , e he ccuza bem fabida , que nao perdoao aos olhcs das plantas , e fen- do o pinheiro de r-atureza tal , que cortandc-fe-lhe a guia J Bunca mais crefce , bem claro fica nso fe pcder crear o plnhaJ , aonde paftar femelh?.nte gado. Seja ef- ta elpecie dcftcrrada da vifinhanga do pmhal , c elJes fe criarao com facilidadc. O fegundo inconvenienie con- iifte 3 em que os taes piahaes ieiviraQ de covil de la- droes ; 7© Memorial droes ; efle inconvenicnte fe pode veneer , mandando S: Magcllade , que a tiro dc cfpingarda , de huma e ou- tra parte das eftradas , fcnao fcinecm pinhocs , para que OS palTageiros Te poflao acautelar dos alcivozos , c rc- pentiiios attaqucs dos lalteadorcs. 10 Os tcrrcnos eftereis por exce/Tiva humidade , fad aqiiclles em que vemos os paiies , brejos , e pantanos : nelles terrenes coftuma morrer a lemente , por cauza da excelUva Jiumidade , e pelo mefmo motivo faltando-lhe o calor de que neceflltao , ficao intru*5liferos. Defta na- Uireza he , Rio-Frio , Rilva , Barroca de Alva , c ou- tros. Eftes terrenos podem ler utilliflunos , fe Ihes tira- rem o impedimento que embaraf a a fua fertilidade ; o que fe pode confeguir abrindo-lhe vallas , c fanjas pro- fundas J pelas quaes cfcorrao as aguas , c fe enxugue o terreno , como fez o Duque de Modena nos Valles de Camachio ; e a Republica de Veneza , nos feus Eftados. O mefmo fe pode pradicar em Portugal , obrigando aos fenhores dcftes terrenos a fazerem efta obra, ou a darem o terreno por hum moderado foro, a quern Ihes faga cfte beneficio. 11 Os terrenos enfraquecidos por ellarem cheios dc raizes , e cubertos de mato , fao ferteis por natureza , c eftereis por falta de cultura ; porque a abundancia do iiiato embara^a a fua fertilidade. Eftes terrenos eftao oc- cupados com carrafcos , ellevas , aroeiras , piornos , e medronheiros , que fervem de habita^ao da caiTa , e do- micilio as feras : todos eftes animaes faem deftes matoes a dcvorar as fearas vifinlias , e os rebanhos de gado rc- colhendo-fe nefte afilo , no qual fe livrao da vigilancia dos cajadores. Dcfte terreno fe encontra huma grandc porpio no termo da Villa de Aviz , e em outras par- tes da Provincia de Alem-Tejo : eftes terrenos nao fao fracos , mas eftao enfraquecidos , e delles fe pode tirar grande utilidade fe forem reduzidos a cultura. 12 Os Lavradores do Alem-Tejo , cultivao peftinia- niente eftes terrenos : elks os mandao rojar j lan^ao-lhes fo- E c o N M r c A s* 71 fogo no mez de Agofto , e fcbre as cinzas femeao o tngo : dies adoptarao efte methodo de ciiltura por fer menos cuftozo , e que devera fer dcfterrado , por fer pouco mil , e as mais das vezes prenecioiiiTimo. Para fe lazer qualquer roja, he neccfTario que pafTem oiio an- nos , lendo necellario todo efte tempo para que o ma- to crefja , e fe faja capaz de fer novameme rogado.. Quando a feara feita na ro^ia lie boa , produz oito fe- mentes ( raras vezes fe ve efta producjao ) ; donde fe fegue com toda a evidencia , que o terrcno que leva hum moio de trigo de femeadura , o mais que pode }3roduzir, he hum moio de trigo annualmente, que he lum rendimento infignificante , o que baftaria para fe abolir femelhante cultura , pois feria mais vantajozo tra- zer o terreno limpo para paftagens do gado , do que em femelhante modo de cultura. I ^ Moftrada a inutilidade das rojas , fegue-fe mof- trar os graviflimos prejuizos que ellas frequentemente coftumao cauzar. Quafi todo o terreno de Alem-Tejo lie abundantiflimo de moitas de azinho , fovereiro , e carva- Iho , e havendo cuidado em as alimparem , fe criao grandes montados , muito rendozos , e que confti- tuem a riqueza do paiz ; grande parte do terreno em que fe fazem as rocas , efta cheio deftas moitas , todas elias fe queimao , e fuppofto que de novo rebentem , com tudo continuando-fe as rojas no mefmo terreno , fao queimadas de novo , e nunca fe pcdem reduzir a montado , e vem o publico a perder grandes producjoes por aproveitar huma infignificante colheita de trigo ,011 centeio. Outro prcjuizo coftumao cauzar as ro^as , o qua! vamos moftrar. Dcviao os Lavradores todos acautelar , que o fogo que langao nellas nao deftruifte as fazendas vifinhas : deviao lanjar o fogo no tempo fereno, e te- rem muitos homens para extinguircm o fogo, quando fiigifle , porem elles para evitarem a defpcza de tantos operarios raandao lan^ar o fogo , nao tendo na roja jnais do que dous , ou trez homens j e por efte moti- YO 71 Memorias vo llies fogj o fogo rcpcridas vczcs , fem que o poAao anllur ; porqiic acliaiido os paftos feccos , corre com in- crivel velocidadc , abrazando monrados , dcftruindo paf- tngens muitas vczes no cfpa^o de legoas ; c dcftc mo- do pela I'eara, que nao val cem mil rcis , deitao a per- der vinte mil cruzados nas fazendas alheias. A pobre- 'Z3. dos delinquentcs , ea impoflibilidade de rcllircirem a pjrda , da lugar a commizera^'ao i e por efte motivo iemelhanres faltas ficao fempre , on quafi fcmprc im- puucs. 14 O melhor mclo para atalliar efbs defordens , he prohibir as rojas , das quaes fe originao tantas perdas : e para fc confervarem os montados , iera conveniente pro- Jiibir aos carvoeiros , que poUIio cortar arvores fruifli- ieras para fazerem carvao ; porquc a neceflldade os ha de obrigar a valerem-fe das cepas , c raizes paja condnua- rem as fuas fabricas , limpando o terreno , e rcduzin- do-o a cultura de que elle he capaz. A fundajao das povoafocs , como diflemos no Capitulo anteccdente , contribuira para a limpeza deilcs terrenos , e a fua in- duftria Ihes reilltuira a fcrtilidade de que os privou o mato bravio. 75" Sao multos os terrenos , que cm os tempos an- teriorcs forao fru^Tiit'eros , e lioje lao eftereis. Efle acci- dente provem de Ihes haverem as aguas Icvado a ter- ra , deixando-os cheios dc calcalho , ou de pedras , e im- proprios para a cultura. Eftes terrenos lao montuozos ^ ou nas margcns dos rios , ribeiras , e regatos : os pri- meiros i'endo muito acclivcs vao perdendo a terra com as ciiuvas , fem que fe Ihes polVa applicar algum oppor- tuno rcmedio ; porque fendo o unico fegurar o terreno com fjcalcos , a dcfpeza que fe fizer neiles fera maior do que a utilidade que delles pode rezultar : os terre- nos vifmhos aos rios , ribeiras , e regatos , podem fe- o;urar-re mais facilmcnte , e com moderada defpeza. Parecc impoflivel deter a impetuofidade de hum cau- dalozo rio , c o cmbarajar que a fua corrcnte roube aos pr(f- I ECONOMICAS. 7% predlos grande porjao de terra , no tempo das inun- dacoes j com tudo he facil oppor-lhe hum poderozo di- que J que detenha o rapido impulfo das aguas , e que livre OS predios dos eltragos que ellas frequentemente coftu- ma6 cauzar-Ihes. i6 As ribeiras da Provlncia do Alem-Tejo fao po- brcs de agua no tempo do Verao , e caudalozas no In- verno, e com as iuas inundajoes levao o terreno das margens , e as deixao infru>flifera?. Elle damno fe pc- de remediar J plantando nas margens dos rios , ribeiras, c regatos , muitos choupos , faias j freixos , alamos , vimes , e falgueiros ; porque todas eftas arvores pega6 com facilidade : ellas lancao raizes , que embarafando- fe humas com outras , fazem hum numero invencivel , e fegurao o terreno ; como fe cbfcrva nas margens dos rios Lima , Vouga , Mondego , Nabao , Tejo , e outros , que com eftas eftacas vivas legurao o terreno das Li- zirias. Apertando-fe hum rio , loda a fua impetuofida- de corre pelo alveo , e o mefmo pezo da corrente o alimpa , e livra das areas ; fe a cheia he grande coflu- ma inundar as Lizirias , e margens ; porem fendo ef- ta agua morta , ou com pouca corrente , nao fo nao rou- ba o terreno, m.as antes o deixa melhorado j porque a nata de que fca ccberto o faz fertiiiffimo. 17 Alem defta grande utilidade podem os Senhores deftes predios lirar outra nao pequena , que confifte na madeira que fe pcde cortar de vinte em vlnte annos , no que farao grande beneficio a Provincia aonde a ma- deira he rara , e confequentemente cariflima. Servindo u Piovincia do Alem-Tejo de theatro da guerra , e ten- do por efta cauza maior numero de Fracas de Armas , do que qualquer outra do Reino , Ihe lao necelTarias mui- tas madeiras para as cflacadas , trem , parque de Arte- Iharia , e mais fervico da guerra. Para todos cftes mi- iiifterios podiao fervir eftas arvores filvcllres , fe dellas tiveflemos a abundancia , qiie pcdiamos ter ; porem fal- tando ella;, fe fupre a falta com as Azinheiras j Soverei- K ras , 74 M E M O R I A S ras , c outras arvorcs frudiFeras com gravifUmO prejuizo dos particularcs , c do publico. Scria util a todos , que tc ordenaire por Lei , que os Ccnliorios dos prcdios vi- zinhos as ribeiras , e regatos , folVcin obrigados a plantar nas margcns dellcs as arvorcs filvcllrcs , de que acima fizuinos menjao. i8 A famoza Serra d'Ofla , fituada a duas Icguas de Ef^rcmoz ( lie da Seriiiiliiuia Caza de Braganca ) clla qiiafi inculra j o feu terreno lie delgado , e cuberto de eilcvas , e de fetos , e cm todo o anno he rcgado de co^)iozas fonte«. A propriedade defta Sena perten- ce a Alcaidaria Mor deEftrcmoz ( he da Sereniirima Caza de Bragrnja , ) c ao Moileiro de S. Paulo da Serra d'OlTa. 'IV'do cfte terreno , que pela lua qualidade e abundancia de agua podia ler utilifllmo , fe o reduzillem a cultura , fe ve cuberto de mato bravio , fomente proprio para paftagem de cabras, e domiciiio de feras. A parte da Serra que fi- ca para o Sul he mclhor para a produccao dos frucflos , pois he mais vivificada pelo Sol ; porem todo o feu ter- reno efta occupado com mato fragozo , e confeqr.ente- mej^te infrutfhfero. Em alguns pcdacos defte terreno tern OS Religiozos fcito pomares , dos quaes colhem gran- dc copia de faborozos e lazonados fruifbos : em todo aquclle dilatado terreno fe colheriao muitos mais , fe aquelles Pa ires aforrailem o terreno por hum modera- do reconhecimcn'tO. 19 A parte da Serra que fica para o Norte, he me- hos fertii , porque a grandc elevacao da Serra lite em- barrca o Sol en muitas lioras do Invcrno : com tudo b feu terreno he muito proprio para plantar os cafta- nhciros , os quaes fruftificao bem naquelle fitio , como a experiencia ella moftrando em algumas fazendas da mef- ma Serra. Dos fru(fl:os dos caftanheiros fe ful^entao al- gumas Provincias , e o mefmo fe obfcrva nas da Beira , e Minho j nas quaes fupreni a faJta de pao. Alem dcfta utiiidade produzem os caftan heiros outra nao pequena , que coniiile na producjao da madeira 3 porque zlcm dc fer ECONOMICAS. 75' fer a mais duravel , que tern Portugal , o feu rendimen- to he confideravel , como fe oblerva em Portalegre , Marvao , Donis , e outras terras femeadas de caftanhei- ros. 20 Efta efpecie de arvoredo fe corta de vinte em vinte annos : do tronco que fica na terra , nafcem mui- tos rebentoes , os quaes tendo palTado vinte annos fe cor- tao com igual utilidade do fenhor delle , e por efte mo- tivo fe perpetua o caftanhal , e o feu rendimento : Sua Mageftade necelfita de muiras madeiras de caftanho pa- ra OS trens de Elvas , e Eftremoz j toda a que nelJes fe gafta he conduzida de Portalegre , e Marvao ( uni- cas terras da Provincia em que ella fe cria ) ; e fendo a diftancia de dez leguas , fica a fua conduccao fen- do muito cultoza a Fazenda Real. Grande parte def- ta defpeza le pode evitar para o futuro , mandando a mefma Senhora plantar os caftanheiros no terrene que Ihes pertence , ou mandando aforar a particulares aquelle terreno por hum moderado foro , vifto que o pi'imeiro fru(fto fe ha de collier pafl'ados vinte annos. Talvez feria mais util , o dar o terreno pela decima parte do rendimento do corte que fe fizer. CAP. III. Os haldios dos Coneelbos fao nocivos d Cultura. 1 x\ S Cidades e Villas de Alem-Tejo , tern dila- tados terrenos , aos quaes fe da o nome de baldios. Elles fao deftinados para utiiizarem o publico , ou feja com as paftagens , ou com a lenha de que os povos necellltao para as fuas cazas , e para os fornos de co- zer pao. Alguns deftes baldios fao de terreno inferior, DO qual fomente fe pode crear mato que iirva para o gafto dos fornos de cozer pao. Defta natureza fao os de Eftremoz compoftos de terra inferior , e inca paz de K n pro- yS M E M O R I A S ' I)rodiizir outro friK^o mais do que cftcvas ; com tudo ic utiliilimo aquclle graiuic povo , o qual nao tern ou- tra lenha de que le iirva para o fervico dos fornos , nao fo pnrticulares , uias tambem da Fabrica do Aflcnto Real. No tempo dc gucrra le tern chegavlo a cozer jicfte Alfento , quarcnta mil pacns por dia , para fe con- duzircm para o iioilb exerciro , e leria impoilivcl liillcn- tar efta grande fabrica lem o Ibcorro defies bakiios. Os mais povos neceiritao de leniia para o gafto dos for- nos y e por erta cauza fe Ihes devem coiilervar ns por- ^6qs de terrcno , que fejao fufficientes para fadsfazer a eftas nccellidades. z Em outros povos fao deflinados os baldics para nelles paftar o gado vaciim dos feus refpedlivos mora- dores. Eftes baldi'os tambem fao uteis , e neccllarios ; porque fendo os moradores daquelles povos Lavrado- res de profiira6 , e nao tendo herdades em que o leu gado polVa paftar , o mandao para eiles baldi'os , nos quaes fe fufteiuao , e fem efte foccorro I'cra impofli- vel , que elles polfao condnuar as fuas pequenas la- vouras > vifto que eftes iiomens vivem deritro dos p6vos , nos quaes nao rem palheiros , e por efte mo- tivo nccefllrao das paftagens dcftes baldios , para ful- tentarem os feus gados ; porem nao fe neviao emprc- gar OS paftos dos baldios em fultentar ovelhas ; por- que alem defle gado nao fer proprio para a Javoura , he fem duvida , que toda a utilidade dos baldios fica pcrrencendo a dous particulares , que negoceao em ga- do , c alfim He \6 fendo inuteis aos cultores. 3 A divizao que em aigumas partes le fliz deftes baldios , nao he luil a culrura , por fer feita com ini- quidade." Repartem-fe as Ibrtes , e fempre as melhores pcrtencem. aos priucipacc; , e as inferiores aos pobrcs. J Nad duvido que feja util efta divizao ; porem para el- T la fer util aoj povos , nao devia fer feita annualmentc j. mas lim por huma lb vez. Para efta divizao fer julla, convcai que feja feita por lium Miniilro intelligejite y\ c dc- E C O N O M I C A s. 77 e de ccnhccida inteireza. Nefta divizao fc5mente os po- bres deviao ter quinhao , e por nenhum cazo os prin- cipaes , nem os ricos , e afazendados , para qve fenao atropelle a jufti^a , fcndo conforme a equidade natural , que Sua Mageftade , como Mai dos feus vaffallos , exer- cite a iua liberalidadc cm favor dos que mais necefll- tao defte beneficio ; o que ElRei Catholico D. Carjos III. practicou no anno dc 1767 , com os -novos po- voadores da Serra Morena. Eftas por^oes de tcrreno le deviao dividir pelo povo , com a obrigacao de p;igarem ao Concelho hum moderado foro. Os pallos de todas eftas courellas deveni ficar comrauns para o gado maior de todo o povo. 4 Na Villa de Odemira ( pode fer fucceda o mefmo em ourras ) todas as terras fao baldias ; nella tem qual- quer morador authoridadc para cortar as arvores que qui- zer , e deite modo dcftroe em pouco tempo o trabalho de muitos annos. Delia fatalidade nao efcapao as olivei- ras enxertadas nos zambujeiros , de que todo aquelle ter- reno abaudj. Efle perniciozo coftume deilerra a vonta- de de cultivar , nao querendo os zelozos perder em pou- cas lioras o trabalho ds? muitos annos. Em Moura tam- bem ha baldios cheios de azinheiras , e fovereiras : Eftes baldios fe fofiem guardados com o devido cuidado , da- riao conlideravel urilidade aquelle povo ; porem repartin- do-ie o terreno em fortes , as fazem derojar ; deitao-lhe fogo ; e dellroem em poucas horas hum montado ^ que neceffita de cem annos para fe crear. 5 Nao fe pode duvidar da inutilidade das conftitui- ^oes municipaes , que authon'zao femelhantes delordens. AnnuUem-fe todas, repartao-fe as teiras, como diifemoa no nuraero terceiro defte Capitulo ; e logo cada hum cuidara em melhorar a fua forte , o que prezememeDte duvida fa- zer, por fer a propriedade do ccmmum. O contrario fe y6 na Villa do Canno , na qual o feu Concelho fez a divizao dos feus baldios por hum mcderado foro , que fe .p4ga ao Concelho i e deiitro de trinta ^ar.ncs n udcu o terre- 78 M E M O R T A- J terreno de fage , e fe vio quafi todo cultivado , e plan* tado do clival , c com coiihccida utilidadc daquellc povo. Faj^^a-le o melino com os mais baldios da Provincia , e dentro de poucos annos veremos augmentar a cultura , e renalcer a abiindancia , com conhecida utilidade da Provin- cia , e do Rcino. CAP. IV. A multidao de mendigos , de que ahunda a Provincia e Reirio he pernicio'::,a d fua cultura. ,N _ A6 ha couza mals prejudicial aos Eftados do que a ociolidade ; porque clla he a productora dos vi- cios , deftruidora das virtudes , e fomentadora das rebel- lioes 3 fenio neceilario o maior difvello para confer hum povo ociozo e fazello objdiente as Leis. Efte perni- ciozo vicio faz cellar a cultura dos campos , o trabalho dos Officios , e Artes Mechanicas. Elle tira as recrutas aos exercitos , dcfterra a abundancia , e conibme as rique- zas do E'.t.ido , para dar lugar a mizeria em que vivem todos OS povos ociozos. Elta confiderafao obrigou aos Legisladores a promulgarem fcverifTimas Leis contra os ociozos , e vadios , pertendendo efficazmente deilerrar a ociozidade , e promover o trabalho , e induftria. 2 Todos OS honiens pelo feu nafcimento contrahem hu- ina allianja com o Eftado em que uafcerao. Ella os obriga a concorrer com todas as fuas for^as para a confei-va^ao defta fociedade civil. O Corpo politico de qualquer Ef- tado , nccefTica para a fua confervacao do mutuo auxilio dos Cidadaos que o compoem ; do mefmo modo que os membros do corpo Fyiico concorrcm para a confervajao do corpo humano. Daqui nafce a indifpenfavel obriga§:a6 que todos os Cidadaos tem de fe occuparem em alguma profiiTao util a fociedade. O Eftado , feja Monarchico ou Republicano , deve proteger e confervar a todos os feus fubdicos J procurar-ihes as felicidadea , confervalos em paz, I I ECONOMICAS. 7^ paz J e prevenir os males que podem deftruir , ou pertur- bar a boa harmonia dos povos. Daqui naice a obrigapo que a Rcpublica tern de Teparar de H o menibro cor- rupto , para que a infec^ao defte ie nao communique aos mais , com perda irrcparavel de toda a ibciedade. Ncile ponto deve ella imitar ao perito Cirurgiao, que iepara do Corpo humano o membro conupto , quando juJga. iiecci- faria efta violenta operacao para a confervajao do en- fermo. :5 Os mcndicantes fao fubditos da Republica , e mem- bros delia , e como taes devem concorrer para a fua fe- licidade ; porem eJles nao lo Ihe nao procurao efle bem , mas antes a deftroem com a fua vida ocioza , e Ihes fer- vem de carga infupportavel. Elles nao cuvem Miffa , nao fe confelTao , ignorao os primiCiros principios do Chrif- tianilhio , andao fempre vagabundos , e difpoftos para commetterem mortes , roubos , incendios , e outros deli- (flos , aos quaes os impeJle a natureza , e os arraftra o inveterado habito de peccar. Elles dao com a fua vida ocioza , hum peifimo exemplo aos rapazes , e mancebos , que cnganados com cfte bem apparenre fe abandonao a efte modo de vida , por fer menos penozo , e mais cci> forme a fua fraqueza : em concluzao , eftes hcmens vi- vem em liuma iiorrivel libertinagem e fern refpeito as Leis Divinas , ou Jmmanas. 4 Deftes pobres ( fetal nome fe deve dar a vadios) fe podera formar hum numerozo exercito na Provincia de Alem-Tejo. Todos elles andao girando , cu rouban- do de dia , e palfao as noutes nas cabanas dos Xavradu- res , que Ihes fornecem a luilentacao : efta defpeza he niuito mais crcfcida em alguns dias ; porque naquelles em que os Lavradores cazao , ou baptizao algum lill:o , £e ajuntao as fuas portas , oitenta , ou cem pobres , aos quaes elles fuftentao com graiidcza : defta, defordenada pratica fao culpados os mefmos Lavradores:.^. gs qufes por huma indifcreta piedade , ou por vaidoza cftenia- fsi6 y fuftcnta6 com prejuizo feu, e da Republica, aoa liiwl' 8o Memorias mcfmos que deviao fer empregados na cultura do cam- po. E'lo erro politico os obriga a dar maior lalario aos poucos opera I'los , que ic einprcgao na cultura das lier- dades. Encontno-le Laviadores , que coniiccem a inuti- lidade dcft.is elmolas , e a p-ouca razao com que fao pe- didas ; por^m o jufto receio de que cllcs fcelerados iJies ianccm t'ogo as leiras , ou palJiciros ( rcpetidas vczcs fo tern pradicado efta maldadc ) os obriga a dar-Jhes a ei- mola que cllcs jiao merecem. Alguns deJles lao rao in- Iblcntes, que nao deixao a efmola no arbitrio de quein a da ; mas cllcs lao os que talhao a quantidade , c a qualidade , cxtorquindo com amcacas o que por nenhum titulo le Ihes deve. 5" Nao fe cncaminha o mcu difcurfo a offender a po- breza , nem a detVaudar os verdadeiros pobres da ef- mola , que elles }>edem , e que rem direito para pedir j f6mente rem por fim o cvirar o abuzo , que fe intro- duzio em Portugal , defejando que nefte Reino fe prof- creva a mendicidnde , a imitagao da Republica de Lu- ca , que nao tolera aos mendigos. He muito convenien-- te diltinguir os verdadeiros pobres , dos fingidos , para que a huiis fe d^ a efmola , e a outros o caftigo. San- ta he a efmola que remedea a neceflidade do proximo , porque a efte atflo de piedadc nos obriga a commize- racao natural , e o efpirito do ChriiHaniiino. O prccei- to lie gcral , porem he mal entendido dos Portuguczes , pois quafi todos dao efmola nao fo ao pobre jmpoffi- - bilitado ; mas tambem ao vadio , que faz profillao de • mendigar. Para que a efmola fcja proveitoza , deve fer '-■ feita com cautela , fazendo-fe aquclla judicioza dillin- '^ fao, negando-le ao vadio, para nao fakar com ella ao ' verdadeiro neceilltado que tern direito para a pcdir. 6 Quafi todos eftes vadios principiarao a pedir elmola ,■( movidos de verdadeira neceflidade , porem hoje o fazem ' por vicio. Sahiao dos Hifpitacs enfraquecidos com as mo- leftias , e impedidos para o trabalho ; a falta de forfas , OS obrigou a mendigar j porem ainda que recobrcm a ' fau' , E C O IT O M I G A S. tt faude antiga nao abandonao a mendicldade , que acha- rao fer-lhes inais util do que o trabalho manual. Alguns abra^arao elle modo de vida , por confelho de feus pais, OS quaes fendo meuibros defta Confraria , deixarao os filhos alidades nella. No n. 2. defte Cap. fica moflrada a obriga^ao , que os homens tern de trabitlharem no fcr- vijo do Eflado de que fao vaiTaiios , e por todo efte racional difcurfo a udlidade , e neceffidade da Agricul- tura. Moilrdmos igualmente fer iieceflario o conhecimen- to da natureza de qualquer terreno ; porque nao bafta , que elle feja feitil per natureza, fe efta natural aptidao nao for aiixiliada da induilria. Para a cultura fao Jiecef- iarios muitos operarios , e para que eftes nao faltem , fera conveniente dellerrar do noilb Reino toda a ocio- fidade prejudicial ao interefie publico. 7 A corrupcao da naturexa humana , infenlivelmente move ao homem para aipirar a liberdade , e indepen- dencia. Elle natural dezejo faria inefficazes as Leis mais fagradas , e romperia os vinculos de toda a fociedade , fe o homcm pudeiTe impunemente tranfgredir as Leis. Para fegurar a obediencia a eftas , foi neceflario , que el- las foffem auxiliadas de alguma fancao , fern a qual a- pcnas fe encontrariao alguns jullos , que movidos da vir-- tude as obiervaflem, Nada enfraquece tanto a aufcori*- dade das Leis , como a impunidade dos delinquentes j porque as frequentes tranfgrefsoes fao confideradas pelo povo como coftumes louvaveis , ou como legitimas di[- , penfas. A cralfa ignorancia dos homens faz com que el- les confidcrem muitas Leis como inuteis , e a fiia obfer- [ vancia arbitraria : a impunidade dos tranfgre (Tores he con- i fiderada , como abrogacao da Lei , e todos fe julgao auctoriza ios para a deiprezar. A experiencia tcm mcl- trado , que o temor do caftigo he o unico motivo por- que OS viciczos obedecem as Leis. Nefta Claffe devem ler collocados os vadios mcndicantes , que pertendem fullcijtar a ociofidade propria , com o traballio alhcio. Bulla que qualquer Gidadao feja ociozp para fer julgado L ' de- ?i Memorias delinquente , e dlgno dc caftigo. Se as abelins nao con- fentem na I'lia Rcpublica aos zangaos ( animaes da Tua cfpecie ) por fercin pregui^ozos , devcrao os liomens do- tados de raciocinio tolcrar nos vadios huma praClica con- demnada pclos mcfnios brutos ? Nao por certo. 8 Os linperantes mais illuminados, navendo pondcrado OS prejuizos que os mcndigos cauzarao a Sociedade Ci- vil , para prcvcnirem todos elles , e dcfterrarem a ocioil- dade dos leus refpedivos Eftados , promulgarao fevcrif- fimas Leis contra os mcndigos , com as quaes fcgura- rao boa ordem , e conciliarao a utilidade publica. Na Lei antiga prohibio Deos , que Jiouvclle Mcndigos. {*) Platao OS prohibio igualmentc ; os Rhodianos cmpregavao os mcndigos nos trabaliios publicos ; os Impcradorcs Gra- ciano , Valcnciniano , e Thcodozio (a) auiflorizarao aos particulates para detcrem aos mendicantes capazcs de trabalho , e para fe fervirem delles , redu2;indo-os a fer- vidao , fe elles folfem de condicao lervil , e fe foiTem ingenuos , a condijao colonaria. O Concilio II. de Tours , ■. celebrado no anno de ^6y , no Canon V. , determina que cada Cidade fuftente aos feus pobres. Nos Capiru- lares de Carlos Magno do anno de 813, fe concern nao fo huma igual Ordenan^a , (*) mas expreffamcnte prohi- bijao de dar efmoia aos que podendo trabailiar , o nao fazem. 9 Nao forao menos providentes , nem menos zclozos OS Senhores Reis delles Reinos , do que os mencio- I nados Legisladores. No. XVI. Seculo fe multiplicou de modo o numero dos mcndigos , que o Scnhor Rci D. Joao. III. publicou duas Lcis contra ciles j a i. em Cor- tes (*) Omnino indigens , Sc mendicus non eric inter vos. Deu- teronom, cap. 15. v. 4. (rt) L. uiiic.i cod. de mendicanribus validis. Libro XI. tit. z^. (*) Volumus , ut iinufquifque fidelium noltrorum fuum pau- perem de benelicio aut ac propria famiiia nutriat , cc non per- mittac alicubi ire mcndicando , et ubi tales invent! fiicrint , nifi manibus laboretrt , nullus eis <]uidcjuam tnbuere prxlumac. Ballus. Tom. i. pag. 454, E C O N O M I C A S. ^^ tes do anno de 15" 3 8. {a) na qual adoptou a Lei dos Imperadores Graciano, Valentiniano , e Theodozio , de que lizemos menjao no n. 8. defte Cap. A. 2. Lei foi datada em 4. de Novembro de 1544. {b') na qual pro- hibia com pena de agoutes e degredo , que elles podef- fem pedir efmola na Corte ; permittindo unicamente aos impoiTibilitados para todo o trabalho , que com attefta- ^ao da fua total impoflibilidade , paflada pelo Provedor da Mizericordia pudelTem pedir efmola por tempo de (*) hum anno. Manda que 03 aleijados dos pes (i) apren- dao o Officio de C^apateiro , ou o de Alfaiate. Determina que OS aleijados das maos (2) iirvao a quern os fuftente. Manda (^) que os cegos firva6 de tanger os foiles dos Ferreiros , e Serralheiros , fern ganharem mais que a co- mida , e o veftido. Para que todos os mendigos vivao Catholicamente , manda , que (4) faibao a Doutrina Chrif^ taa , e fe confeflem , e que nao fe prorogue a licen^a aquelles que nao cumprirem eftas obrigacoes. Para pre- venir a corrupjao , que o exemplo da mendicidade podia produzir nos meninos (i) determina, que fe algum po- bre tiver algum m.enino que feja feu filho , fe The tire , e que fe entregue a Mizericordia para o crear ate a idade de fete an nos , e paffada ella ao Juiz dos Orfaos para o por a foldada , ou a hum officio. 10 A mencionada Lei , que fo comprehendia aos L ii men- {a) Collecfao das Leis Extravaganres , ordenada pelo De- zembargador Duarre Nunes dc Lead parr. 4. tit. 13 Lei i , e he a Lei 29 das diras Cortes. (/>) Dita Colle9a6 part. 4. tit, 15. Lei 5 copiada do Livro, 4. f. 162. (*) A Lei fupra §, 2. e 5. CO Dita Lei §. 4. (0 §. 5. (0 §. 6. (4) §. 9' e 10, 14. e 15-; CO %' n. I ^4 Memorias mendigds da Cortc , nao emcndan-io os d-4s Provin- cias , nos quaes era nccelTaria Inian i^'id provideiicia , obrigoa ao Sjiihor Rci D. Sjl.).illi-i6 a cxunder a Lei de lea Avo aos mcndigos de todos os feus Eilidos , por Carta de 6 de Novembro de 15" 5*8 (*) proiiibindo pe- dir a rodos os que pudellem traballuir , e que aquclJes que abfolutamente o nao pudcirem hizer , teri;»6 a li- beidade para pedirem na terra da lua jiaturalidade , de- pois que o Senado della mandail'e examinar a lua im- polfibilidade por hum Medico, e Ihuti Cirurglao, c pro- A vada ella , ihe deiVe Alvari dc licenja para pedirem den- " iro da>|ueila terra, e ainda vinte legtias em roda , de- cLirando-ie no dito Alvara n\6 lo a cauza , mas tam- bjm o nomc da peflba que Invia guiar o cego , ou po- bre , e que ella licenga para pedir tora do lugar da lua naturalidade , nao era abfoluta , mas pclo Jimirado tem- po de hum anno. Manda que o alTiirnado guia nao le- ja de difFerente fexo. Recomenda as jufti^as a obfer- yancia da Lei , e que punao aos tranfgrelToies della com afoutcs , e degredo, lentenciando eftes dcliflos iumma- riamenre. II Ninguem ignora a pratica das Irmandades dns Al- mas da Corte j ellas coftumao alugar as bacias a certos i| homens , os quaes ficao por efte modo privilegiados pa- ' ra pedirem efmola todo o anno , e por pagardn 8^000 reis a L-mandade , tirao cem mil reis para li j nao le pode criminar o pedir clmola para as Almas , vdla a ne- ceflldadc que ellas tern defte Ibccorro ; porem nao fe po- de approvar o modo pra*fticado na Corte ; porque en- tretem a ociofidade daquelles , que as pedem , dcvendo elles trabalhar em algum officio. O methodo adoptado nas Provincias he muito melhor. As Irmandades dellas collumao cncarrcgar ella diligencia a hum Irmao , que por turno pe^a nos dias Santos pelas pcrtas dos Fieis , ou (*) Dita CoUecfao Pare, 4. Tit, i], L. 4. copiada do Livro 4. f. 2^6. ECONOMICAS. 85: ou a porta da Igreja. De forte, que efte Irmao nao fal- tando as fuas obi iga joes domefticas , rem as publicas , fe emprega nefta obra de piedade , com a qua! mcllior fanclirica os dias Santos. Nas Provincias fe encontrao milhares de homens capazes de trabalho , os quaes vi- veni ociozos. Andao coai tabuletas , e paineis pedindo para os Santos. Todos eftes fe fullentao fern trabalha- rem , os que fao mais fieis rezervao para fi nove par- tes , e dao a decima ao Santo para quem pedirao ; e perfuadem aos Confrades , que Ihes fizerao huma avulta- da conveniencia , vendcndo-Uies por grande fervifo , o que fo foi hum formal latrocinio. Se nao temera fallar ion do afTumpto , que me propuz ; eu moftraria a ne- ce/ndade de abolir outro gencro de mendicidade tolerada nefte Rcino , que he a que pradlicaoos romeiros de Sant- iago de CompoHella : alfumpto que eu ommito , e paf- fo a ccnckiir o argumento defte Capitulo. 12 A uiilidade que o Reino tirava das Leis deVo- licia , publicadas pelos Senhores Reis D. Joao III. e D. Sebafdao , he manifefta ; porem a fatal mudanga do go- verno , pela occupajao que o Senhor Rci D. Filippe o Prudente fez da Monarquia Portugueza , e a nova leglf- lacao do Senhor Rei D. Filippe III. fez inefficazes a- quellas Leis , as quaes com fuas faudaveis providcncias , apenas fa6 fabidas dos Eruditos. Mandou o dito Rei fazer huma nova compilajao das Leis defte Rcino ; e pelo Al- vara de Confirmajao, que anda no princi[;io delJa , da- tado em em de de 16 . . determina que as Leis anteriores , que nao eftivelTem na- quella Colleccao folTem de nenhum vigor ; e por efte mo- do todas as Leis contra .os vadios ficarao rediizidas ao titulo 68 do livro 5". da Ordenacao , que alem de . ier diminuta , quafi que efti fem obfervancia ; porque o numero dos mendicantes fe tem multipiicado de tal mo- do , que na mefma Provincia do Minho faltao os ope- rarics para a colheita dos fiai^tos , fem que fe encontre ' Jium fo Miniftro zeiozo , que poniia freio a efta defor- denada iicenc^a dos vadios. CAP. 86 Memorias CAP. VI. As grange art as dos nobres , fao mcivas a Agricultu ra. ,T A6 dominante he o vicio da ambi5a6 , que at6 no Cora^ao dos nobres achou entrada. Eftes deixando-fe dominar detle infame vicio , atropellao as Leis mais fa- gradas ^ para faciarem a fua cobi^a : dies tern muitas hcrdades que desfrurao , e tomao outras de renda para en- treterem numerozos rcbanhos de gado miudo para faze- rem mais vantaiozo o leu negocio. Kara he a Cidade , ou Villa de Alem-lejo em que nao fe encontrem algumas pei- foas principaes , que entrctenhao avultadas grangcarias : muitos deftes , nao fe dando por fatisfeitos com as luas pro- prias herdades , tomao outras de rendas , com o unico fim de entreterem muiio gado , deixando de femear as follias competentes das melmas herdades , com manifefto prejui- zo da Republica , a qua] neceflita do fruiflo , que I'ao os generos da primeira necelTidade. 1 Se com attencao ie lerem os Livros dos dizimeiros , claramente fe conhecera que as melrnas hcrdades que ha vinte , ou trinta annos produzirao trez , ou quatro moios de dizimo , hoje apcnas produzem a terceira parte j ( fal- lo das herdades cm que as peflbas principaes tem as gran- gcarias. ) Ella deiigualdade proveio , de que naquelle tem- po fefemeavao as foihas ordinarias , e no prezente fo ve- mos femeada huma parte deilas pelos feareiros ao quar- to , e por efte motivo a lavoura vai cm decadcncia. '\ Elta nova efpecie de Lavradorcs prejudicao nao f6 ao publico na diminuijao dos frudlos , mas tambem aos particulares , aos quaes fazem huma nociva vifinhanga. Elles entretcm numerozos rebanhos de gado , com os quaes devorao as learas , e fazendas alheias. Alguns delles , nao tcndo paftos para quinhentas ovelJias , entretem mais de mil ; porque as fazendas dos viiinho* lao os prados , iios ECONOMICAS. S7 nos quaes eftes gados fe alimentao : betn fabido he , que a Lei pertendeo acautelar eftes latrocinios , conftituindo jurados , e rendeiros j porem o remedio ficou I'endo niais nocivo , do que a meima enfermidade j porque os ren- deiros fe ajuftao com osdaninhos porhuma moderada quan- tia que Ihe dao ; e elles com efta Carta de feguro vao de- vorando os paftos , e fearas allieias : os lenhores das fazen- das vifinhas tambem nao podem evitar o prejuizo , por- que o poder , e aut^oridade dos delinqueiues faz com que eftes deiid;os fempre fiquem impunes. 4 He coufa fabida , que as lierdades de montado fao as mais rendozas , porque a fua producgao he mais certa do que as fearas , que fe deftroem com qualquer fecura , ou accidente. Ella he a cauza porque os Lavradores pro- curao confervar algumas herdades defta natureza , para que o feu frutfto ihe compenfe a falta da feara. Efta moral certeza obriga aos principaes a procurarem as Jierdades de montado , ficando poucas para os Lavradores , e efl'as ca- riffimas , ou com a condijao dc Ihes largarem os paftos , e montados ; ficando por efte modo o lucro aos que nada trabalhao , e a perda aos lavradores que mereciao o lucro. Efta pradlica he cauza por que os mais delles le perdem em poucos annos. 5" Na diftribuijao dos tributos , ou nos embargos das carretas , ficao os Lavradores opprimidos , e os principaes izentos de todo , ou moderadamente coIlecTiados , como nos moftraremos largamente no Cap. 7. Efta he huma das cau- zas porque a lavoura da Provincia de Alem-Tejo , vai em total decadencia. O remedio unico que fe pode applicar a efte mal , he determinar. S. Mageftade , que nenhuma peiToa principal pofta cultivar herdade algumi , que nao feja propria ; determine-fe , que nefta feja obrigado a fe- mear as foUias competentes ■■, prohiba-fe aos mefmos prin- cipaes o terem mais gado miudo do que aquelle , que commodamente poderem fuftentar as fuas proprias , her- dades ; feja-lhes igualmente prohibido o comprar paftos para o gado , yifto que nas proprias herdadv^s tern os que 88 M E M O R I A S Hio iicccITarios pvira cntreter o cado dc que a lavoura ne- cellita. Para que a Lei Icja oblervada , imponha-re aos tianigieHbres a peiia de perdercin redo o gado que trou- xereiu nas herdadcs ; npplicando-fe Jiuma rcrcejra parte para o denuncianre , outrp. igual parte para os Hofpitaes , e outra para ojuik: que der a ic:nenv;:a. 6 Contra o que dcixamos ponderiido nao cbtla o ef^ tilo , e pradica da Provincia da Ellremacura , e dc todo o Riba-Tejo , na qual fabcmos que as grandcs Javcuras pertenccm aop Fidalgos , e pelToas principacs da Provin- cia ■■, porque lungueni ignora que as iuunda^oes do 1 ejo colluniao levar , e deftruir duas , e as vczes trcz lemen- tciras j c que por efta cauza fo os Grandcs , e poderozos podem fofrer ellas perdas ^ e confcquentcmcnte elles I'ao OS mcIJiores Lavradorcs. He igualmcnte certo que elles coftuniio Tcmear annualmenic todo o terreno , nao con- fervando mais gado do que o ncccflario para a cuitura dos feus terrenes. E afllm fe moilra com toda a eviden- cia , que remelliantcs lavouras fao utiliiTimas na Eflre- niadura , e nocivas cm Alem-Tejo. CAP. VII. Avexacao que fe faz aos Lavradores he nocroa a Cul' tura de Alcm-Tcjo. I J- ^ O Cap. 4. deixci provada a obriga^ao da So- ciedadc para com os membrcs que ;\ compoem , e os Officios do homem para com a Sociedade dc que he nicmbro j e nefte mollrarci o que elles dcvem obrar na djftribuijao dos encargos publicos , pa a os quaes todos devem concorrcr. Determin::6 as LeisDivinas, e huma- nas , c dicla a natural razao , que ao Prjncepc fe paguem cs tnbutos , para que elic pcfla fliflentar exercitos, que defendao o Lflado •, e para que poil'a adminiftrar a Juf- tija por ieus Miniftros. A diftribuicuo dcve fer regulada pc E C O N M I C A S. Zp pela equidade natural > e Icgundo a polTibilidadc e forjas de cada Cidadao. Efta diflribuicao lie encarregada por Sua Mageftade as pcjlbas iiobre;? dos povos , das quaes cfpera que a facao com juftica , e icgundo a "equidade natural j porem contra a pia intenlao da mcfma Senhora fe pra- d:ica o contrario ; porque os mais dos Nobrcs atroj: el- laiido a Juilica , e dcfprezando os dicl:amcs da humani- dade , fe eximcm a li , e aos feus , e carrcgao aos pc- queuos. Dcvc o incomir.odo fcr commum ; porem elles o fazem fer particular , e proprio dos pobres. 2 As pelfoas principaes , e poderozas tirao maior lucro das fuas grangearias , do que os Lavradores das fuas refpeiftivas lavouras ; e de'/endo aquciies pagar os tributes a proporjao dos grandes lucros , que annualmentc lirao da fua negociac.io , elles fao os que menos pagao. Al- guns nobres que deviao pagar cincoenta mil rcis , na6 pagao dcus , e Lavrador ha , que nao devendo fer colle- clado em dous mil reis , he obrigado a pagar oito mil. Ellas , e femelhantes diflribuijoes alem da manifefta injuf- tija com que fao feitas , fao a total ruina dos pobres ; porque impondo-lhes fobre os hombros huma carga fupe- rior as fuas forcas , necelliiriamente hao de fer opprimidos pelo pczo J e por ef.a cauza perde a Republica muitos iubditos , que a podiao fervir utilmente. 3 Para os nobres ( de que eu falio ) fe eximirem dos cncargos piiblicos , Ihes nao he neceflario o privilegio das Taboas Vermelhas ; porque na auiftoridade das fuas pef- foas tern elles a izencao de todas eftas Leis ; vifto nao haver Officio dejuftica , que tenha a inflexibilidade deque fe neceiTita , para executar as ordens do feu Minifterio. Todo o privilegio he odiozo a Lei , principalmente I aquelle que he adquirido fem merecimento proprio. Nao ha duvida , que a nobreza he digna da eilimajao dos Principes : com tudo para ella merecer os privilegios he neceflario que feja acompanhada das virtudes , fern as quaes a mais qualificada e antiga nobreza , nao he mais do que huma famafma , e hum vao efplendor. Suppofla M eda 90 M E xM R 1 A S cfta verdade , devcm fcr abolidos os privilcgios , que os iiobrcs tern ullirpado , e de que uzao com taiita tyrannia. Cojiccdao-fe eftes as pedoas que mcllior Icrvem a Repu- blica , ( lao os Lavradoics ) elles fiio bcnenieiiros c dignos das grandes merces , que iabera difpenlar-lhes a benigna libcralidadc da ClcmentiHIma Soberana , dc que a Provi- dencia nos fez prezente. 4 Nos embargos das carretas fao os Lavradores os primeiros vexados , c os principacs os ukimos j por- que o refpeito , e autftoridade defies , embaraca , que OS Oiiiciaes de Juftija os comprehenJao na Or- dem Geral. Obfervou-fe efta pracl:ica no tempo da guerra de 1762 , no qual liouve principal , ao qual fe- nao embargou liuma carreta , ainda que tivefle muitas : Jiavcndo alguns Lavradores , que tendo fomeiite duas , I'e llies embargarao ambas. Com efta pernicioza pra^ti- ca ( efcandaloza a todo o Cliriftianifmo ) para a cul:u- Ta do campo ,' e fe empobrecem os Lavradores , e fe en- fraquecem as for^as daMonarquia, a qual para fe con- fervar nece/Iita , de que a diilribuicao dos cncargos pii- blicos fe reparta pclos fubditos , fegundo a equidade na- tural , e a jufti^a diftributiva. 5" Parece , que os males fazem entre fi huma intima allian^a , e que fe hum homem cJiega a fer infeliz , o. acompanha a defgra^a para qualquer parte para onde ca- minha ; defta Claflb fao os Lavradores ; porque todos concorrem para a fua ruina : o nobre que o devia am- parar , Ihe vende a proteccao. O Meirinho dos Cleri- gos , e Orticiaes da )uftica os desfrucTiao \ 03 Jura dos , e Rendeiros os roubao , fendo o miferavel Lavrador obrigado a comprar a amizade de todos elles para evi- tar OS embargos , e as coimas , e outras mil aftucias , de que todos elles fe valem para devorarcm a fubllancia alheia. CA- I E C O N O M I C A S. '^i C A p. VIll. luxo introduzido entre os Law adores he noctv§ d Agricultura. .o Luxo he huma efpecie de foberba , com a qiial pertendem os homens parecer o que mo fao. Eile vicio lie o feminario de outros j tWz le fuftenta com a def- truijao do cabedal , e com o delprezo das Leis Divi- nas , e Humanas , fendo neccflario para fe coniervar , iizar da fraude , e do latrocinio : em concluzao , he a pefte das Monarquias j porque amollece aos homens , em- pobrece os povos , e dcftroe em poucos annos os mais opulcntos Eftados , como lemos das Republicas da Gre- cia , em Roma , as quaes forao ricas , e poderozas , em quanio del^rezarao o faufto , e le accommodarao com a frugalidade dos feus progenitoies ; porem logo que adoptarao o faufto , e efplendor dos Afiaticos , elles fe deftruirao. 2 Efte vicio nafceo nas Cortes , creou-fe nos Pala- cios dos Grandes , e havendo adquirido forcas robuftas , pertendeo availallar a todo o mundo : fahio da Corte ^ e gralTou a maneira do contagio por todas as Provin- cias : elic achou facil entrada nas cazas principaes , e nas mefmas choupanas dos camponezes. Efte vao ornato , e poinpa de veftidos : coube em parte as a]mas pequenas , e genios humildes , que nao tendo virtudes , que os dif- tingao do refto dos homens , pertendem com o briJhan- te efj^lendor dos veftidos confeguir a eftimacao , de que nao fao merecedores. 9 As mais fibias naf6cs conhecera6 efta verdade , e criminarao o luxo , e o faufto dos veftidos. Ellas jul- gara^o , que a felicidade do Eftado , e fortuna dos Ci- dadaos , confiftia em evitar os gaftos fuperfluos , e fe- gurar o cabedal dos fubditos para a defenfa do Efta- tlo, e para fatisfazer as verdadeiras neceftidades. Roma, M ii e 91 M E M O B I A S c Grccia ( qimndo mnis illuftndas ) adoptarao a nobre iimplicidade dos vcftidos ; do hIc nafceo , que Tacito ciinHnafle a Eliogoba'o , })or Jiavcr fido o priir.eiro , que em Roma iizou dos vcltidos de Icda. A Nacao Portu- gueza ie diftinguia das mais pela fimplicidade dos vclli- dos ; cfla fobriedadc , e modcllia conllltuirao o cara(fter da Na^ao are ao tempo do de!cobninen[o da India. Ef- ta foi a Epoca cm que tevc principle) a corrupcao dos antigos , e louvavcis eoftiimes dos nollbs avos ; porque as riq^uezas da Alia amollecerao a Na^ao Poitugueza : a cftas luccederao depois as invenjocs , e modas com que OS Franceze.,' , Inglezcs , c outras . Na^dcs induftriozas a- cabarao de deitruir os nollbs antigos collume? , para nos introduzirem as fuas modas, prcjudiciaes a Republica , e fomente iiteis aos inventores dellas. 4 Eftas defpczas , e gaftos fuperfluos , todos fe con- vertem em utilidade dos Ellrangeiros ; os quaes apro- veirando-ie da nolfa fraqueza , nos introduzem modas ridiculas , para que a vifta delta apparente formozura defprezemos a modeftia , que na Jarga diuturnidade de j tanros feculos admiramos nos ve'lidos dos noHbs proge- nirorcs. Nao crimino a fua indullrJoza politica , porcin Jamento a demencia dos modcrnos Porruguczes j que pa- ra fatisfazerem a cdas falfas neceflidades , conlbmem a fua fazenda , e atropcllao a propria honra , e repura^ao. 5" A providcncia iempre liberal nas fuas produccoes , foi prodiga com os Poriuguezcs : clla nos deu gados em abundancia , de cujas finas lans pudeflemos fabricar -os pannos necelTarios aos iiolTos compatriotas ; porem dcC- ^rezando nos cilas vantajens , que o proprio paiz nos of- terecc . c as conveniencias que podiamos tirar das nollas tabricas , fo ellimamos os pannos Ellrangeiro.^ , com o que arruinamos o noflb paiz , para utilizarmos os eftraniios. Os antigos Patriarchas ( que feguirao a vida Rural ) em- pregavao os feus do.nefticos no trabalho de fiar , e tecer a la dos feus rcbanhos ; faziao pannos , para vellircm as fuas numcrozas tamilias. Oil ! ie os nollbs Lavradorcs re- ECONOMICAS. P3 ^ulafTem a fua conducla por eftes exempkres , como nad Jamentariamos efta metamorfofe de modas , e vcftidos ! An- tigamente fc viao os camponezes veilidos dc caragoja , e ounos pannos cazeiros ( entre ellcs erao dclconhecidas as fedas ) j porem hoje tanto elles , como fuas mulheres e filhos , le ve.tc.n de i'e.la , ou de pannos etlrangeiros , no que conibmeni cm breve tempo o cabedal que ganliarao em mui;os annos. 6 No princlpio defta corriipcao fo os Lavradores ricos uzavao dc algiuna Teda ; porcm defces palFou aos menos opulenfos , e infcnrivelmenLe fe fez geral efta pernicio- za praftica , chegando a moda a tal ponto , que fao no- tados OS poucos que vivem com economia. Em quanto todos fe veftiao honeftamenre , e fe accommodavao a fimpli- cidade do feu eftado , viviao com abundancia , e a deixa- vao a feus filhos : porem depois que perderao aquellas virtudes , para fe abandonarem a vaidade , vivem empe- nhados , e morrem fem reputajao. 7 As couzas mais duraveis fao dignas de maior efti- ma^ao. Nao pode padecer duvida que os velhdos de pan- no fejao mais duraveis do que os de feda ; porem os Por- tuguezes dominados da vaidade , defprezao o panno , e ap- pcLCcem a feda menos duravel. Se com attenfao fe refledlir na pouca duracao das fedas Caftelhaiias , ( fe exceptuarmos o veludo ) conheceremos a inutilidade delias. A naca6 Caftelhana , que nos reputamos por menos civiiizada do que a nolTa , dcfcobdo o caminho de nos empobrecer. El- la fabricou fedas tao delgadas ( nao excedem a groffura de huai papei ) veadem-nas por moderados precos ^ e co- mo OS Portuguczcs caliirao na iouca vaidade de quererem todos OS dias apparecer com hum veftido novo , nao pro- curao couza duravel ; mas fim huma apparente formozu- ra , pofto que feja de huma momentanea dura^\i6 , e co- mo eilas droguilhas flio bararas , todos as comprao, e den- tro de pouco tempo ficao fan dinheiro , e i'em veftido. Somente os mercadores de Badajos vendem annualmente para Portugal mais de cem mil cruzados de iedas. Por ou- 94 M E M O R I A S outras partes entra grandc porfao dcllas , cuja introduc- gap efgota o dinheiro do Reino. Eftc prejiiizo fe podia cvitar com Iiuma Lei liimptuaria , que diminuinb o uzo dii feda , prohibinJo-fc aos Lavradores , a funs inulJiercs , e a lous iilhos , o poderem uzar dc I'cda cm Icus vcftidos. Iguaimcntc Ihcs devia fer proliibido o uzo do pannocllran- geiro , c com cfta providencia ie defteriaria o Juxo , e fe cvitaria a defpeza llipcrflua que fazem os Divradorcs , e io confcgiuria o augmenro da AgricuJtura , que 'le o argu- mento de que tra tamos. C A P. IX* O iiao fer hereditaria a profijjao da Agricultura he no" ciro ao piiblico. c 1 O Endo o adiantamento e perfei^ao das artes os meios por ondc o povo fe enriquece , e faz florente o lou com- mcrcio , bem claro fica , que a Republica dc:e ibmen- tar a indullria no feu povo j vifto que della depende a felicidade do Eftado. Tanto o povo for mais collumado ao trabalho , tanto feni mais induilriozo , e opulento. Defta verdadc tcmos luun cvidente tcllemunho no povo Inglcz , particularmcnte depois da revogacao do Editto de Nantes do anno de 1682 ; porquc os muitos Francezes que fe eilabcleccrao em Inglaterra levarao as artes , e offi- cios ao mais alto ponto da perfeicao , c eiKhera6 de ri- queza a Monarquia Ingleza. 2 Todos OS politicos concordao , em que lie utillifTimo aos Eftados o fomentar a induftria dos Cidadaos , Icndo hum dos meios o fozer entre eiJes os Officios heredita- rios : porque hum Pai que pcla Ilia induflria , ou por al- guma cazualidade defcobrio algum util legrcdo , facil- mente o patentca a feu fillio , pois nelle Ihe dcixa hum thefouro \ porem feu filho fcguc differcnte profilfao , o fegredo fica fempre encubcrto , e ordinariamente he fe- pultado com o mcfmo dcfcubridor , com manifcflo prejui- 2U ECONOMICAS. 95" zo da Rcpublica , que por ella caiiza nao tira das artes as vantagens que podia , e devia elperar. 3 A Javoura entre os Portuguezes experimenta a forte das mais artes , pois a vemos em total decadcncia. Huma das cauzas de cftar nelle lallimozo eftado , he a louca vai- dade que os Lavradores conceberao na accommodajao de feus filhos. Elles pcrtcndem que elles fcja6 mais honra- dos do que feus Pais , c Avos •, para eile lim os mandao cftudar a Univeriidade , ou os obrigao ao eftado Clerical , ou Religiozo , fern utilidade propria , ou da Republica , porque feraelhantes Saccrdotes fao ( de ordinario ) igno- rantiillmos : nao fe occupao em outra couza , que nao feja o dizer Milfa j e com eita errada politica fica fendo mao Ecclefiaftico , o que podia fer hum bom Lavrador. 4 Alguns accommoda6 os filhos em lugares de le- tras j nao duvido que muitos defies fao capazes de fe- melhantes empregos ( a cxperiencia o tern moftrado nos muitos , que com louvor tem occupado os empregos nos Tribunacs do Reino ) : porem fera conveniente , que fe inodere cfta ampla liberdade tao nociva ao £ftado , e aos mefmos Lavradores. Ella oiFende o Eftado ; porque as excefllvas defpezas que os Lavradores fazem por efte •caminho , os empobrecem , e os impoffibilitao para adian- tarem os intereifes das fuas lavouras. Sendo indubitavel- mente certo , que Portugal tem abundancia de Minif- tros , e grande falta de Agricultores' He prejudicial ef- ta pracftica aos Lavradores ; porque para fuftentarcm feus iiihos Miniftros com decencia , fao obrigados a fazerem maiores deipezas , do que permittem as fuas forcas , o ^ue vem a cauzar a fua total ruina. 5 Efte geral abuzo pede hum prompto remedio , e para fe abolir feria utiliflimo , que S. Mageftade prohi- bifte aos Lavradores o podcrem metter filho em Reli- ^iao , ou ordenallo Clerigo , ou mettello em eftudo^ maiores , fern que primeiro tenhao outro filho emprega- , 12. et 15, 104 Memorial que tirando elles do trabalho manual a fua rubfiftencla ,- e a de ru;is familias , fica claro , que tantos mais dias na6 trabalharcm , tamo o prejuizo fera mais crefcido , e a liia fubfiftencia mais difhcultoza. Os pobres eftao pof- tos na firuajao de que os dias feftivos Ihes fao fempre prejudiciaei i porque le fantificarem os dias Santos com o clpirito que manda a Igreja , falta-lhcs o fuftcnto , e fe nao obfcrvao o que Ihes he mandado , oiFendcm as cere- monias i e por efte modo cxperimentao prejuizo efpiri- tual , ou temporal. He verdade que a neceJfidade do traba- Iho livra a muitos da culpa ; porcm os que fem nccefll- dade trabalharem nao podem liviar-ie delJa. i8 Nio Icndo a iantiticajao dos dias Santos huma ma- teria indifforente para os Chriftaos , coftumao os Ordina- ries perguntar em vizita pelos tranfgreflbrcs , e achando alguns , OS punem com penas pecuniarias ; e para que as fuas determinaf oes fejao obfervadas , creara6 Meirinhos em todas as Cidades , e Villas ; concederao-lhes jurifdic- jao para encoimarem aos tranfgre (Tores defte preceito Ec- clefiaftico , e para os mover a cumprir a iua obrigajao Ihes applicarao todo o producTio deftas coimas , ou mul- tas pecuniarias ; porem efte remedio , que pareceo pro- porcionado i enfermidade , fo fervio para vexar aos po- bres , como vou a moftrar. . 19 Os Meirinhos dos Vigarlcs Foraneos nao rem or- denado algum , todo o renJimento dos Teus officios he ti- rado das coimas , ou diligencias que fazem , o que apenas pode chegar para a fua lullenta^ao , e da fua familia , pp- r^m OS ordinarios com errada politica penfionao eftes of- ficios a favor dos feus domefticos , pertendcndo iatisfa- zer-lhes o feu fervico com eftas pensoes annuacs ; algu- mas dellas chegao a cincoenta mil reis : e fendo as pen- soes crefcidas , fao os Meirinhos obrigados a fatisfazellas com gravilTuno incommodo feu ; e para o fazerem fe vem obrigados a obrarem o contrario do que Ihes man- da o feu regimen to. Elles fazem avenjas com os La- vradorcs, liorteloes , trabalhadores , e artifices, aos quaes colic- ECONOMICAS. 105' colledlao por mil modos ; porque de huns recebem os car- neiros , de outros o trigo , de outros os legumes , de ou- tros o azeite e vinho e outros fruiflos , e de todos algu- ma couza : todas eftas colle^ de Feriis. (h) Sacra Congr. decifum effe licere diebus feftis dare ope- ram rebus ad vitam neceffariis , tempore perituris , prxfertim tempore vindemiarum , et melfium , ac colledionis fruduum , \el ubi neceflitas urgeat , aut fuadeat pietas , at judicium fci- licet ordinarii . . . . qua in re Epifcopi propofitis edidis curare debent , ut fefti dies debita obfervatione colantur , et populo- rum eo confluentium neceflitatibus , quantum fine div'na often- fione iieri poteft , confulatur. Barboza dc Poteftar. Epifcop. alle- gat. 105-. n. 40. ^ (c) Urbanus VIII. in Bulla l/n/vfr//? per orknu Sa;ti Cong. in caufa Bcneyentana u. Mali 1^45. ito Memo 'r IAS tiiicao Diocefana , que os barbciros pudcflcm uzar do feu officio nos dias Santos , fe difpcnriva aos que davao di- nlieiro , ticaiido os que nao o davao obrigados a obfcr- vancia da Conftiruijao : piop6z-fe o cazo a Sagrada Con- gregajao , c rezolveo-lc nclla no dia 7 de Dezembro de 1691 , que a Conftituica6 fe guaidalle , e que as dilpenljs £c concedclTem gratis. Ningucm duvida que os pobres pa- gao dizimos dos frufllios , que colhein ncnvque o leu produLT:o Teja deftinado para a iuftentafao dos Miniftros Eccleliallicos , para a decencia dos Templos , e o Tuper- fluo para a luftentajao dos pobres. Eftando pois fufficien- tcmente fuisfeitas eltas obrigajoes , feria injullo onerar aos pobres coin obrigagoes novas , e ordinariauientc defne- ceflarias. O fegundo motlvo que os difpenfados nao de- vcm Ter compellidos a darem alguma couza pela difpen- la , lie , para que no futuro tempo fe Ihes nao pega , co- mo divida o que prezentemente Jie liuma voJuntaria obla^ao. Todos fabcm que os Ca nones prohibirao com feverinimas penas o reccber alguma couza pela fepultu- ra Ecclefiaftica , e que f6mente fe permitta receber o que OS fieis voluntariamente offerecefl'em por cfmola j porem com o tempo fe mudou tudo , principiando os Parochos a pedir como divida , o que antes era mera oblajao vo- luntaria , fendo tao avultadas eftas cxacjoes , que dellas fe offendem os corajoes mais timoratos. Neftes termos he prudentiflimo acautelar o abuzo na fua origem. 28 Ella grande mulridao de dias feflivos he tao in% fruiftuoza , como ordinariamente coflumao fer os Sermoes dilatados ; os quaes pela fua extenfao enfadao de mo- do aos ouvintes , que ou fe retirao antes que o difcurfo fe conclua , ou defattendem as verdades , que na pregag ao fe Ihes propoem. O mefmo abuzo fe pratica na obfervancia das feftividades j porque devendo todas ellas fer obfer- vadas com o efpirito , e piedade que a Igreja pertende , o feu crefcido numero faz com que ellas fejao obferva- das por mero formulario , e fem utilidade efpiritual , fen- do certo (jue eftas couzas fe devem regular ;, na6 tanto pe- 'I F C N O M I C A S. Ill pelo volume , quanto pelo pezo. A Lei pozitiva , que manda fantificar os dias Santos , nao pdde fer contraiia a Lei natural , que obriga aos homens a procurar a fua lublillencia , e das fuas familias com o trahalho manual nos dias Santos , que o noflb Salvador moftrou aos Fari- zeos quando juftificou aos feus Difcipulos da accuzajao que Ihe faziao aquelles , por elles comerem as efpigas no Sabbado {a) A cauza de nao ferem os dias feftivos fanti- ficados com o efpirito que a Igreja pertende , foi certa- mente o haverem-fe multiplicado exceiTivamente os dias Santos ; por que o povo nao pode ver fem murmurar tao crefcido numero de dias Santos , prejudicial aos feus in- terefles {b) como ponderarao os PP. do Concilio de Tre- veris , celebrado no anno de I5'49. Efta mefma multipli- eidade , e defprezo , conheceo o Papa Urbano VIIL na fua Bulla Univerfa per Ordem do anno de 1642, e he a 164 no Bullar, Rom. j e por efte motivo diminuio aquel- la grande obriga^ao. O mefmo haviao ja feito os PP. do Concilio Laodiceno no IV. Seculo (c') determinando que OS (^) Eccedifcipuli tui faciunt cjuod non licet Sabbatis ^«/^«f arguit Chrifius Non legiftis auid fecerit David , quando efuriir^ et qui cum eo erant: : qucmocfo intravit in domum Dei , et pa- nes propofitionis comedir , quos non licebat ei edere , neque his , qui cum ipfo erant nifi folis facerdotibus. uiut non legijiis in lege , quia SaPbath Sacerdotes in Tempio Sahbatum violant , €t fine crivine funt ^ Dico autem vobis , quia tanplo major (Jl bic. Si autem fciretis , quid eft: Mifericordiam voJo , et non iacrifi- cium , nunquam condemnafsetis innocentes. Matt. cap. 12. a v. 2. ufque ad v. 7. (h) Numerum feftorum crevifTe admodum videmus. Sed ca- lentem fidelium devotionem frigrefcere, eoque ventum cde , ut bona pars hominum omnia iefta negligat , idque iirpune , nee fine Ecclefiae dedecore. Pauperes , qui non habent unde alant uxorem et familiam , clamant omnem fere cefTationem dam- nofam fibi elTe. Operse pretium proindc nobis vifum eft fefto- rum numerum contraherc , quo et effrenes coerceaniur , eft aliquid detur neceflitati pauperunt. Canone X. (0 Quod non oporteat Chriitiano? Judaizare et piiari in Sab- Ill Memorias OS files f6mente obfervalTem o Domingo , Te podefTem. O mcfmo dcterminou o Imperador Conftantino (a) permit- tiiido o trabalho aos Lavradores. CAP. XI. O ejlado politico da Provincia de Alem-Tejo , etnbaraca augmento da fua cultura. .E Ntre OS obftaculos que diminuem a cultura da Pfovincia de Alem-Tejo , talvez nao feja o menor a fua conftitui^ao politica ; como moftraremos nefte XI Cap. Na6 ha peitoa medlanamente inftruida que nao faiba , que as melhores , e mais rendozas fazendas de Alem-Tejo lao as herdades. Eftas pela fua extenjao fao as que fe- gurao a abundancia do paiz , fern que a fua falta pofTa fer compenfada com a infignificante producjao dos rarre- jaes , e courellas , que ficao juntos das povoajoes. A no- toriedade defla propozijao me difpenfa do trabalho de produzir alguma prova para a fua confirmajao. Efta fal- ta nao deve fcr attribuida a natureza do terreno , nem a negligencia dos cukores , mas fomente ao impedimento politico que embaraja , que eftas fazendas fejao culiiva- das com o divido cuidadc. 2 As Herdades ou fao de terreno limpo , e ja reduzido a cultura ou de terreno cheio de mato brabio , que em- bara^a a fua maior producjao : e tanto humas , como ou- bato , fed operari cos in codem die , pracferentes autem in ve- neratione Dominicum diem ( fi vacate voluerint ) at Chriftiani hoc faciant. Alia Lcdio habet ( fi modo poflint ) Gentiani Herveti Canon 29. (4) Omnes Judices urbanxque plebes et cunflarum artium officia venerabili die folis quies cant. Ruri tamen pofiti agro- rum «ultur3C libera , licenterque inferviant , quoniam frequen- ter evenit , ut non aptius alio die frumenta liilcis , aut vincac fcrobibus mandentur , nc occafione momenti pereac commoditas cacUAi prgvifigne cgncelTa. L. \s cod, de Feriis. % ECONOMICAS. 11^ OUtras ( pelo ponderado motive ) fao menos frucftiferas do que podiao fcr , como vamos a moftrar. As herdades , ou pertencem in folidum a hum fenhorio , ou a mmios pro indivifo : das primeiras nao fallarcmos j porque nellas fe nao verificao os inconvenientes que vamos a ponderar nefte Cap. 3 Muitas fao as herdades , que pertencem a muitos fe- nhorios pro indivifo , e todos elles pcrcebem alguma. parte do rendimento dellas. Entre elles ha hum que tern o direito de fazer os contratos de locajao da herdade ; a efte ie da o nome de fenhorio , ou de polTeiro , e aos mais intereflados fe da o nome de quinhoeiros. Eiles recebem. annualmente huma por^ao do rendimento da herdade , proporcionado aos feus repetftivos quinhoi's , e por efte mo- do fuccede pcrtencer huma herdade a muitas peiToas pro indivifo. Eftes quinhoes fao de duas naturezas , por que fao de rendimento certo e fixo , ou de rendimento incer- to e aiteravel : os primeiros fempre produzem o mefmo rendimento , e fe parecem nefta parte aos foros. Os fe- gundos , dependendo do maior ou menor rendimento do^ predio , nao produzem rendimento fixo , mas fomente proporcionado ao rendimento da herd.ade , e confequen- temente fao mais rendozos nos annos abundantes , e me- nos nos eftereis. 4 Elta forma de divizao teve a fua origem nas par- tilhas que os co-herdeiros fizerao entre fi dos bens he- reditarios. Succedia frequentemente nao haverem tantos predios , quantos erao os herdeiros , para que cada hum defies ficafle com o feu predio. Era vulgarifllmo nao ha- ver na heranca mais do que huma herdade , e nao po- dendo efta toda ficar a hum dos co-herdeiros, e nao ten- do efte predio commoda divifao , concordarao elles en- tre fi , que o predio ficafte indivifo , affignando-fe a pofTe a hum delles , e que o rendimento da fazenda fe dividif- fe por todos ; v. g. fe erao quatro herdeiros , a hum del- les ficou a pofle da herdade , com a quarta parte do ieu rendimento annual , e a cada hum dos co-herdeiros a fua P quar- 114 Memorias quarta pnrtc no mefmo rcndimcnto ; e no fucce/Tivo tem- po le fubdividirao dies mcl'inos quinhoes entrc outros co-licrdeiros. Por efte modo ficarao gravadas as Jicrdades com cfte onus Real , e com clle palFarao para os futuros fuc- cellores. He fern diivida , que clta foima de divilao foi fcita em bencticio do polTeiro , e do publico j porem a expericn- cia rem molliado ; que ella Jie nociva a lium , e oiitro. 5" O principal fcnhorio da Jierdade conhecido pelo nome de polTeiro , tern o direiro de dar a herdade cm loc.if ao a qualquer colono , fern dependencia alguma dos quinhoeiros ; porqiie eftes nao tcm direito para impugna- rem efta locagao , le ella nao for doloza ou fraudulen- ra. Efte mefmo pofleiro rem diieito para fazer as defpe- zas neceiTarias , e para obrigar aos quinhoeiros a concor- rer com a quarta parte a proporjao dos incerelTes que tiverem na herdade ; porem nao tem direito ulgum para OS obrigar a contribuir para as defpezas uteis , e bem- feitorias. 6 Antiquifllmo he o coilume , obfervado na Provin- cia de Alem-Tejo , de fe fazer algum lebare na renda da herdade , quando os annos lao eftereis : os mais pru- dentes fenhorios julgao fer indiipenfavelmente iTecelTliria efta quita , para confervarem os Lavradores; porque fern ella nao poderiao eftes colonos continuar a cultura da herdade. Todos elles julgao , que efta quita Ihes he vantajoza , vifto que com ella fegurao o rcndimcnto nos annos futuros. Efta quita fempre he feita pelo pofleiro , nao fo para fua utilidade , mas tambem dos quinhoei- ros , e por efte motivo devia fer diftribuida por todos a proporjao dos feus refpctfcivos intereflcs j porem qua- fi todos elles com formal injuftija pertendcm , que o commodo , e utilidade fe communique a todos , e que o Incommodo e prejuizo pertenca lomente ao polTeiro, o que na verdade he contratfto leonino , prejudicial ao pof- leiro , e nocivo ao publico. 7 No Cap. II. moftramos , que muitas herdades fen- do ferteis por natureza , fe viao efteiilizadas pela abun- dan- E C O N O M I C A S. llf^ dancia de mato bravio de que eftavao chelas : efte im- pedimento fe podia remover fe ellas folTem beinfeito- rizadas com o cuidado devido \ porera nao obftante fer evidente a utilidade , eftas herdades ( fallo das que tem quinhoeiros ) nao fo nao tem mslhoramento , mas vao em notoria decadencia. A cauza nao he outra mais do que a falta da limpeza , a qual fenao pode confeguir fem confideravel deipeza , e para ella duvidao concorrer os quinhoeiros , ou feja por impoflibiiidade fylica , ou por defconfiarem da fidelidade dos polleiros , e por efta cau- za femelhantes herdades ficao lem elle neceilario bene- licio y e iuppofto o poiTeiro o poiTa fazer , com tudo el- le duvida fazelo em utilidade dos quinlioeiros , que ten- do interefle no meihoramento do predio , nao querem concorrer para elle. 8 A verdadeira riqueza de hum Eftado confifte na abundancia dos frucftos •■, tanto o feu terreno for mais cul- tivado , quanto o Eftado fera mais rico , e opulento. A mais util cultura he aquelia que tira do terreno os fru- clos , que eilc he capaz de produzir. D^Ite principio certo fe feguem eftes Corollarios : I. que a Repulica fe in- tereffa no augmento da maior , e melhor cultura : II. que tudo o que embarafar a maior cultura he prejudi- cial ao publico. Tenho logo moftrado , que os quinhoes das herdades fao prejudiciaes , e contrarios ao bem pu- blico. AHim o ponderou a Lei de 24 de Junho de 177:5 , no § 14, no qual deterrainou , que todos os quinhoes fe adjudicaffem ao polleiro , para que efte confervalfe in folidum o dominio da herdade. O abuzo que muitos fi- zerao da dita Lei , obrigou a S. Magellade , que Deos guarde, a abolir o dito § por Decreto de 17 de Junho der 1778, ficando as couzas reduzidas ao eftado antigo, e nelle permanecerao em quanto a mefma Senhora nao de mais ampla providencia fobre efte importante aflumpto. 9 O prejuizo que os quinhoes das herdades cauzao ao publico, ja fica moftrado nos antecedentes numeros : e pelo mefmo motivo fe faz neceffario algum opportune P ii reme- li? Memokias Tcnicdio , com o qual fc rcmovao aqiiellcs impcdlmefttos , e I'c promova a cultura. A mencionada Lei dc 24 dc Junlio dc 177:5 pcrtciidco rcmcdiar cite abuzo ; porcm a providcncia que ella dco foi incflicaz , como logo mollra- rcmos no n. 15. Eu me pcrl'uado , que o propcfto in- convcnicnrc fc tirava , reduziiido todos cftcs quiiiliocs a namrcza das eftimajoes ; como fe prac'lica na divizao do valor dos prazos , com a qual fe coufcrvao os direitos dos divizores , fern offender a utilidade publica. 10 Todos fabem que por morte do pai de familias, enfiteuta de algum predio , fe coftuma dividir a fua Jie- ranja por todos os tilhos que deixou : fe no cazal nao ha mais que hum prazo de valor dc 2OO(|)00O reis , e OS hcrdeiros forem dous , fe afligna a hum delles me- tade do valor do prazo , com a fua poife j e ao fegun- do herdeiro ioo(|)ooo reis de eilimajao no meimo pra- zo, e por ella ^q^ reis de penfao annual , que o pof- fuidor do prazo he obrigado a pagar ao co-herdeiro ', cm quanto o nao emboljar do valor principal da eftima- §a6 ; porem logo que o enfiteuta queira deftratar a ef- tima^ao , fica livre o predio daquclla penfao. Efte mo- do de dividir he utiliiTimo ao fenhor diredo , ao enfi- teuta , e ao publico : ao primeiro , porque o predio fica indivifo , e o Canon fatisfeito por huma fo pellba. He conveniente ao enfiteuta j porque ainda que veja grava- do o feu predio : com a penlao de ^(^ reis annuaes i com tudo eftando certo que a eftimagao nao ha de ter augmento , nao duvida fazer bemfeitorias j porque conhe- ce que toda a utilidade dellas fe ha de converter em utilidade fua , e com ella certeza melhora o feu predio , augmcnta a cultura , e utiliza o publico. 11 Se OS quinlioes das herdades foflem reduzidos a eflimacoes certas e inalteraveis , a Republica fe veria livre de litigios j fomentava-fe ainduftria, augmentava-fe a cultura : porque o pofleiro nao duvidara fazer a def- peza em limpar a fua hcrdade , por ficar certo , que to- da a utilidade provenience deftas bemfeitorias Ihe ficara per- ECONO MICAS tiy pertencendo infolidum. Efte difcurfo he conforme ao q£- pirito da Lei Patria : (*) matida ella dar era Sefma- ria OS predios , que fe encherem de mato por negli- gencia dos fenliores. O lira que teve o nolTo Legisla- dor , foi punir o defcuido culpa vel dos fenhorios , e pro- mover a Agricultura. Todos os que fabem dos coftumes da Provincia de Alem-Tcjo, conliccem que as herdades que tern quinhoeiros , eftao clieias , ou fe vao enchendo de mato Ijravio ; o que raoftra com toda a evidencia , que o methodo de reduzir os quinhoes a eftimagoes cer- tas , nao fo he necelTario e util , mas conforme ao ef- plrito de Lei Patria. 12 Efta reducjao de quinhoes a eftimajoes certas , padece algumas difficuldades ; poreni todas ellas fao ven- civeis , como vamos a moftrar. A primeira difficuldade confifte em fixar a conta certa do numero de alqueires de trigo , cevada , ou centeio , que ha de pertencer ao quinhoeiro , que na herdade tiver a quarta , a oitava , ou decima fexta parte do rendimento della ; porque fen- do o dito rendimento variavel , e dependcnte do au- gmento ; ou decadencia do predio ^ parece impoflivel o eftabelecer hum rendimento certo aos ditos quinhoes ; porem he facil veneer efta difficuldade , figurando o ren- di- (*) E porque algumas peffbas deixaS perdcr feus olivaes , e colher mato , per os nao quererem aaubar , nem ro9ar , c para Ihos nao pcdirem de fefmaria , efcavao , ou cultivao algu- mas oliveiras , e nao quererem ro^ar os maws ; e outros que tern terras para dar pao , as deixao encher de grandes matos , e foveraes , e por Ihos nao pedirem lavrao hum peda90 de terra, e deixao toda a outra. E alguns deixao perder as vinhas , e tornar em pouzios , e adubao humas poucas de cepas em hum cabo , e outras em outro , e aLlegao que as aproveitao : Man- damos que os donos dos taes bens fejao requeridos , e Ihes feja amgnado. termo a que adubem os ditos olivaes , e vinhas , e as terras , lavrem e femeem as folhas , fegundo o cuftume Aa. terra. E fe o aflim nao fizerem paflTado o dito termo as dem de fefmaria. Ordenac. de Portug. Livr. IV. Tic. 4?- § 8. iiS Memorias dimento cerTo da licrdade , o qiul dcve fcr regulado pe- lo ultimo cllado d.i locajao , qu.indo clla nao tcnha fi- do doloza , ou Fraudiilcnta. Vcriticando-lc pois , que o rcndimcnro da hcrdadc no ultimo contraiflo de locajao , era de quatro centos alqueires de trigo , devemos jul- gar , que o quinliao da quarta parte deve render ao qui- fihoeiro cem alqueires de trigo de eftimai^ao annual. De iicnhum modo I'e deve contemplar para elle regulamcnto o que a herdade podera render no futuro tempo , fe for bemfeitorizada ; porquc eftc melhoramcnto nao he pro- duzido prodigamente pela natureza ; mas he devido ao deiVello e dillegencia do polleiro : fica pois fendo indu- bitavel , que a maioria do rcndimento da herdade, de- ve fer attnbuida a defpeza que fez o polTeiro , e que todo o augmento do predio deve fer contemplado , como frudlo do dinheiro cmprcgado nas bemfcitorias , villo que fern efta defpeza nenhum. predio pode ter melhoramento. Daqui fe fegue, que o rcndimento dos quinhocs de qual- quer herdade deve fer regulado pelo ultimo contraClo de locajao. 13 Nao fe reduzindo os quinhoes das herdades a Efti- mafoes certas com o fim de que eftes predios ficaifeni perpetuamenre gravados com aquellas pen foes ; mas fira para que o pofleiro pudeffe , quando Ihe parecefle , en- tregar o feu predio obrigando ao quinhoeiro a receber o pre^o principal da fua ellimacao , e cenfo , fe faz in- defpenfavelmente necellario o fixar hum preco certo a ca- da alqueire de trigo , cevada , ou centeio : para que por efte modo fe poffa faber com toda a certeza , o rendimeu' to fixo de qualquer quinhao , e o prejo que por elle fe deve dar , quando for remido ; e tirar por huma vez o fomento de difcordias , e liti^ios , que fe czitariao fobre o regulamento do prefo dos frutos , no que a Republica fe veria perturbada. 14 Entre as couzas variaveis na ordem da natureza deve fer collocado o prefo dos fruchos ; porque depcn- dendo efte da maior , ou menor abundancia do anno, pa- re- ECONOMICAS. tl^ rece na6 fe poder fixar hum pre^o certo aos mefmoe f;-Lid:os , e que pelo mefmo motivo nao podem os qui- nhoes das herdades fer reduzidos a eflimacoes certas , e a rendimento fixo de dinheiro. A equidade natural pede , e a boa razao difta , que efte regulamento feja feito de modo que os quinhoeiros nao fiquem prejudicados , nem a utilidade publica offendida. He pois neceflario conci- liar o interefle publico com o particular. Ninguem duvida- ri , que o prejo medio feja racionavel ; porem qual feja o prefo medio , niilo confille a difficuldade. 15' As Leis de que nos podiamos valer , fao muito op- poftas ; porque o regimen to da Decima , e fublidio Litte- rario fixa o prejo do trigo a duzentos reis o alqueire , e a cevada , e centeio a cem reis. Porem a Lei de 24 deju- nlio de 1773 j'-i^g'i 5 4^^ ^ prefo ordinario daquelles fru- (ftos deviao fer regulados pelo viiior que elles tiverao nos vinte annos anteriores , tomando de todos eftes prejos o medio duplo ; e que por elte modo devia fer regulado o rendimento dos quinnoes , e confequentemente o prejo porque deviao fer comprados. Porem fejame licito o di- zer , que eite calculo nao he ajuftado , porque nefla Lei fe fuppoem como indubitavel , o que he muito duvido- 20. 16 Na conformidade daquella Lei , o quinhao dos cem alqueires , renderiao por aquclle modo 40(^)000 reis an- nuaimente , e confequentemente o valor defte quinhao fe- ria de 8oO{|)oo reis , regulada aquella renda a cinco por cento. Suppoem a Lei que o quinhoeiro cobrou , fem di- minuicao alguma , o numero de cem alqueires de trigo em todos os vinte annos anteriores ; e que reduzindo o prejo de todos aquelles annos ao medio duplo , ficou ef- te fendo o de 403 reis o alqueire. Efta conta feria certa fe pudeffemos moftrar , que o quinhoeiro cobrou em to- dos aquelles annos os cem alqueires da renda do feu qui- nhao ; porem nao fe podendo verificar efta condljao , bem fe pode affirmar , que a Lei fuppoem como certo , o que he muito duvidozo. No n. 6 defte cap. diffemos , que 120 M E M O R I A S que na Provlncla dc Alem-Tcjo fc obfcrvnra o Inaltera- vel coftumc dc attcndcr d cftcrilidade dos annos , e que iios de efteriiidade remirtiao os Tcnliorios parte da ren- da aos colonos. Alguns fenhorios perdoao a terceira , ou quanta parte ; e algumas vczcs metade da rcnda. Os qui- nhoeiros devem , e coftumao fazcr liias quitas a propor- jao do intcrefle que tern na herdadc. Dcltc dilcurlb fe mortra , que o quiiilioeiro de que fallamos , nao cobrou cem alqueires de trigo em cada hum dos vinte annos , como a Lei fuppocm , pois cm alguns cobrou fomente cincoenta alqueires; em outros leflbnta ou fetenta ; even- dendo clle maior numcro de alqueires , nao pode o leu quinhao render annualmente quarcnta mil rcis , nao obftan- te a maioria dos prcjos. 17 Para regular hum prejo racionavel , julgo que fe- ra o de 240 reis por alqueire , e o da cevada , e cen- teio a 120 rcis o qual Jie o pre^o , que fe pode fup- por ordinario na Provincia ; porque Tuppollo que em bal- tantes annos leja o prejo muito mais crefcido; com tu- do ifto 16 fuccede nos annos de eflerilidade , nos quaes o rendimcnto das rendas em frudios , Jie mais diminuto , e a ilia diminui^ao apenas pode fer compenfada com o maior prejo dos fruClos \ porem eile grande prejo nao fe p6de alcanjar nos annos de abundancia , nos quaes cobrando os fenhorios as fuas rendas fern diminuijao al- guma , necellarianiente o preco porque venderem os fru- (Jtos ha de fcr abatido. 17 Pelo propollo calculo fe moftra , que o quinhao de cem alqueires de trigo , fica reduzido a huma efti- macao annual de vinte e quatro mil r6is , e todo o feu valor principal , em quatrocentos e oitenta mil reis , re- gulado a cinco por cento. Tudo o que temos dito fe deve entender dos quinhoes , que coftumao ter diminui- gao nos au'ios eftereis ; porque fe o quinhao for certo , e de numero inalteravel de alqueires , ou de rendimento a dinhciro , em tal cazo o feu valor he muito maior. Nao pode duvidar-fe , que a Lei dc de 24 de Junho de ECONOMICAS. 121 de 1773 foi promulgada com o fim , de que OS predio^ que tinhao muitos ienliorios pro indivifo , ie entregaflem > e ficaflem pertencendo fomente a hum delles ; porem a providencia que ella deo no § 14 foi inefficaz ; porque ■ fendo regulado o prejo dos fruClos pelo modo que el- la prefcreve , e fahindo o prejo muito crefcido , ficavao aquellas compras rendendo menos de dous por cento , e por efte motivo poucos lenhorios fe aproveitarao do be- neficio da Lei , vifto que a compra por tao crefcido pre- 50 Ihes na6 era util. 18 Nem obfta que a mencionada Lei determine no § 4. que OS predios encravados , ou limitrophes fejao ava- liados , e que alem do feu valor feja obrigado o com- prador a dar a terca parte do mefmo valor j porque a differente natureza de hum e outro predio pede diver- fa providencia. O fenhor do predio encravado, ou con- finante tern nelle hum pleno dominio , e por efte moti- vo o p6de cultivar por fi , ou peios feus colonos. Def- te direito o pertende defpojar o fenhorio do predio ma- ior , e fendo aquellas regalias pretio ejlimaveis , pedia a boa razao, que a perda dellas ficafTe compenfada com a terceira parte do valor do predio. Differente he a na- tureza dos quinhoes ; porque o quinhoeiro nao tem na herdade algum daquelles direitos , mas todos elles per- tencem ao pofleiro ; e por efte motivo a venda dos qui- nhoes he menos violenta. . 19 Nao he poifivel fazer alguma Lei , que pertenda arrancar abuzos antigos , a qual nao prejudique a ai- guns particulares ; e taes ferao as Leis Agrarias , que reduzirem os quinhses das herdades a natureza de efti- macoes pecuniarias ; porem efte inevitavel prejuizo deve ceder a utilidade piiblica , interelFada na maior, e melhor cultura dos predios , a qual fenao pode confeguir com a confervajao dos ditos quinhoes. As Leis Civis , c Ca- nonicas para conciliarem a utilidade piiblica introduzirao as Prefcrip96es. Todos fabcm , que por eftas fe transfe- xe o dominio do verdadeiro Senhor para que o nao ' Q^ eraj 122 M E M O R I A S era , fern que para cfta transla^ao haja mais titulo do que a vontadc do Supremo Iinpcrantc , o qual uzando lici- taincntc do poder emincnte , auihoriza aquclle modo de adquirir. Do melmo modo podc o Principe regular hum pre^o fixo , c valor aos quinhoes , ainda que nelle re- gulameiuo prejudique em alguma couza aos particularcs ; leiido certo , que quern os pode prcjudicar na perda do prcdio prefcripto , mellior o podcni hizer quando o pre- juizo for m6dico , i"e aflim o pedir a utilidade publica. No n. II. delle cap. moilramos , que a Lei Patria manda dar cm fefmaria os predios que por culpa dos fenhorios le vao enchendo de maro , ou l"e nao culrivao como con- vem. He logo neceflkrio que fe acaurele o mefmo pre- "juizo occafionado pelos quinhoes das Herdades. 20 Eftas fao as cauzas da decadencia da Agricultura da Provincia de Alem-Tejo. Eu as molbci miudamente , pa- ra que conhecidas ellas , e o prejuizo que cauzao , le pofliio remover com algum cpporruno reraedio : os abu- zos de que fallei fao certos ; porem nao polfo fegurar que o remedio que indiquei , feja efficaz , porque o amor proprio nao coftuma fer Juiz imparcial. O Patriotifmo que reina em noflb Miniilerio , e o illuminado talento de que fao dorados os zelozos Miniftros , que o compoem , me da a bem fundada elperanga de que applicara os meios mais proporcionados para confeguir o fim que fe propoe. As Leis Agrarias , que fe efpcrao , dcfterrarao a ociofi- dade , fomentarao a induftria , premiarao omerecimento, farao reinar a abundancia , e fegurarao a publica felicida- de do Povo Portuguez. Se o prezente Difcurfo que vou a concluir , for util a minha Patria ^ eu terei o prazer de Ihe haver feito efte pequeno fervijo , dando-lhe por efte modo hum teftemunho do efficaz dezejo que fempre rive de poder contribuir para a fua felicidade ; por6n as van- tajens que Ihe nao pode conciliar efte debil inftrumento , confeguira ella pelas dei'cobertas dos Sabios Socios , que dign;imente compoem Q refpeicavel corpo da Academia das.- Sciencias. 12^ .■■IITjJ'MmiW K l.i|i.nHI».>iMMMW|.«»HHW!I.J»».>..J»lu»Ji«l»J-LJ I J l Ullum M E M O R I A St)bre as catizas da diff'erente poptilagao de Portugal em diverfos tempos da Monarqttia. PorJozeJoaquim Soares de Barros. O S maiores cuidados , a que os homens fe entre- garao , logo que fe puzera6 em fociedade , e fe multi- plicarao em mais numerozas familias , forao os de fe fe-- gurarem as fubfiilencias neceifarias. Concorrerao todos para taes fins com as precizas diligencias em diverfas por^oes de trabalho ; e as obIerva96es com as experien- cias fuccelllvamente . repetidas , fizerao mais regulares , e mais feguras as primeiras utilidades. Vivia-fe entao longa- mente nelfes tempos das primirivas idades : as enfermida- des erao mais raras , as pedes defconhecidas , e os terremo- tos , fegundo as noticias confuzas , que temos daquelies pri- meiros feculos , nao faziao mui grandes ellragos. Nao paf- fao porem muiios tempos , que uao vejamos na Hiftoria fce- nas delfes flagelios. A natureza, como fe de nos fora ofFen- dida , comeca enra6 a nos fazer mais defgrajados; e logo dc~ pois as nolTas fortes paixoes , de muitos modes declaradas , e mais airinaladamente pela ambijao , e pela forca fern jufti- ^a , nos movem huma guerra mais cruel , com muitos maio- res eftragos , e poem a noffa efpecie cntre as de todos os mais viventes em deftrui^ao mais marcada. Mas nas mefmas fociedades , aonde fe originarao effes yolunta- rios conflit^ios , e aonde fe experimentavao tao fingula- res alternativas , da natureza , e dos abuzos da nolla mef- ma liberdade , forao procurados os remedies pelas prori- denciasdos bons Principes , e poraquclla retribuicao de cui- CL.ii ^a- 124 Memofias dados , guc elles devem aos defvelos , e ao amof dos bons vaflallos ; e defta forma , com tao preciozos auxi- lios tao lollicitamente applicados, fe foi recuperando a populajao , e a fua forja perdida , e fc mulriplicarao os eftabelecimentos das familias , e as flicilidades do corref- pondente lultonro. Aflim obraiao aquelles Auguflos Moderadores das nof- fas fortunas , occorrendo a tanro mal com huma vigi- lancia fempre acliva. Mas fobre aquella materia tao gra- ve, fobre aquella acjao da iiaturcza , tantas vezes con- 'tra nos ta6 fortementc pezada , c fobre os modos de vencela com os m.ais uteis cxpedientes mui promptamcn- te applicados , quali que nao dizem nada os noilbs Hif- toriadores , ou as Memorias que elles nos deixara6 pa- ra huma mais bem formada Hiftoria. Elles fe moftrao a efte refpeito , no artigo das providcncias mais uteis , ou em mui profundo filencio , ou com o efpirito mui pouco applicado. Na6 vemos alii mais que defgrajas , que os homens por 11 mefmos fe procurarao : combates , guer- ras funeitas , e prodigiozas vid:orias. Muiio fe diz do mal que os homens fe fizerao , mas mui pouco fe trata do bem , que elles receberao daquelles providentes Mo- narcas ; da forma dos beneficios que efles Sobcranos ef- palharao fobre a popula^ao enferma , e em grande parte perdida i dos obftaculos que encontrarao , e que ihes foi precizo veneer , nos tempos de hum governo incompleto , ainda fern huma acjao bem regular , e dirigida a hum ponto fixo. Os Arquivos deile Reino , os de Ccllas , de Ceiga , de Alcobaja , da Se , de Santa Cruz dc Coim- bra , &c. e deltcs ultimos o celebre Livro da Noa ; oa ( porque ja hoje efte Lirro nao exifte ) alguns lugares. delle copiados , nos aprezentao mui extenfas , e mui fe- guidas aquellas triftes viftas delfes noffos tao repetidos trabaliios. (*) Alii fe faz tambem mux frequentemente- lem- (*) No anno do Senlior i ^ lo toi a pcftilen.ia grande , e mor- rcrom enrom em dous mezes 150 Religiozos , fegundofe acho* €ra hum livro bem authenticg, Cartono d? Cci^a, E C N 6 M I C A f. 115' lembranja daquelles golpes funeftos da afquer'oza , e in- curavel lepra , aquelle contagio manente , que por rao largos annos ate ao Seculo decimo fexto , poz em tan- tas terras de Portugal o feu mais cruel afTento. (*) Pou- eo ou nada dizem os noflbs Hiftoriadores fobre illo j c quan- Em cite anno de i?35 morrerom muitas gentes de fome , quanta nunca os homens virom morrer : por ellia razom nem vfrom ncm ouvirom dizer homens ancigos dante fi , que tal couza vil- fem nem ouvifTem , e cantos forao os pafiados que forao foter- rados em os adros das Igrejas , que nao cabiao em elles , e deita- vao nas covas 464, e 6e6, e afli come os achavao mor- tos per as ruas , e per fora , e efto foi afli tudo do compe^o do anno ate ao outro Janeiro do anno leguinte. Livro da Noa. Em 1546 24 dias do mez de Agofto , em feria 4 , em dia de S. Bartholomeu tremeo a terra e por tal guila , que as Cam- pas fe tangiao nos Campanarios de feu , e muitas cazas , torres e caftellos cahirom e fe abrirom e ficarom pera cahir, e per todalas partes do mundo foi efte tremor , e homens que efcapavom em iortcs cazas fogiom dclias com medo que aviom , e efto foi an- tes que fe puzefle o Sol , durou por efpafo de hum quarto dc era do dia. Livro da Noa. Na era de 1548 por S. Miguel come9ou huma grande pefti- lencia no mundo , de que morrerao as duas partes. A mortanda- de durou em a terra tres mezes , e as mais das gentes forom ele- vafoes que tinhao folate os brajos e as mais das gentes taobent OS que ficavao vivos como os que raorriao todos houverao efta- dor. Cartorio de Cell as. Em 1555 tremeo a terra em Coimbra ahoradaNona. Item otro fi. 4 dias de Agofto feguinte tremeo a terra a meia noutc , e eiie anno foi o m:ns fcco cjue os homens virom. Em 1:557 morreu ElRei D. Aifbnfo e tremeo a terra todo efte anno. Tirado das A'femorias do M'ojleiro de Santa Cruz de Coimbra no Jim do Livro que chamao de Noa. Em 1^65 em 18 do mez de Junho tremeo a terra ao ferao mui rijamentc e foi por efpafo que dixerao o fata nojter.. Li- vro da Noa. (*) .... Cetera omnia de meo repofito dentur leprofis Collim- tri£. Teftamento de EiRei D. Sancho I. tirado do proprjo ori- ginal da Torre do Tombo. Item mando a todos os Gafos dos meus Reinos duas mil iibras.. TeJiamentQ de ElRej D. Diniz.- 126 M E M R I A S quando fallao dos flagellos contra a iiofTa populajao , tjuall lemprc fc efqueccm da forma dos auxilios , c da eflicacia de que ellei forao para rdlituila. Elles crao os obdaculos , com que a naturcza fc op- punha a populacao dclle Reino , mas que as providen- cias dos nollos dez primeiros Soberanos , por toda a par- te com regulada vigilancia applicadas , lempre ditoza- mente vencera6. Nellas Memorias , como tambcm cm al- guns lugarcs menos el'curos da nofTa Hilloria , fe pode pois mui facilmente oblcrvar , que a populacao de Por- tugal vai fcmprc fuccellivamente crelcendo , defde o pri- meiro SuccclTor ao Tlirono da Monarquia at6 ao Rcina- do d'ElRei D. Joao I \ que do tempo defte Soberano ate ElRei D. Manoel , clla nao moftra ter notavelmen- te augmentado ■, que logo depois defte Monarca ate ao ultimo dos Filippes , a lua diminuicao he mui notavcl- mente fenfivel •, e que de entao para ca nao he dilHcil conhecer , que ella le acha muito adiantada : mas moi- tralo com certeza , e de huma forma bem. clara , como logo fe vera , he couza em que ainda ate hoje fenao tem iiem intentado. Seis cauzas tem concorrido em diverfos tempos pa- ra as mais notaveis variagoes da nofla populacao : tres pcrtencem ao poder da natureza , aquellas triites alter- nativas , com que ella tao duramente tantas vczes nos tem tratado ; as outras tres na6 fao porem da mefma clalle , e ellas tem a fua esfera , c o feu allento nas nof- fas fiiculdades moraes , nos feus cmpregos diverfos , e nas fuas viftas variadas. Em muitas occafioes eftas ulti- mas fcrvirao para reparar os fuiieftos golpes das primei- ras ; mas em outros tempos , ou por expcdientes mal fuc- cedidos , ou por concurfo de accidentes nao previftos , elias , com mui diveribs intentos , fizerao maiores os da- mnos em vez dos efperados auxilios. As peftcs , os ter- remoros , e as fomes fao aquellas, com que a naturcza icm feito ncllc Reino multos e mui grandes eftragos O goveriio dos povos , os eftabeliicimentos das Colo- nias , ECONOUICAS. 127 nias , e a guerra fao as outras , com que , por huma .parte a prudencia politica , e pela outra as grandcs pai- xoes tem reprezentado os feus a(ftos diverfos no meimo efpafozo theatro , e he certamente bem notavel , que o governo dos povos feja nos feus effeitos , entre todas effas cauzas , fempre a mais aifignalada. As mortandades da guerra , as devaftajoes dos terremotos , e os iiagellos da peite , golpes extremamente funeftos , nao fao , co- mo parecem , do mais difficultozo remedio j porque ef- tes pela mefma natureza em breves tempos fe reparao , e com OS cuidados dos bous Soberanos mais brevemente fe curao. Nao fuccede porem o mefmo na influencia do governo fobre o deflino dos povos ; porque a falta de acjao em tempo conveniente , os defcuidos mal repara- dos , ou OS cuidados publicos , algumas vezes mui frou- xamente applicados aos cbjedios da felicidade geral , poem o grande edificio politico , a cbra mais neceifa- ria , na mais imminente ruina. Nao he do meu intento profundar effas cauzas de tal forma , que cada huma del- las fe examine nefte papel , como em particular trata- do , caraiflerizando a relafao , e o poder que com ellas entrarao em todos aquelles fucceifos , expreflando os diffe- rentes graos de vigor , com que ellas predominarao fo- bre tao differentes faiflos j mas iim tao fomente perten- do moftrar , como as for^as daquelles agentes , humas vezes mais ou menos conipirantes , outras vezes em di- rec^oes menos feguidas , ou diverfamente encontradas , produzirao huma accao mais aftiva , cu mais remifla , que poz em diverfos tempos a popula^ao , a fua forca , c a malTa do feu fuftento , em grandes viciiTitudes , e mui notaveis defigualdades. Nunca a populajao defte Reino fe moftrou nos feus progrelTos mais conftante , e m.ais feguida , que no go- verno fuccefllvo dos noflbs primeiros Monarcas, Ella era entao o obje(^o mais principal , e fempre o mais prezen- te dos feus mais vivos cuidados, G mefmo Fundador da Monarquia, no feu Reinado todo de guerra , nao fe mof" trou- li? MlMORIAJ trou em nenhum tempo mais follicito em veneer , que em povoar ; e o numero dos homcns, pclas luas vi(ito- rias iiidirpenfavclmenic perdido, era facilmente reciipc- rado , pelo Ibu agazalJio para os eftrangeiros , pclo leu fiivor para os difgrajados, pela fua picdadc para os reii- didos , cm huma palavra , pela fua politica , lempre pre- parada para o bein dos feus povos , como a forja da lua efpada. Sancho I. feu fuceflbr , guerreiro em quanto Prin- cipe , tanto que fubio ao Tlirono , para mcihor mere- cer o gloriozo Titulo de Povoador , culdou logo em fer pacihco. AlFonfo III. querido dos grandes , e amigo dos pequenos , ajuntou a magnificencia a economia. Com a- quclla fe moitrou com o devido efplendor entre os pri- meiros : com efta promoveo o util trabalJio dos fegun- dos ; e em hum anno de geral defgraja , por cauza de Jiuma grande fome , defpois de difpender muito para foccorrer os feus povos , empenJiou em fim as joias da fua Coroa , para Ihes dar por mais largo tempo o ne- ceiTario fullento. Diniz , depois de vinte e dous annos de Rcinado , reformou tudo o que tinha fcito , por fe juigar menos bem aconfelhado : fo na Agriculrura , nos grandes bene* ficios , com que elle a tinha tratado , nao teve nada que mudar , porque elles para o maioi augmento dos feus pOvos , pelos feus proprios cuidados , fcm modificajoes eftranhas , tinhao fido imeiramente procurados , e toda a nafao agradecida , deo a efte Monarca o appellido de Lavrador , appellido certamente mais recommendavel no nolfo feculo , que o de vencedor de dez batalhas. Nenhum dos nolTos dez primeiros Soberanos fe moftrou indiffe- rente em augmentar eftes bens tao necelfarios. ElRei D. Fernando mefmo , ainda quando ellragava os grandes thezouros , que os feus trcz ultlmos AntecelTores Ihe ti- nliao deixado , e que punha cotno cm palfatempo , e em derrizao a economia , fe occupava muitas vezes , ou era animar o commercio , em proreger os navegantes , e era favorecer a Agriculuua , ou em caftigar a ociozidade , em ECONOMICAS. 129 em diminuir os officios fuperfluos , e em multiplicar os proveitozos. (*) Com taes exemplos , as Cidades , as Villas , os feus Concelhos nao le moftravao entao para femelliantes pro- vcitos nas fuas funcoes defcuidados , e cada dia efles em- pregos fe faziao mais numerozos , mais manentes , e mais ligados com cartas de viiinlian^a , com corpora- goes politicas , correfpondencias de intereiles , aflocia- §6es de commercio , e preparacoes de peicarias. Cada governo municipal daquelles tempos formava como hu- ma pequena Republica , que tinha nos feus foraes , e nos feus collumes as regras da fua economia , a lua jurifpru- dencia , as fuas Leis particulares ; as quaes follicitamen- te ajuftadas aos intereifes do territorio , ao conhecimen- to do local , e as circunftancias dos diftriclos , promo- viao como couza propria , o util trabalho das fuas fa- bricas , e fuilentavao a mais proveitoza diftribuigao dos feus generos , e a fua mais conveniente cultura. Por outra parte as pelToas poderozas , augmentando as fuas rendas , fegundo os modos daquelles tempos , fempre mais que tudo applicados a Agricultura , multi- piicavao por todo o Reino femelhantes beiieficios , nos R feus (*) Entrc outras providencias d'ElRei D. Fernando fobre materias tao importantcs , contencar-nos-emos com copiar aquL as palavras da fegiiinre Provizao. Como confidcrando que por to- das as panes dejte Rcino haja falta de Vfto ^ deque entre todas as partes do mundo fohia fer muito almjtado , e vendo cctno ago- ra ejid pojio em tamanha carejiia , que nao ha quern fe fufiente y e ijio por falta de homens lavrarem as terras , entend<.ndo em outras obras y que he grao damno dos Povos : pelo que mandanios que qualquer pefToa que tiver terras de qualquer maneira , que as lavre , ou fa9a lavrar , e femear , e que tenha cada hum bois quantos forem mifter para a lavoura cutros que avdao vadios chamando-fe cr iados , Efcudeiros , cu mocos nojfos , ou do Infante , OH de alguns dos Condes , ou de outros poderozos , e honrados por ferem coutados e defezos da jujika , pelo qtte mandamos. Dada em Santarem 2,6 de Junho Je i (75. I JO Memorias feus coutos , nas fuas cazas fortes , (*) nas fuas lion- ras , y**) e nos i'cus diftridos ^rivilegiados , c punha6 em aiftivo proveico o alliduo obleqiiio dos Clicntcs , e o regular traballio dos lervos. Ell'es liigares de izenjad , cD'as jiini'dici^ocs acallclladas , lb oppunhao entao , iiac) Jia diivida , ao tranzito niais prompto , a communica- cao mais facil, e faziao aos povos por ella parte luinia violen- cia mui marcada ; mas o poder , e o rerpeito daquclles vaf- lallos abalizados , liillendo-fe afliin mais I'orteiiiente , pc- lo iTiais vivo c mais continiiado traballio dos que Ines ellavao lubordinados , conftituiao huma inlpecjao vigi- lante contra os deicuidos , e a frouxidao dos agentes ; e formavao huma accao I'empre prezente as fuas proprias con- (*) ElTas cazas Forces ja no tempo dc ElRei D. Uiniz erao prohibidas , e luo fe co:i:ediao entao que por efpecial 2;ra9a e mui jullos motivos , conio fe ve pela licen9a que clla deu a Mem Rodrij^ucs de \'a(concclIos , para fazer huma Caza Forte na herdade do Coiro de Pena Gatim , a tim de fe defep.der dos feus inimigos c a fua mulher c fens filhos ; por ter allcgado que tinha muitos deque fc teniia por cauza dos fcrvipos que tinha feifo a E!Rei. (**) Allim chamavao antigamcntc a certas terras demarcadas. por balvias , e marco.5 levantados , que comprehcndiao ace duas Freguezias , cm que os nobrcs rinhao luas cazas com )uridic9a6 li- ruic.ida , calguns dircitos havidos por coll:umc ancigo , ou dados c otfcrccido; por voncade dos vizinhos , para que os amparaneni, e defeudcllcm dc ourros podcrozo;. E parcce que fe chamavao hon- xis por fcrem o; fenhores dellas izencos dos tributos, com que dc huma ccrr.i maueira os honravao os Reis. NciTe fentldo fcdiz a folhas 45 do Livro das Infcrip96es de ElRei D. Affonfo III dc- baixo do titulo de S. Louren9o de Villa-Nova . . . ei?^ non facitait ilium forum propter honorcm Domifii Petri Ptagii. E em outra Infcrip9a6 dc S. Miguel dc \'illa-VerJc diz , que nao pa^avao OS nacuraes propter honorcm comitis Domni Aieuendi. A cniiicui- 9ao das honras era ou por Carca de fllRci , ou por marcos e balizas , ou por Pendao Real que ncUas fc punha , ou por ]u- rjfdi9a6 c Senhorio ancigo. Vide I.ivro das Infcri9p6es folhas 15 Freguczia de Layre em terra de Maio. E C O N O M I C A S. 1^1 convenlencks , com beneficios proporcionados a mais ne- ceiTeria occupagao , e aos intereffcs communs do Eftado. Em tim , os pagameiitos , as pensocs , as Icgitimas, as rendas j as portagcns , as finras , e os tributes , como nclTes tempos i'c exhibiao pcla maicr parte cm produrtos da natureza , ou cm raaterias preparadas pcla arte , c pelo trabalho dos ofiicios mais ordinaries (*) ijlo mef- mo fazia entao mais freqiientes as commutacces , mais repetidas as trccas , mais cJicios os emprcgos dos ho- mens , e mais vivamcnte trarados ; e o que entao fe per- dia em celeridade nos transportcs , em circulacao menos prompta , e correfpondencia menos ac^liva , pcla rarida- de da moeda , pela deiproporjao do numerario com a quantidade dos gcneros , le ganhava era maior occupa- ^ao de tempo , e maior por-^ao de trabalho. Dcfta for- ma tantos agentes diverlbs , para os feus proprics fins com poder, e acjocs tao vanadas , trabalhavao para a exiftencia de hum maior niimoo de individuos , c pa- ra a mais facil fubfiflencia da familia geral do Eftado. Aflun fe tinha promovido a populacao defte Reino , e a materia do feu fuftenio ate ElRei D. Jcao I. , nao ob- flante as grandes afliiccoes com que a raturcza ate en- tao mais fcrtemente nos maltratava , e ja a Nacao no feu poder , e nos feus emprcgos particularmente em grande numero de embarcacoes, e nas fuas grandes pef- carias , fc achava de tal torma adiantada, que aquclle Monarca fc determinou a emprender a famcza expedi- R ii cao (*) Pella carta de Aven9a cntre ElRei D. Diniz e o Infante D. Aftonfo feu Irmao aflina ElRei ^^ mil librae por anno ao Infante e diz afiim ^ a 5 parte das quaes Ihe darei em terras , a 5 em dinheiro e a 5 em pannos. O mefmo Rei , achando-fe em Alfeizerao , manda ao Al- moxarife de Santarem , que todos os direitos das couzas que a effe porto pertencem , e que por hi entrarem , que onde D. Joan- na lohia aver que os Leixados filhar'a Rainha D. Izabel , fal- vopanos de cor , armas, ouro , prata, pimenta , fafrao, ferro tirado e afo , e chumbo j e eftanho. 1^2 M E M O R 1 A S ^a5 Je Ceuta , panhndo o mar com hum poderozo excr- cito , em hum grande numcro dc galeras , c outios bai- xeis nacionaes. Mas imnicdiatamentc a prcmaturada mor- te de Jium exccllcnte Rci , no leu Succeflbr tirado d na- jao por hum terrivel golpe daquclles flagclos ; e logo depois OS cxcelllvos traballios dc AfFonfo V. nas luas emprczas de Africa , o piano dc opera^ocs miliiarcs pa- ra a gucrra da Mauritania , com pallbs Icntamcnte vi- vos , por ElRci D. Joao II. , pcrfeitamcnte hem pcnla- do , mas em pouco tempo mui faciUncntc efquecido , ou intciramente dcfprezado ; as numerozas guarnijocs de tanras prajas , alii lempre neccflarias contra hum ini- migo fempre adivo, a adminiftra^wo em todos eftes go- vernos fern fyftcma , Tem ordcm de no^ oes refpedivas as Fhian^as , fem recurfos dcicnibaracados , naiisforma- das nquellas , cftes em condicao prccaria : todos aquelles variados fucceflbs , todas eflks conlideracoes diverfas , hu- mas vezes , por ideas de coftume mais feguidas , outras vezes por elpiriro vacillante fcm o mcfmo vigor alter- nadas , e quail fempre Icm propor9a6 com os empenhos e as villas anticipadas , nao derao a najao mais que o luftre naquelles renhidos combates , icm Ihe procura- rem para o futuro folKlas utilidades. Manoei o Venturozo , com o leu confelho, e a fua fortuna , capaz de engrandccer tudo , fez os feus vaffal- los mais contentes com a riqucza j e com as Leis , e os foraes os poz mcnos lugcitos as difcordias , e mais con- formes aos cotlumcs. Elle proporcionou o numero dos marinheiros com o numero , e a lotagao dos navios , com a malfa dus generos , e as precizoes- da economia , deo premios para a conllrucgao das embarcagoes a pro- por^ao do leu volume. Com a fua Real protecjao , e mui grandes privilcgios , vigorizou as pefcarias , (*) e dcfta fbr- (*) Ordena que fe d^ com cruzados a todos aquelles que ti- verem fcico navios dc novo , que Icvarem 120 tonneladas de- baixo de tclhadQ , e encre celhado c cuberca , e dahi para dmi ECONOMICAS. 1^^ fdrma , com a nmltiplicagafl , e a fubordira^a^ dos em- pregos , com cs lucres do trabalho mais divcrfificados , e mais feguros , fuftentou a popula§:a6 , e as fuas na- turaes correfpondencias com os beneficios da Agricultu- ra. Mas a guerra de Africa , fo por emprezas de valor conrinuada , os feus defccbrimentos do Oriente , as fuas grandes glorias em tao remotas partes da terra , todos efles grandes cuidados pafTarao , como em Patrimo- nio , a hum Principe menos afortunado , a ElRei D. Joa6 III. feu Filho. Logo depois huma variada Regencia , follicita de Juim Rei menino , vacillante nos feus inten- tos , e inquieta dentro do Pa^o , riao pode uzar dos remedies de que tanto precizava a debilidade da popu- lacao do Eftado. Ulrimamente hum Alonarca a quem a natureza deo excellentes virtudes ; mas que na educa- jao nao forao feguidas , nem cultivadas para o bem da Patria , a nada quiz fatisfazer do que mais importava aos votos dos feus vailallos , e fern contentalos ao menos em parte , foi pcrder a Coroa com a ^ida na infeliz ba- talha dos campos de Africa. Com efte golpe tao funefto fica Portugal em preci- pitada decadencia , e pafla logo a dominio cftranho , com huma populajao ja mui fraca. (*) Nao foi preci- zo. nao chegando a 5C0 tonneladas : levara por cada tonnelada meio cruzado , e de 300 para fima , por cada tonelada hum cruzado de euro. Qiie fe nao pa^ue dizima nem ciza das "Naos de 80 tonneladas para fima , cjue fe venderem neftes Reinos , e fica- rao livres de dizima e portagem as coufas que para as ditas Naos forem necelTarias. Vide o Regimento da Fazenda de ElRei D. Manoel. (*) Dois annos depois da defgrafada Jornada da Africa fe fez huma rezenha da ametade do Reino a mais povoada , e confta defte exame , que a populajao de Portugal nao cliegava nefle tempo a hum milhao de habitantes ; pois que da idade de J 8 ate 50 annos incluzivamente nao fe acharao mais de i8cco homens, ifcm contar a Nobreza , e a gente que podia fcrvir a cavallo." 1^4 M E M O R I A S 20 para tanta dcbilidadc , e para desfallecimento tad notavel , que a natureza fe moftrafle com 03 feus flngel- los , pcrtes trequcntes , e repetidos terieinotos , como pe- lo tempo paflado. Nos outros , efl^is gucrras da Alau- riiania , fcni paflbs Jentamente leguros , Jem finneza nos progrelVos , fern proporcionadas medidas , c mais acaute- Jadamente tratadas ; as iioiTas propriiis riquczas adquiridas quail todas por conquillas , lem reflcxos com o corpo da nacao , e os trabalhos da cultura ; o concurfo das outras Nacoes da Europa , que depois de nos pallarao ao Ori- cnte a bufcar Jium commercio mais util , e ao niel'mo tempo mais pacifico , c de mcliior eeor.omia j Jium go- verno , com Juima politica eilrangeira lem linccros elH- mulos nas noflas proprias profperidades ; os nollbs privi- legios fern vigor , e I'empre em tudo mal guardados , e OS noflbs delgoilos fcm ioccgo , e ja lem tcrmo , tantas couzas de tanto dilVabor e tao graves , puzerao em fim a nolla popula^ao dentro de Portugal na fua maior ruina. Fora do Reino porem fe achava mui grandemente augmentada aquella , que , por emigracao forjada , ou voluntaria tinha palTado as Colonias do Brazil , a cu- jo vafto , e fcrtil tcrreno , a i'ua primeira , e mais im- portance cultura , ao ajucar , e ao tabaco devcmos tan- to beneficio. Tambem nas noflas Ilhas ao noflb continen- te mais vizinlias , nelTes pequcnos deftritlios , fe acliava a popula^ao nacional mui notavelmente crefcida , por ef- feito de femelliantes beneficios da navegacao , e da Agri- cultura. Repentinamente apparece huma nova eftrella fobre o Throno. Ella vai logo diminuindo a fomma dos noflbs trabalhos , e efpalhando por toda a parte outro influxo , e hum jiovo lufl:re. Entao as grandcs urgencias do Eflado , a Cuja noticia bafta a quern fabe efta forte de calculo , para ver que faltava ainda muico , para que toda a popula9a6 do Reino {)udeire igualar aquelle numcro. Vid. a efte rclpeito Thefouro Po- i(i(o..., pm'uunte a Regiori di Sta(o, E C O N M I C A S. 135' a fua defcnfa cm extrema neceffidade , e de todos forte- mente defejada , fuflentao conftanteinente os cuidados da economia , e lupprimem as defpezas def'neceflarias , lirao as grandcs delproporcoes nas riqiiezas ; fuzem que eftas fe efpalhem mais a niiudo , c mais divididas , e que af- fim circulcm mais vezesj e fe proporcionem com mais igual- dade das m.ais pequenas fortunas no mais ordinario , e mais proveitozo trabalho ; no trato , e culrura das terras , naquelle emprego o mais cxtenfo , e fempre o mais necef- lario. Ja entao os animos mais contentes , e nos feus de- •fejos mais feguros , contando melhor para o futuro , com mais certeza das commodidades da vida , e dos frutos da Agricuitura , fe facilitao para os cafamentos , e a populajao fe vai augmcntando com os novos empregos para a fub- fiilencia de mais numerozas familias. Nao muitos tempos depois apparecerao no Brazil as minas do mais prcciozo dos metaes , e das pedrarias mais finas , as mais reccmmendadas pelcs cuidados , e pelos empregos do luxo. Tomcu fogo a imaginajao , e pafTou entao mais que nunca dcite Reino para aquelle paiz hum maior numero de individuos , os quaes ccm os que ja li cftavao , defprezarao a Agricuitura por fortunas arrifca- das j e tirarao affim a na^ao a maior parte dos feus mais uteis cuidados : fizerao-na voJtar para aquelles bens de conven^ao , que por fi fos nao valem nada , e que ella fe defcuidalfe da cccupagao mais certa , e fempre a mais I neceffaria. 1 Com a abundancia do euro , comprou a na,5a6 hum I enganozo defcanfo , e huma grande cciozidade , e por effeitos de femelhante abundancia , ella tcm tido ha lar- gos annos muitos mil hcmens fem trabalho ; e vai, em quanto pode , pagando por elles o fuftento neceflario. Nao he do meo intento , nem tambem da minha esfe- I ra , calcular penfamentos , e probabilidades do futuro ; por iflb tao f6mente aqui me ligo ao principal aifump- to defta Memoria , indicado no feu titulo j as coniide- racoes fobre as cauzas da noffa differente populacao , as [da 136 M E M O R I A S' da Tua maior , ou mcnor Agricuhura ; a comparafa6 def- tcs dous importantcs objcvflos , e as llias inudanjas mais notaveis , ate chcgarmos a natar das luas propori^ocs cal- cui.das no Ellado achial da Monarquia. Muitos cuidados uteis occupao Portugal nos noflbs dias i porcin aiiida cntrc eftes nao tomarao lugar os que le empciihao em calcular aquellas propor^ocs bem ajul- tadas , aquellas que dao para a adminillrai^ao geral a lua conta mais neceilaiia , e mais legura. Aiiida nao Tabemos quanto a populajao defte Reino , e a materia do feu iiiftento pezao na balan^'a das precizoes , e do correl- pondente trabillio ; e Ic pelos feus reciprocos elFeitos mui cuidadofamente eiludados , podemos nao Id el'perar o e- quiiibrio ; mas ainda, para liuma muito maior populaeao , a malTa do necellario aiimento em proporcionada igual- dade. Ignoramos qual he a ditferenca naqucllas correipon- dencias , e quanto pcza a nolTa mefma populaijiao ao ef- tado naquella parte em que ella fe aclia iem o mais util movimento , e fern huma acjao proporcionada ao fim da fua mais folida profperidade. Muitos Auiftores Politicos tem trarado da noffa popu- lajao , e das precizoes do feu fullento , como fe cada huma deilas couzas Ihes folfe perteitamente conhecida ; e fem fe darem maiores cuidados , depois de terem de- niinuido mui confideravelmente a primeira , e pelo con- trario exagerado a fegunda, nao fd decidem , do poder do nolTo Ellado prezentc ; mas ainda com fuppozicoes mui gratuitas , confiderando quail todo o nolTo terreno como naturalmente mui eftcril , e a porjao mais capaz de produzir como demafiadamente curta , ouzao limitar para o futuro as noflas faculdades politicas. Mas pouco importa que elTes pontos tao graves tenhao lido aiVnn tratados , c que em lugar de bons exames , fe vejao alii, aflerfoes precipitadas , como fe ellas follem mui feguras ; pouco importa que fem razoes bem verdadeiras , e fun- damentos bem lolidos fe diga que por falta de fuffici- ente cxtenfao de paiz , e tambem por fua ma quali- dar ECONO MICAS. 1^7 dade , nad poflamos ter o fuftento neceJTario , nem ainda meimo para a populajao , que neffas obras fe iuppoe muito inferior aquella , que Portugal hoje tern na rea- lidadc. Eftes Elctiptores , pelas llias luzes em outros artigos certamente mui eftimaveis , nao mollrao ter dos referidos os conhecimentos neceflarios , e ainda ein mais alguns parecem eftar mui diftantes da verdade , quando entre outros , por exempio , attribuem a nofl'a depopula- jao a diverlas couzas mui perfunftoriamente tratadas , e com particularidade as emigrajoes dos noflbs corapa- triotas para as noilas vaftas Colonias nas tres outras par- tes da terra j o que certamente , peio que toca ao Bra- zil , as noflas Colonias da America , entre todas as mais confideraveis , nao fe ajulla com outros cxames , e outros effeitos deffas meimas cauzas. Fundado em mui diverlas confiderafoes , combina- das com difterentes lugares da noffa Hiiloria , e aprecia- das por meio de varJas fuppofijoes , do que devera fuc- ceder no decurfo de certos tempos , fe as perdas da- quella gente expatriada foifem proporcionadas aos ter- mos daquellas fuppoiijoes j calculada a populajao de Portugal ao menos de tres milhoes de habitantes , como o moilrei em hum pequeno cfcrito _, que entao duas ve- zes fe imprimio em Pariz j e agora ainda mefmo feguin- do OS principios de que aquelles Autores fe fervem (*) S nao (*) A extenfao de Portugal he a extenfao de Frcin9a como 557i:500oo::i:5,4 i e a popula9ao deftes dous Reinos fe acha fer na razao direita da lua refpeifliva extenfao. Segundo todos OS Auftores Francezes que tern tratado mais particular- mence eftas materias de economia politica , pode Fran9a dila- tar as fuas lavouras na razao de 2 : 5 ifto he , na razao da ex- tenfao que, ainda Ihe fica por cukivar ; c pode rambem au^meu- tar proporcionalmente a fua populafao , fazendo-a dc trir.ca mi- lh5es de habitantes em vez de vinte milhoes que clLt conra a6lualmente> Suppondo pois , fegundo o que dizem aquelles e outros autores que a fertilidade do terreno de Franfa feja muito maior que a de Portugal , por exempio na razao de 5 : a 2 5 ain~ 13? Memoirias rao mc feria tambem difHcil moftrar , que Portugal p6- dc iuftcntar toda clia populajao , ccitamcnre muito ma- ior quo aquclla que ellcs poem quafi por tcrmo da nof- fli polfibilidadc fylica. Mas dcixando de parte todo o calculo fLindaJo em eftimativas , e divcrlas fuppoll^^ocs , fern faClos ccrtos , e beai claros , tratarcmos aqui clli materia , como coii- vem dircdamente , e dc Juirna forma icgura , pelas iil- tas dos povos de todas as Comarcas dellc Reino , fei- tas em 1776 , as quaes , com outras noticias muiio importantcs ncflcs pontes , me forao confiadas com mui diligcnte patriotilmo , e reflexdcs iniiito illuftraJ.as , pelo Excellentiilimo Seiihor D. DJogo dc Noronha , Aiinii- tro Plcni{)Otenciario de S. Magillade Fidcliflima a Corte de Roma. (*) Confta pois por eita enumerajao gcral dos habitantcs delle Reino , que a nofla populncao paffa de tres miihoes e meio de almas , pois que das fobreditas lif- da ncffa mcfma fuppozi9a5 , poderia o nolTo Reino produzir muito baftante para o feu Tuftenro , fe fe moftradem fern frouxl- dao OS uceis trabalhos de Agricultura ; iendo bem claro que a jnaior cxrenfao da lavoura compenfaria a menor fcrtilidade. Logo quando fallarmos do grande numcro de habitantcs que a Provincia d'Entre Douro e Minho fuitenta , teremos occaziao de moftrar direitamente , e fern fuppozigocs a prodigioza fcrtili- dade dacjuelle tcrrcno , que faz fubfiftir huma tao notavel po- pula9a6. (*) Eftas liftas fao dcvidas ao talcnto de indaga9a6 , ea cu- liozidade (empre a6iiva do Senhor Dio^2;o Ignacio de Pma Ma- nique , hoje Inrendcnte da Policia. Nao tiz menfao delle nome tao diftinto , quando li ella Memoria na ultima anTemblca pu- blica da Acadcmia , porque com particular reflexao deixei para agora o dizer , que nao (6 devemos elTes preciozos matcriaes aquclle Efpiriro femprc inclinado para tao uteis cuidados ; mas que tambem Ihe cftamos em fcmelhaMte obrigafao pcUas noti- cias , que nos fervirao para a comparafao da qiiantidade da nolTa ' popula9ao com a da malia do nolTo fultciuo , c para podcrmos aihm bcm moftrar huma materia de unto pezo na balan9a da ccouomia pubiica. ECONOMICAS. 1159 liftas refulta , que a quantidade dos fogos de todo o PoitLigal he de 744980 , e que dando 5- peiFoas por ca- da fogo J o numero deftas monta a 3714900. (*) S ii Ja (*) Logo que acabei de ler efta Memoria , algumas pefToas refpeitaveis por luzes adquiridas , e pelo elplendor do nafci- mento me fizerao varlas inftancias fobre a inccrceza , em que ainda fe poderia ficar a refpeito da qnantid:.de da nolTa popula- fao , dando-fc cinco pe lloas a ca'da ibgo. Convim em que eflas duvidas erao bem jultamente formadas , pela grande varieda- de com que fe moftrao os autores , que tratao eftas materias , ou em fimplices rela96es , ou em obras de publica economia i huns dellcs allinando cinco peflToas a cada fogo , outros quatro , e em eftilo de Finaiifa contando-fe 4^ : mas logo ao mefmo tem- po diffe , que cu tinha penfado no modo de por o conheci- mcnto da noffa populafao emlimices conliecidoo ; ifto he , que fe pudcife bem fundadamente coiuar em que clla nao dcvia fee menor da que confta por aquellas liftas que ace hama determinada. diti-crcn9a. Mas como efte modo de coiuar com baftaute cer- teza fobre a for9a natural de huma najao , fobre o numero dos feus habitantes , he inteiramente novo , julguei fer precizodi- latar-me nefta nota mals hum pouco. Pela Relajao do numero dos fogos e das pcfloas de Commu^* nhao de Villa-Nova de Mil Pontes , Melides , e de Sines com o feu termo , ou feparadamente della , feita com mui efcrupu- I020 cuidado pello Senhor Sargenio Mor Gabriel Chermont , mandado aquellas paragens por Commiflao do Illuftriflimo , e Excellentiimiio Senhor Marquez de Angeja , Miniftro de Eftado, confta que na primeira deftas povoa90cs fe achao 99 fogos com :502 peflToas de Comunhao ; na fegunda 410 com I ^66 pelToas de Communha5 na terceira 261 com 887 peffoas de Communhao , e em iim nefta mefma como feu termo 52^ fogos com 1778 pef- foas de Communhao. Com eftas obferva9oes , e com as que temos nas liftas das pelToas que annualmente morrem na Cidade de Breslau , Capi- tal de Silefia , cujas liftas fao conrinuadas ha muitos annos , e as mais exaflas , que nefta materia fe conhecem , temos pan OS calculos , que agora queremos fazer , os termos das compa- ra96es dezejados ; pois como por eftas liftas confta , que de '1000 peflbas que nafcem 692 chegao a idade de 7 annos , tem- po em que principiamos a Commungar ; eftas oblervajoes com as 14^ Memorias Ja pois bcm conhcclda a popiila^ao dcfte Reino y falta-iios agora laber qual he a dcfpeza , que elle faz a^flu- que clt.io acinii mcncionadas , uos igual a 261 numcro dos fogoi da mefma Villa muItiplicaJo por 5 , nu- mero de pelToas que fe da a cada fogo , nao differe que de 22 pefToas. E conrinuando allim cftas inda^ifoes a refpeito da mef- ma Villa de Sines , e das mais povoafoes fobreditas , temos a fomma de todos cffes quartos termos , achadas por eftas analo- gias , igual a 6465- , cu)a fomma comparada com ade todos aquel- les fogos multiplicados por 5, que he de625t; nos da aciilie- ren9a igual a 206. Ultimamente fazendo efta analogia ; como aquelle numero 646^ , igual a fomma de todos os quartos cermos daquelles analogias , he a 206 , igual a fomma de toJas aqucUas differenfas , aliim ^724900, numero dos habitantes de Portugal fupputado por aquellas liftas , he a 118691 cujo numero nos faz conhcccr quanto podera exceder ao verdadeiro o que fe achou pelas fobreditas lillas : abatcndo pois i iS^yi de ^724900 rerti ^6c6iO(/ , cujo numero nos moftra , fegundo eftes calculos , que a populajao de Portugal , nao deve fer menor , e que fem- pre excede mui alem ao de tres milhoens e meio de almas. Bern quizcra eu dizcr mais algumis couzas , que poderiao inrereffar a efte refpeito ; mis como ilTo feria demaziado em huma nota , ficara talvez para marcria de algumi Memoria , em occaziao mais oppcrrtuna. Nao devo porcm diTpsnlarme de referir que as Comarcas dc Pinhel , Lamcgo , Tliomar , e Lei- ria nao vinhao nelTas liftas , nem tambcm a de Setuval , e que foi neceffario fuprillas com 05 numcros do3 logos , que tirei da Geografia Hiftorica de D. Luiz Caetano de Lima , cujo auror , bem longe de exaggerar a nolTa popula9ao , a diminue de ame- tade ; o que nao he muito para admirar , viftas as muiras loucu- ras , que efta obra contem nas fuas liftas , e os mu'tos defcui- dos , e grande confuzao que nella fe obferva , contando humas vezes por fogos , e ourras por pelToas de Communhao ; e dando em algumas occazioes 2 peffbas a cada fogo , como faz quando trata da Freguezia deb'. Sebaftiao da Pedrcira , a que da 425 E C O N M I C A S.' 141 a^ualmente em trigo , e roda a forte de grao , compra- do as outras najoes , porque ifto nos fervira para logo conhecermos , qual he o numero dos habitantes de Por- tugal , que tira do cftrangeiro o fcii fuHento. Efta def- pcza , pelo que tenho villo , e examinado , he com pou- ca differenca de 4000000 de cruzados , tomando hum meio termo entre todos os pre^os do trigo , milho , centeio , arroz , e cevada. Mas como entre effas materias do fuf- tciito , fe calculao tambem as duas ultimas , e que deftas duas a primeira, a da importacao do arroz, vai todos os an- nos diminuindo , pelo grande adiantamento que tem ti- de efta por^ao da notla Agricultura ; e que tambem a fegunda , a cevada , nao coftuma no nolTo paiz fervir pa- ra alimento dos homens que em grandes neceflldades : feito o abatimento deftes dous artigos , refulta pelo gaf- to annual da nacao 265'o©oo cruzados com pouca difFe- renja , cuja quantia dividida por 10800 reis , valor de meio moio , fegundo o preco commum , tornado como meio termo entre todos os prejos da venda defTas diverfas for- tes de materias frumentacias , nos faz conhecer , que o numero de pelToas , que recebe do ellrangeiro a materia do feu fullcnto , dando a cada pelToa meio moio por anno, (*) he de 98180 , numero que faz com pouca dif- ferenca a trigeilima oitava parte da nacao. Mas fo§05 c 800 almas. Mas com tudo ifTo fervime deffe autor pa- ra encher aquelles lugares por me parccer ainda menos defei- <^tuozo que outros. Ultimamente nao deixarei de dizer , que pelas liftas das Freguezias e fogos dos Bifpados defte Reino , feitas pouoo tempo antes da diviza5 dos diros Bifpados , e com mais dili.^en- cia e cuidado , que tudo o que nefka materia pela impreiTao fe tem pubiicado ; monta o numero dos fogos de rodo o Reino a 6^54^2 , eo dos habitantes 51(37160, para cima de tres milhoes de habitantes. (*) Por huma longa ferie de obfervagoes fobre o numero das pcffoas que nafcem , e das que mortem em differentes Cidades da Europa , e parcicularmente na de Breslau , Capital dc Silezia, 142 Memorias Mas he prccizo obfcrvar , que os habltantes das PrO"* vincias d'Entre Douro eMinlio, Bciia, e Traz os Mon- tes , e ainda hum grande numeio dos da Provincia da Eftrcmadura, que todos fazem mais de duas terjas partes da popula^ao dcftc Reino , fc iii{lenra6 de milho , e nao colhimao conconer para aquelle gafto. Donde fe ve bem clarameiue , que fo os povos do Algarve , do Alem- Tejo , e de huma parte da Eihemadura fe acliao ncfta coiidijao precaria , aquelles mcrmos que occupao melJio- res portos defte Reino , e precizaincme aquelles ; e que tern o maior commercio com os ellrangeiros. Huma najao pois que allim palTa ha muitos an- nos J com a Ibmma do leu trabalho fempre inferior a das precizoes do feu fuftento , nao pode , ainda no tem- po da paz , deixar de perder muita gente , que fahe fora patria , obrigada pelo moiivo do mais facil alimen- to. Varias obfervajdes fobre a lei geral da propagajao da nolTa efpecie na Europa , combinadas com aquella s con- que entre todas as que fobre irto fc tern fcito , fao ridas pelas mais exadas , fc tem conftantcmente obfervado , que o nunicro dos primeiros he fempre maior que o dos fcgundos ; e que na- quella mencionada Cidade , cm huma popula9a6 de ^4000 pef- Ibas , nafccm 64 de mais das que morrem. Com cftes dous nu- meros pois ja conhecidos e com ode ^724900 igual a popula- ^rao de Portugal ; fazcndo-fe huma analojia , rezulta pelo quar- to termo 7011 pclfoas , dc que tirando metade , rclla o nu- mero dos homens que pouco mais ou menos Poitugal , human- no por oucro deve fucceilivamcntc pcrdcr. He precizo porem notar , que eu fupponho nelle calculo o numero dos cazamen- tos , o dos morcos ; c o dos nafcidos iguaes cm hum c outro paiz , nao obftante nao fer ifto perfeitamente conformc a ver- dade. Mas tambem fe dcve obfervar , que fe em Portugal o numero dos cazamentos , em razao dos muitos Eccleziafticos , he certamente menor •, efta difteren9a fica por outra parte bem compcnfada , pelo eftado mais anticipado da prolificafad nefte paiz , fern diminuifao notavel no efpa^o da vida legun- do clta conftantcmente conhecido nas regiocs mais meridio- naes ate efta gradua^ao. ECONOMICAS. 145 cbnfidera^des , que por aquelles calculos ultimamente fe manifeilarao , nos dao agora a conhccer , que o difpen- dio que Portugal faz todos os an nos de genre , monta acima de 3000 homens com pouca difFerenfa. Efla Me- moria propoi*cionada ao tempo, e ao lugar em que fe efta lendo , nao permitte a explicagao delle calculo ; mas para dar fobre ifto huma certa idea , creio baftara dizer , que o numcro dos nafcidos , regularmente fallando , he lempre no noffo paiz conftantemente maior que o dos mortos 5 o que independentemente de outra prova , com muita faciiidade fe coaclue do augmento lucceiTivo , que tern tido a nofla populacao ate fe por como em equili- brio , e em certa proporjao com a materia do feu fuf- tento. Mas logo depols , em razao das correfponden- cias delta balanca , e dos feus defiguaes movimentos , o accrefcimo da nofla populacao em hum anno , e em todos OS annos feguintes fe vai fuccellivamente perden- do J e aiTun ilea o Ellado nao fo deteriorado nefta por- §a6 da lua forga , mas tambem nos lucros , que eifes nacionaes expatriados Ihe puderao dar dentro do Rei- no , com o feu proveitozo trabalho , que nao deverao importar menos de trezentos mil cruzados annualmente. Eftes calculos , o da noifa a(ftual popula9a6 , e o da quantidade do genero , que ainda nos falta para o nof- io completo fuftento , fao certamente mui diverfos de tudo o que nefl:a importante materia ate hojc fe tem penfado. Pelo primeiro fe mollra , que a populacao de Portugal, e por confeguinte a fua forca natural, he do- bradamente maior daqueila , que nao lo os Autores ef- trangeiros , mas tambem os nolTos compatriotas tem di- to , e publicado , e pelo fegundo calculo fe conhece o _ga{lo annual da najao naquella materia de primeira nc- ceifidade , e o que podemos efperar da nofla Agricultu- ra , fe ella for em beneficio das nofl^as precizoes propor- cionalmente adiantada. • Com eftes fundamentos tao necelTarios , ja em fim bein conhecidos j nos fica mui facil moftrar , que nos .gian- 144 Memorias grandcs efpacos , que cfte Reino ainda tern por cultl- var, podemos nao lb Jiavcr a quantidade de rubfiften- cia llifficiente para o luftcnto da nollli prezente popula- ^ao , mas tambcm para o de outra muito mais iiume- roza , que a que tcmos aclualmcntc. Mas para que eftas couzas lb vcjao por todos os la- dos mais claras , principiaremos por Jiuma reflexao , que para o melmo fim icrvira muito , e tambem para inte- rellar mais fortcmente os cuidados de bom patrioLa , oc- cupados de taes motivos , daqueilcs mais amplos e mais proveitozos cmpregos do maior numcro de mdividuos , para a mais larga lubliftencia do eltado , em que certa- mente conlille o maior vigor da napo , e a baze de to- da a fua forja politica. Suponliamos pois que todo o terreno de Portugal fofle por toda a parte tao fertil , e da mefma forma tratado como o da Provincia d'Entre Douro e Minho : veriamos logo elle Rcino Tullentar pa- ra cima de treze milhoes de habitantes , e levantar o leu poder com mui notaveis refpeitos. Ella fuppoficao parece ler paradoxa , e betn eftra- nha ; mas polio que a primeira villa aflim pareca , eis- aqui em poucas paiavras , o que a poe logo no torn de huma alTergao bcm clara , e le^ura. A extenfao da Provincia d'Entre Douro e Minho ne a extenfao dc to- do o Reino como i:iif com pouca difFerenja. Com ef- tcs dous termos conhccidos , e com o da populacao da- quella Provincia , que he dc 22:5495' fogos , ou de II 17475" habitantes, dando 5 pelToas a cada fogo ; inf- tituindo huma fimples analogia , refulta pelo quarto ter- mo 1:5:037218 , que feria o numcro dos Jiabit antes do Reino na fuppoficao fcrcrida , trcs vczcs e meia maior que aquclle , que ja mollramos, que Portugal tern ac^lualmente. Pcllo que acabamos de expor , entramos em hum no- vo caminho que nos fara conlicccr qual he a porgao de Portugal que fe acha por cultjvar ; mas , para ilfo nos he prccizo primciro fabcr qual he a rclacao que ha en- tre a populajao , e a cxtcniao de todo o Reino , e en- ire ECONO MICAS. 14^ tre a populajao , e extenfao da fiia Provincia mais po- voada , que he a d'Entre Douro e ?>Iinho. A populajao de todo o Reino , dividida pela fua extenfao (*) Jie como 2 72 4y oo ^^ _ j^(5^^_: I : e a populajao d'Entre Douro, c Minho dividida pela fua extenfao he como — — — :: 45'8o : I j e fendo a primeira expreifao a fegunda : 136,4: 45'8o :: 1 : 3.—- ifto nos moftra que a populagao de todo o Reino fe acha efpalJiada fobre hum efpago trez vezes e quafi dous ter^os maior que aquella que ella occu- pa na Provincia d'Entre Douro e Minho ; e como ame- rade defta Provincia deve eftar occupada por caminhos , editicios , vinhas , prados , bofqucs , agoas ilagnantes , e correntes , &c. he claro , que a porcao de Portugal , que fe acha fern fer tratada com qualquer defies generos de cultura , com trigo , milho , centeio , e outros , he ao menos de trez vezes e duas tercas partes maior que a que efla deftinada para aquellas fementeiras. Por femelhantes comparacoes fe vem no conhecimen- to de que a Provincia de Alem-Tejo , fuppofta natural , ou artificialmente tao fertil , como a Provincia d'Entre Douro e Minho , e igualmente tambem cultivada pode- ria contcr e fuilentar 4. 112108 habitantes , ifto he 3. 77275*3 mais daquelles que tern actualmente j e efte nu- mero de 4112108 comparado com o de 3 3935" 5" que he o dos habitantes, que hoje fe contao no Alem-Tejo , nos moftra a prodigioza differenja de 3. 772.743 , que he o numero de pelToas que faltao a efta Provincia para ter na lua refpedliva extenlao huma populacao proporciona- da a da Provincia d'Entre Douro e Minlio. Ultimamen- te po'r femelhantes calculos vimos no conhecimcnto de que OS habitantes da Provincia do Alem-Tejo occupao Hum terreno , que he aquelle que occupao os habitan- T tes ■H^— — ■' I ■ I ■■■■ I !■■ I ■ ■■■ ■ ■ I I ■ , • » (*) Igual ao numero de legoas quadradas da fua fuperficie. 14^ Memorias tcs Ja Provincia d'Entrc-Douro e Minho, como to, 9:1; illo lie, que caJ.i iiabitaiue da priincira dcftas Pio- vincias lubiiflc cm liuin cfpaco quail onze vezes maior que aquelle cm que fubfifteni os da fcgunda. Mas fe luppuzermos agora todo o Rcino por toda a parte tao pouco povoado como a Provincia dc Alem- 1'cjo ; vcrcmos logo que ellc iiao rcria mais do i. 131 183 Jiabitantcs i pois Icndo a cxtciifao de todo o Rcino a extcnlao da Provincia do Alcm-'l'cjo como 3} : i , he claro que a populacao de todo o Rcino Icria ncfta llippollcao igual a populacao da Provincia do Alcm- Tejo multiplicada por aquelle numero , que mollra o cxcelTo da extenfao do melmo Reino a relpeito da cx- tcnlao da dita Provincia. Tendo ja evidentemente moftrado , que nao he por falta de terrcno , que a populajao de Portugal nao au- giiicnta , pois que ellc tern aijida a ilia maior por^ao por cultivar ; e tendo tambem jii calculado o que faita a nofla populacao para o leu completo luftento : flea £1- cil de ver logo , comparand© o primeito reiultado com o fcgundo , que podcraos tcr Jiuma muito maior popu- lacao , com todo o feu neceflario alimcnto. Alas ainda mefmo fuppondo , que huma mui grande porjao daquel- le tcrreno nos faltara para dar a hum maior numero de habitanres a fua conveniente lubilflencia \ poderiamos , em equivalcntcs clFeitos , mui fiicilmente fuprila ; a ia- ber , com huma Agricultura mais indullrioza , e mais ad:iva , com huma arte nos feus empregos em liuma mef- ma procao de tcrreno , mais facil c mais lucrativa , com a variedade dos produiftos , nas fuas novid;ides mais pingues , e juntamentc mais feguros \ com a maior fa- cilidade do tranllto , huma correipondencia mais prom- pta , e huma accao mais communicativa j cm fim. j com a exportajao premiada nos annos mais favoraveis , ou ao nicnos com Jiuma liberdade mais ampla c huma con- currencia aiiimada para o mais certo , e mais abundante fionfumo : e fo alTun a grande Agricultura do Reino povle fer E C N O M I C A g. 147 fer grandemente aproveitada , e a fua popiil^^ao ^ coma ■maior facilidade do fuftento, mais numcroza c mais fegura. Olhemos para eflk Provincia do Alem-Tejo cclciro de Portugal algum dia , mas hoje com cfte nome dc alcunha : as fuas grandes novidades , por falta dc ex- traccao mais facil , de ellimulos , mais efpaihados , e de elperancas mais feguras , deixao nos tempos mais favo- raveis i'empre pobres os pequenos Lavradores , e fo aos grandes fazem rices ; e cftas tao nocivas deligualdades augmentao todos os dias pelo conctirfo dos eftraiigciros , vendedores em Lisboa daquella porjao confideravcl do nof- fo lliftento por efla concurrencia dos mercados da Livo- nia , da Polonia , Pomerania , Franca , Inglaterra , Sici- lia J e Mauritania, em grande parte tranfportados de to- dos aquelles lugares a Capital do Eilado. Afllm ficao as novidades mais abundantes do Alcm-Tejo fem proporcio- nados proveitos para a na^ao ; a fortuna do pequeno cul- tivador em igual ou peior condicao no tempo da abun- dancia , que no da mefma eflerilidade , e a populacao para os feus avanjos fempre com palTos fruftrados. Nao correm porem as Provincias mais povoadas deftr Reino , as d'Entre Douro eMinho, e a da Beira alter- nativas tao arrifcadas. Huma femcnteira nos leus produ^ 6I0S muito mais ampla , como tambem nas fuas novidades quafi fempre mais fegura , conferva a fortuna do pequeno Lavrador mais igual , e pela frequencia das precizoes", muito menos combatida ; e tern pofto em confideravel augmento a maffa da fubllftencia , e maior numero , e o maior emprego das fkmilias. Sao os milhos a materia delTas fementeiras de ranta abundancia , e tao uteis , a que Portugal deve huma occupa5a6 ta6 extenfa , e luuna po- pulacao tao numeroza. De 3724900 habitantes que efle Reino contcm , lyooobo ao menos ; ifto he , mais de duas tercas partes da nacao , tirao o feu fuflento de huma producjao tao util , fem dependencia de foccorro cftra- nho , e fem os cuidados de pagar tributo ao ellrangei- ro , pelas faltas do feu trabalho. T ii Mas I4S M E M O R I A S Alas OS bciieficlos da nolla maior popula^ci^ nao fo a tao utcis icinciitciras fao dcvidos j tainbcm a outras coiizas J que o inicrellc , a ncccllldadc, e o acazo tcin entrenos introduzido ; a labcr , plantajao das vinhas, ao cftabelccimcnto das Reclutas , e a navegajao do Bra- zil. As vinhas , ciirrc toda a Ibrcc dc cultura , tcni da- do no leu tiabalho huma occupajao mais ampla , c mui confideravelmcntc lucrativa i c ellas offcivcem no leu p 10- duiilio ao jiollb commcrcio , e a navega\;:a6 hum mui confideravel volume. As Reclutas obrigao aos cjzamen- tos , e a mukiplicacao das familias ; e fazcfii , pelo te- luor o que o premio talvez nao faria. Em fim a nave- gajao do Brazil, a cmigracao de tanta gcnte para aquel- le dilatado paiz , bem longe de ter cauzado a Portugal pcrdas notavcis , como gcralmente fe penfa , ellao ful- tentando as mais uteis corrclpondcncias da uajao por mcio de huma precioza Agricultura ; cftao todos os dias reftituindo a patria hum grande numcro de individuos com forrunas avultadas , e conlervando fora della mais dous milhocs de Portuguczes , que ha muitos annos fe achariao extinclos , Te elics nao ellivcrao , ou nao dei- xaiTera a fua polieridade naquellcs eipacozos lugares , ein fe'ilabelecimcntos de familias. Nao he pofllvel em hum papel tao curto , nem he tambem das minhas luzes , mollrar todos os ctFcitos que a neceiTidade , as variacoes da legisla^ao , os diverlbs in- lentos da economia publics , e as mudanjas do govcrno tern produzido na populacao , e na Agricultura delle Reino cm todos os tempos da Monarquia. Muito a pref- la fui pailando aquellcs differentes quadros dos tempos; e nao me detive em nenhum delles , que a proporgaa dos feus claros mais fortes , ou das fuas fombras mais rotaveis. Mas entre tantas prefpe(R:ivas da nolfa popu- lacao mais ou nicnos avultadas , 16 cm huma vejo as luas proporcoes bem conhccidas por effeito de ordem piibli- •ca, e como ellas nos interelTao muito agora , pe- lo importance uzo que nos propomos fazer dcUas , tc- E C N Q M I C A S." 149 tcnho a honra de as patentear a efta U\.vi{\.'Ce Academia no papel que aqui prezento fielmente copiado. Eiie nos moftra o rezukado de huma rezenha geral dos povos de Portugal, feita em 1417 , por commiflao , 9ue ElRei D. Joao I. deo a Vafco Fernandes de Tavora , e a Ar- mao Baurim , para irein pelo Reino ver , apurar , e ef- colher os Beftciros do Cento. (*) Com as proporgoes delle quadro , com as noticias que delle tiramos , comparadas agora por meio do calculo , com as que temos da nofla populajao prezente , nao io chegamos a faber quanto em muitas terras deile Reino rem crelcido o numero dos habitantes , e quanto em muitas ourras tern diminuido j raas tambem ao meilno tempo vimos no conhecimento das perdas que em mui- tos lugares tern tido a Agricultura , dos adiantamentos que em cutras partes o commercio tem caufado, e da decadencia em que fe achao alguns povos , ou do feu eftado pouco avantajado , pela diminuifao das pefcarias. Sena neceffario hum papel muito mais ampio , para tratar efpecificadamente de tudo ; mas apontarei aqui em {)0ucas palavras as couzas mais notaveis , que o calculo igado a efta importante parte da nolla Hiftoria nos mof- tra nefta materia a film tratada. Na Provincia dTjitre Douro e Minho. Vianna , Porto , e Braga tem augmeniado em povoa- cao i Guimaraens tem diminuido. l^a Provincia de Traz os Monies. Braganca tem augmentado j Villa Real e Chaves tem diminuido. Na (*) Os Befteiros do Conto tinhao privilegio de Cavalleiros , e iquando tinhao demanda hum com o outro , o vencedcr levava do vencido 4 foldos e meio de moeda antiga , e aflim o ti- nha determinado ElRei D. ]oa6 o I. Nao pagavao peita , nem finta , nem talha , falvo em obras de muros , pontes , e cal9adas. Nao podiao fer penhorados em bens moveis do leu uzo neceC- fario 3 podiao trazer armas fem embargo da Ordenajao &c., I5'5 M E M o R r A s Na Prov/Ncia da Beh'/r. Liuncgo , e Avciro tcin augmcmado ; Coimbra , c a Guarda tern diminuido. Na Proz'/ficia da Extremadura. Lisboa , e Caicaes tern augmentado ; Santarem , Torres Novas , Thomar , e Lciria tern diminuido. Na Provincia do Alem-Tejo. Setubal tcm augmentado; Sines , Cczimbra, Sant-Iago de CalTem , Alcaccr , Evora , c Mcrtola rem dimijuiido. No Algarvc. Tavira rem augmentado ; Silves , Lagos , e Faro (*) tem diminuido. Todas as terras de commercio tem augmentado era povoagao ; todas as terras de pcfcarias tem diminuido , e todas as de commercio , e pelcarias tem augmentado tao fomcnte cm razao de commercio. O Porto , c Lisboa , terras de commercio tem au- gmentado : a primeira nao tinha cm 1417 mais de 8^00 habitantes \ hoje tem 30000 com pouca differenca. Lisboa nao contava entao mais de 63750 pcflbiis , e prczente- mentc fe acha augmentada de 127000. Sines , c Cczim- bra , e Alcacer , (*) terras lomente de pcfcarias , tem dimi- nui- (*) As pelcarias do Ali^arvc polto que ainda ho)c mui nota- veis , ja torao muito mais aniflas , e muiro mais variadas , co- mo fe pode ver em huma nora da minha Mcmoria johre os gr mules bemficios do fal comiuwn , cuja noca muito impor- tance c cxcremamcntc curioza me procurou o liluilnflimo e Excellcntillimo Coiidc de \'^imieiro , moflrando com o maior 6ct- vclo OS mais vivos dezejos dc ver reftauradas as couzas mais iiteis da Parria. (*) Alcacer )a hojc nao he rerra de pefcarias ; mas em ourro tempo as que alii fe faziao erao tao confideraveis , que efla Vil- la era huma das quatro que tormavao a cclebre anocia9a6 de pefcarias para o gafto do Reino , e de que os cftrangeiros vi- nhao fazer aos nofTos portos mui i^randcs carregafoes ; deixa/i- do-no3 por cllas huma boa porfao de dinhciro , que nos agora, como era nocavcl altcrnativa , ihes pagamos por femcihanie fuf- tento. E CO N O M I C A S. Ifl riiido. Setuval , terra de commercio , e pefcaria tern au- gmentado tao fomentc em razao de Commercio. (*) Em lim Evora , Beja , Mertola , terras muito mais opulentas naquelle tempo , aflim corao Samarem , Thomar , Torres Novas , e Leiria , todas tern diminuido em populajao , pela decadencia da fua agricultufa , que vivificada em outras partes fe acha ncHas pouco a^'liva. Na6 le poie bem fundadamente dizer que tera paf- fado para os campos aquella gente que falta neflas Ci- dades 5 e Villas ; e que delta forma o Ellado nao tern nada perdido. lilo nao coftuma fucceder , pois que he fempre a gente dos campos , a que pafla para as Cida- des e para as Villas ; e nao obfervamos nas nolTas Leis difpozicdes em contrario , ou a razao politica de tao eftu- dados equilibrios. Sao as variajoes nos nolTos coftumes , as revolucoes do commercio , os empregos , e os progrei- fos do luxo , e OS cuidados mais frequentes das commodi- dades da vida , o que tern feito eftas dezigualdades , que rem pofto em muitas deftas povoacoes as tabricas , e as manufa cruras , e vivilicado a populacao dos feus campos I mais vizinhos com as facilidades do confumo j mas que I ao mefmo tempo tem tirado das outras a balanca das I convenientes correfpondencias com os feus refpeclivos def- 1 tridos , e que por falta defle equilibrio , e das propor^oes da economia vao cada vez cnfraquccendo mais relativa- mente a populacao os movimentos da Agricultura , os cui- dados da antiga induilria , e os ellimulos do trabalho. DA ^i^— ^™*— *— ^— II ■ III 11 1 I ■■ I l» l »l I MM^— ■■■ — » I. Veja-fe na minha Mcmoria fcbre os grandes beriejicios do fal cominum , o cjue alii digo das antigas pefcarias de Setubal , e dos grandes proveitos que a rfajao cirava deilas. (*) Lisboa faz aqui huma excepjao , e tem augmentado mais do dobro de izyooo almas , p^^lo grande numero de Ecclcfiaiti- cos , e Militares ; pela continuada refidencia da Corte j pela erecfao de muitos tribunacs j pela nova forma de Governo ■■, pe- la dependencia de lodos os mais importances negocios , pclo tra- de , e faufto de Capital ; pelo eftado das fuas Colonias , fuas vaftas correfpondencias com o Metropole , Sec. I5'2. M E M O H I A S DA TRASPLANTAgAO Das arvores mais uteis de paizes remotos, POR JoAO DE LOUREIRO. A Agricultura , e o commcrcio iao o manancial mais perennc da abuiidancia : e juntamentc das riquezas , e do poder das Na^ioes. Ambos podem fubir a grandc augmciuo apropriando ao terreno patrio algumas plantas dc gran- Pag. 5. de , e conhecida utilidadc. O Barao dc Tfchudy na Me- moria que imprimio , fobre a tranfplantacao , e natura- lizajao dos vegetaveis , nao duvida affirmar, que a penas fe acha arvore , legume , ou hortalica na noflh Europa , que nao fofle aqui naturalizada , c tranfportada de ou- tras terras , principalmente da Azia. Eu nao julgo acertado o fiUlar tao geralmcntc em desdouro do noflb clima \ porem fei que grande parte das arvores fruditeras ; que j-olfuimos, tivcrao a fua ori- gem no Levante. Os pecegos vierao da Perfia , e de Ethiopia : os damaicos , da Syria : os marmelos de Can- dia : as nozes de Perfia : as romans , c as amendoas Hi.T:. Na- de Africa. As cerejas ( iegundo cfcreve Pliiiio ) forao tra- 5"'"^,^; zidas para Roma do Levante pelo General Lucio Lucullo , ji';ct''' as majans de Anafcga , da Syria pelo C^onlul Sexto Pa- *"^i- pinio : os Piftacios , ou Alfoftigos , da Azia por Lucio Vitellio , que depois foi Impcrador de Roma. Em tempos menos remotos vierao para Portugal as laranjas , e to- ranjas da China : os Ananazes , do Brazil : as bananas , cannas de agucar e batatas , do Brazil , e da Ilha da Madeira : e para efta vierao as primeiras cepas de Candia , para plantar as vinhas , de que Ic tira o cxcellente Vinho JMal- E C O M O M I C A S. I5'5 Malvazia , que na Madeira fe acha em abundancia. Porem ainda que todas eftas plantas fao eftimaveis e de bom gofto , de nenhuma dellas fe colhe o fmcfto , e o valor que annualmente tira das efpecies Aroma- ticas o Commercio , e monopolio de liuma Najao emula , e fucceflbra da nolTa em desfrutar as melhores produc- joes da India. Bem fe entende , que fallo da Canela de Ceylao , do Cravo das Molucas , e da Ndz Mufcada de Banda. Da canela na6 me atrevo a fegurar o bom exito da fua traniplantajao ; por quanto a experiencia me tem, moftrado , que a mefma planta varia muito na qualidade em diverfos terrenos. A do Malabar he mui inferior a de Ceylao , ainda que nafcidas em lugares pouco dillantes. Em Goa vi algumas pequenas arvores de canela, cujas folhas tinhao muito bom cheiro : mas julgo , que nao fe coiluma alii defcafcar , nem plantar mais arvores , por fe ter achado de menos valor. A que nafce agrefte nas Filippinas , e na China he muito peor. Em Tunkim , e Cocliinchina crefcem muito as arvores de canela nos . montes mais altos , e defertos , perto do rio dos Laos. ' Ella canela he muito mais oleoza , mais doce , de cor ■ efcura , mais corroborante , e de melhor qualidade , que a de Ceylao , principalmente no uzo Medico ; e por ella raza6 os negociantes Chinas a comprao alii por major prefo. Com tudo eftas mefmas arvores , que eu vi , quan- do cultivadas em povoado , perdem a maior parte do va- lor , que tinhao quando agreftes. Nas Ilhas de Franja , e de Bourbon ha muitas arvo- res de canela nafcidas das fementes de Ceylao : mas julgo . que degenerarao j porque nem Mons. Aublet , que as cultivou , nem outros livros Francezes que fallao dellas , nos aifegurao da fua boa qualidade. No Brazil , em huma quinta , que foi dos Padres Jezuitas , e fica huma legoa para o Norte diftante da Cidade da Bahia fe acha ( fe- gundo ouvi dizer a teftemunha ocular ) huma grande arvore de canela , cuja planta em tempos mui antigos fora para alli iranfportada da India Ori^nta^ Porem da * Y - ^n^. 15*4 M E M O R I A S indicios de ter degencrado , por nao fc tcr multipllcado em terras tao efpa^'ozas por via das femcntes , que fao como bagas de louro , c mui t'aceis dc propagar. Efta difficuliade que ha na tranfplanta^ao do preciozo Cinnamomo , moftra a experiencia , que nao fe cncontra nas arvores do cravo , e de noz mufcada das Molucas. Ha muitos annos , que eu tive noticia , de que algumas plantas de cravo , e dc noz tinluio lido dalli Icvadas , e cultivadas na Ilha de Franca por Monf. Poivre , Inten- dente das mefmas Ilhas , a quern eu d'antes tinha conhe- cido em Macao , Cantao , e Cochinchina. Depois no an- no de 1778, com a occaziao de vir cmbarcado de Pondi- chery para a China , em hum navio Francez dc Marfe- Iha J que fe tinha demorado alguns mezes nas Ilhas de Franga , procurei faber dos olHciaes do melino navio , em que ellado fe achavao as novas plantas aromaricas de Monf. Poivre ? E elles me certificarao , que fuppoilo ti- nhao morrido algumas , fe achava6 outras em boa vege- tajao , e que davao boas efperanjas. O Mercurio de Hefpanha do mez de Outubro de 1786 , tio artigo noticias de Franja , pag. 120 diz : ~0 cultivo do cravo de efpecie , e da n6z mufcada na Ilha de Fran- ja , excede muito as efperanjas que tinhamos : devendo* fe efte novo manancial de riquezas para as noffas Colo- nias , e para a Na^ao ( Franeeza ) ao zelo , e vigilancia de Monf. Poivre , Intendente da Ilha de Franca , e a in- trepidez de Monf. de Etchevery , o qual no anno de 1770 foi bufcar com rifco da fua vida fementes e plantas das ditas nozes , e cravos na Ilha de Gueby , huma das Mo- lucas , habitada unicamente por Malayos , inimigos da Na^ao Hollandcza. =:Efta meima noticia fc repetio depois com circunllancias mais claras na gazeta de Lisboa de , 1787. num. 10. fupplem. fegundo. plant, de Monf. Aublct. na Memoria das obfervacocs da Vani- jaGuicii-lha refere quali o mefmo , dizendo : que Monf. , de Et- fuppieni. chevery em 1770 , na Corveta lEtoile , voltou a Ilha de pag. 92. Franja com grande quantidade de plantas e fementes de era- ECONOMICAS. I^f cravo ,,e mufcada , tiradas das Ilhas vizinlias de GiloJo. E depois no anno de 1772 os Capitaes Monf. de Coetivi , e Monf. Corde , que tinhao ido a mefma empreza em outras embarcafoes , trouxerao maior quantidade das me[- mas plantas e iementcs , tiradas tambem das Ilhas de Gi- lolo , e feus contornos. E ainda que entao o mefmo Monf. n,; part, Aublet mollrava duvidar , que as taes plantas foffem das 2. pag. efpecies finas , e legitimas , depois fecebeo huma carta -'j^j-?"^' da Ilha de Fran§:a , com data de 1774 j ^™ 4^^*^ ^^"^ 3 9^^ naquelle tempo exiftia6 naquclla Ilha 68 plantas de noz mufcada , das quaes 15 fe remettiao para a Cayenna : e de 5x de cravo , que alii fe achavao , erao mandadas 13 pa- ra a mefma Cayenna na America. Em hum pequeno livro Francez , intitulado. Notice pag, 5j, fur la vie de Monf. Poivre , impreflb em Philadelphia no anno de 1786 , fe conlirma e declara mais , o que ti- nha efcrito Monf. Aublet. Diz , que na expedigao , e viagem de Monf. Etchevery , vierao para a Ilha de Fran- ga 400 arvoreszinhas , e dez mil nozes mufcadas , ja brotadas , ou proximas a germinar : mais 70 arvorefmhas de cravo , com huma caixa das fuas bagas fecundas. Ena feguinte viagem de Monf. Coetivi , veio outra maior quan- tidade de ambas as efpecies. Que as taes plantas , e fe- mentes fe aicanjarao todas por via dos Regulos das Ilha« de Gebi ( nao Gueby , como efcreve o Mercurio Hefpa- nhol ) e de Patani , Soberanos independentes dos Hollan- dezes. Ellas pequenas Ilhas ficao na vizinhan^a de Gilo- lo , Ilha bem conhecida , e muito maior : e todas ellas , como as de mais Molucas , ficao fuuadas junto a Linha Equinocial.. Diz mais, que as taes plantas forao depois tranfportadas , parte para a Ilha de Bourbon , e parte para a Guyanna Franceza , aonde tem crefcido bem em ambas as Colonias , e promettem fer hum bom objedlodo commercio ; pois os feus frudlos alii naturalizados co- me9a6 a fer de tao bom cheiro e qualidade , como nas jnefmas Molucas. Diz tambem , que o induftriozo viajante Monf. Me- ^^^' J'«' V ii iQXi , 'i5'i5 M I M n I A s Ion , voltando adlualmcntc da llha dc Franca , refere , qufc as arvores de cravo , que o Abbadc Rayna] tinlia vifto mui pequcnas , fracas , e fcccas , ib achao forces , e com bom irudo : e da nicrma Ibrte 8 mil pes das mcfmas que Monf. Hubert cultiva na Illia de Bourbon. Que ao prezentc a Academia das Sciencias de Pan's conferva em feu poder huma boa quantidadc de cravo da India , nafcido ja cm Cayenna , e da mais excellente qualidade. Iflo fuppofto , nao fe duvida ja , que as arvores de cravo , e mufcada , podem fer cultivadas na Africa , aon- de eflao fituadas as Ilhas de Franca , e Bourbon : e tam- bem na America , aonde fica Cayenna , fern perderem nada do feu valor. Pois logo porque nao fe poderao cultivar iguaimenre , e ainda melhor, nas Colonias Por- tuguezas de Angola , e do Brazil ? A qualidade do ter- reno , que he tao fenfivel aos vegetaveis em diverfos climas , nao provem da diverfa longitude dos lugares em que fe plantao , mas fim da latitude , ou altura do Po- lo , que fendo diverfas , fazem com que fejao mais ou menos obliquas , mais ou menos receptivcis , e cffica- zes as influcncias dos aftros , e principalmente do Sol , que he o primeiro agente natural da vegetagao. A Ilha de Franca , ou Mauricia , fica em i8 graos e mcio , e a de Bourbon , ou Mafcarcnhas em 20 graos e meio , ambas de latitude Auftral na Africa. Angola fica em perto de 9 graos na Cofta Occidental da mef- ma Africa , donde para o Norte , e Sul , fe eilcndem Jargamente as Colonias Portuguezas ■■, e todas eilas ficao mais proximas que as Ilhas de Franca da Linha Equi- nocial , em cuja vizinhanga eltao fitas as Ilhas Molu- cas , e de Banda , nas quaes o cravo , e a mufcada rem a fua patria natural , e primeira origem. As terras do Para no Brazil ficao debaixo da mefma linha j e por confeguinte fern a mcnor differenca dc clima a refpeito das Molucas ; quando a Cayenna Franceza differe em 5" graos de diftancia para o Norte. Moftrada ailim a idcntidade do clima proprio para a iranfplantafao das efpe- E C O N M I C A S I5'7 "efpecles aromaticas do cravo , e noz nas Colonias Por- tuguezas , refta faber como fe podera executar bem a tranfportajao. No mefmo' livro de Noticias fobre a vida de Mens, ^'^s- Poivre fe diz , que clle no anno de I75lifcras , podem-fe deixar , quando nao liquem muito juntas. Nas llhas de Ternate, Tidor , e outras proximas a Linha , coftumava a arvore do cravo dar frudo no feptimo , ou oitavo anno. Sendo agora tranfpkntada cm Amboino , X que tCz M E i\I O R I A S" que lie terra mais fria , To iVuClifica no dccimo , ou duo- decimo anno. Nao he niuito certo o que diz RumpJiio ( talvez com pcn(amenro menos fuicero , ) que as fe- mentes , ou inadres do cravo nao podem produzir , c propagar-ie , lendo colli idas da arvore ma is de 8 , ou dez dias antes ; pois a experiencia , e indulhia Franceza nos tern mortrado , que produzem , e fepropagao, fendo co- Ihidas antes alguns mezes. A arvore de noz mufcada , como refere o mefmo Rumphio ,■ nalce naturalmente melhor nas pcquenas Ilhas de Banda , perto do quinto griio de Latitude Aufcral : porem tambcm I'e acha a vcrdadcira em outras Ilhas da- quelle Archipelago. He do tamanho , e lemclhanja de huma pereira ordinaria : com as folhas raais agudas , in- reiras , e elpalhadas fcm ordcm pelos raii-os , que tam- bcin fe efpalhao e efiendcm p-ara os lados. A fruta he quafi rcdonda , do tamanho de huma noz Juglande das. menores : e da mclma forte tem huma caica , grofla , liza , e efcura , que eilando inuito madura fe abre em duas partes , e entao moflra huma pelic grofTa , carmc- zim , enlacada em form i de r^cde > a que chamamos- Macis , ou'flor de noz. Dentro dcfta fica outra cafca del- gada , e mais dura , que encerra immediaiamente o ca- rofo folido , oleozo , e aromatico , que he a noz mufca- da vulgar. Ha della varias efpecies , e variedades ; po- rem a'^legitima de que fe uza , conhece-fe facihnente no gofto mais agiido , e no cheiro mais fubido , e aro- matico , como todos fabcm. Nafce a (fun nos monies altos , como em terras pla- nas , ou agrefte , ou fendo cultivada. As nozes muito maduras , que ji fe abrirao , e largarao a primeira caf- ca , nao fervem para femear , porque mettidas na terra facilmente apodrecem. Pelo que , devcm-fe efcolher as menos maduras , e ainda fechadas na cafca. As plantas novas de mufcada nco fofFrcm o ardor do Sol , por iflb crefcem melhor entre outras r.rvores , e logo que come- $a6 a fahir da terra , he mais ieguro cobrillas .-, fc o ter- re- ECONOMICAS. 1^^ reno de fi nao for fombrio , ou deixalas crefcei* junta-- mente com algiimas hervas , que as cubrao , e dcfenda6» Dentro no iexto anno comejao a dar frudlio , mais cedo que o cravo. Alcm do caminho que tenho moftrado para condu- sir eftas preciozas plantas da Afia para a America , aon- de fern duvida le hao de dar bem , ha outro caminho na realidade muiro mais breve , mas nao me atrevo a fegurar , que feja tao certo , e praticavel. O primeiro caTe que le planrou na Guyanna Franceza, foi havido occultamente da Colonia HoUandeza de Surinam , para onde tinha fido tranfportado da Arabia. A nolTa Colo* nia de Macapa , pouco mais difta da Guyanna , aonde ai%ialmente le culrivao com feliz fucceflb as arvores de cravo 5 e de mufcada. Quern fabe le por efta via po* deriamos n6s alcanjar as pcquenas plantas , ou quando menos , as fementes que defejamos ? Ku ME.' 164 M E M R I A 9 i^cxeaeas M E M O R I A Sobre a Agricultura dejle Reifw , c das fuas Con- quijlas. E POR DOMINGOS VanDELLI. ScREVER de Agricultura nefte feculo he coftu- me introJuzido em quali todas as Nacocs polidas ; im- mciifos livros temos de economia , e cada dia novos ap- pnrecem ; e com tudo a Agricultura em alguns paizes elli pouco mais adiantada , que nos feculoi paflados , em que nao havia efte fervor por tal eftudo. Nao foi a immenlldadc de livros quern fez adiaii- tar a Agricultura em Iiiglaterra ; mas ilm huma fabia politica , e na Franja as Ibcicdades ( i ) divididas em difFerentes juntas : aflim na Dinamarca , Suecia , e nos Suiflbs nao forao tanto as excellentes Memonas das Aca- mias , como principalmcnte os premios, e as labias Leis , que promoverao a cultivacao neftes paize?. Querendo promover no Rcino e fuas Conquiftas a Agricultura , inuteis fao todos os livros , todos os pro- jec'los , nao havendo huma particular legislajao hem exe- cutada , que tire os fortes impedimentos , e anime com premios , c honras os Lavradorcs. Eu nefta Mcmoria indicarei geralmente. 1. O Eilado da Agricultura no Reino, e fuas Con- quiftas. 2. As cauzas fyficas , e moraes da fua decadencia. Ois (i) A nova locicd.ide que cu propuz , da qual vtm a fer fo- cio qualqucr Lavrador ou intelligcnte de Agricultura , que rcf- ponder as pcrgnnras que le publicarao ^ podera com o tempo produzir algum eifeito. E C N © M 1 C A S. 'l55' ^. Os raeios para fazer florecer a Agricultura. Ficaiido para outra Memoria. 4. Algumas reflexoes fobre as Leis Agrarias defte Reino , requerimentos dos Povos em Corte , cuja col- Jecfao difpofta com ordem fiflematica tenhoja prompta. Pelo que refpeita ao Reino , quali as trez partes delle fao incultas pelas cauzas Fyficas , e Moraes. II. A porjao , que efta cultivada em vinhas oliveiras , bofques , graos , e legumes , nao tem em geral o grao de perfei^ao , ou de augmento na Agricultura, que p6- de admittir , nem o que tinha no tempo do Senlior Rei D. Diniz. (i) As oliveiras geralmente fe deixao fem cultura. As vinhas occupao muitas vezes terrenos mais appropriados para trigo ou milho. Os bofques , raros fao os que de novo fe plantao , e nos antigos nao ha todo o cuidado necell'ario para a fua confervajao , e augmento. (2) Nao fe cultiva fufficiente linho para o ordinario con- fumo , e fe deixou quafi totalmente a cultura do linho canhamo. A (i) Em o tempo de D. Diniz nao houve em Portugal , nem gente , nem terras ociozas. A EiRei chamavao o Lavrador , e )) El Rei .103 Lavradores chamava os Mcmhros da Repuhlica ; co- B mo ja Ihes havia chamado a antiguidade companheiros da na^ » tureza. Concedec-lhes como a taes graves izenfoes , e pri- « vilegios , fez rofar , e abrir dilatadillimas brenhas em muiras « partes do Reino , que nao ferviao mais , que para covas de «4cras, e mandou plantar arvores , femear frutos , utilizando )) o inutil em beneficio dos Povos. Ao defvelo da cultura fc fe- )) guia a cont'.nua9a6 da fertilidade tpe foi perenne no feu tem- )i po : pelo que fe falta trigo em Portugal nao he porque fal- 7) tem terrras aos Lavradores , fenao Lavradores 'para as terras , » e a eftes o favor dos Reis. Mandou plantar o Pinhal de Lei- y> ria ; Anno Hijl. Diario Portug. torn 1 , dia 7. de ten. (2) Seria necelTario applicar a cite Reino as Leis de Franf a para os Bofques. l66 M E M O R I A S A cultivncnd das Batatas Inglczas (i) he poiico M2Sr da ; ao coiuraiio com pouca utilidade Je cultivao cm al" gumis partes as vcinK'llias (2) mciios farinaccas. Poucas lao as Aiu^rciras brancas , e por iiVo as nojF- ias tabricas r.eceniiao comprar ieda dos Rcinos cftran- geiros. O prcjuizo gcral dc quercr que qualquor clpecic de tcrrcno prodiiza com utilidade toda a calla dc vcgctacs , Jie muito prejudicial a Agricultura ; porquc a todas as terras nao convem a mclina elpccic de plants. Os Prados artiticiaes fao , ".para aflim dizer , quail defconliccidos no Reino , exccptuando no Alinho , onde 110s lugares regadios le cultiva a Jierva Strradela. (3) Os quaes prados fe podcriao cftabelecer cm algumas de tantas villillimas charnecas , da cultivajao das quaes ja fallci em outra Memoria. (4) No que refpcita ao modo dc lavrar os terrenos : ef* tes ordinariamente fe lavrao em pouca profundidade que licando parte dos mefmos fem lavoura , mal coberta de terra , lateralmcntc efcavada do arado ou charrua ; e lo- go que eftao lavradas , Ic iemeao , fem dar tempo a ter- ra de abforver da atmosfcra as particulas fcrtilizantcs. Alem diflo no gradar as terras fortes nao fe tern mui- to cuidado em romper perfeitamente os torrocs , os quaes alTmi inteiros fazem quafi o mefmo effcito das pedras , diminuindo a fuperficie apta para os vcgetaes. Os EHrumcs , que coftumao deitar nas terras para fcrtilizalas em falta de gado fufficicnte , fao produzidos de vegetaes , como tojo , urzc; (5) que dcixao apodre- cer (i) Solnntim. Batatas. (2) Hclianthns hiherofus. (^) jdftragalus onobrycbis. (4) Memoria fobre a utilidade dos Jardlns Botanicos a ref- peito da Agricultura e principalmente da cultivafao das Char- necas. Lisboa 1 770. (5> Ullex Enropeus. Ceniji^ tiidamta. Er'm vulgaris fcopa^ ria 6'ii EcONO MICAS. 167 cer nos publicos caminhos : o qual eftnjme aillm pro- duzido he de rnuiro pciica fiiflancia ; porque as aguas da chuva diflblverao , e levarao comiigo quafi todas as partes falinas , e oleozas , que lao hum dos principios da fertilidade. E como a malor parte dos terrenos defte Reino fao montuozos : e nao fao fuftentados em varies pianos, para impedir , que as aguas defcao com muita forca , luccede , que eftes terrenes fe fazem cada vez mais efte- reis ; porque as aguas nao fomcnte , comfigo levao os- faes , e oleos ; mas juntamente a terra mais fertil. O Gado Vacum pcuco ic multiplica , por falta de paftos artificiaes e naturaes \ de modo , que temcs pcu- ca quantidade delle para fupprir a huma extenfa Agri- cultura , como tambem para manteiga , queijo , e carnes. As Ovelhas , ainda que fejao mais muJtiplicadas , nao deixao de neceflitar de aperfeicoar-fe a eipecie j e tam'bem fe poderiao mais multiplicar , e diminuir a fua mortandade com a Arte Veterinaria. As cabras nos lugares convcnientes fe devcriao mais multiplicar , e a exemplo dos Suecos introduzir as de Angora pela excellcnte qualidade de pello para as fabri- cas de cameloes. Os Cavallos , ainda que hajao Leis , e regimentos pa- ra multiplicar , e aperfeicoar a fua efpecie , he muito li- mitado o numero , e a boa qualidade delles por falta de pailos , e por cauza dos fuperintcndentes. Os InfecTios tao uteis ; como fao as' Abelhas , e os Bichos da Seda , nao fao cultivados , e raultipiicados co- mo rnerecem pela fua grande utilidade , exceptuando os primeiros , nos quaes ha maior cuidado. Todos fabcm o prezenre eilado da Pefcaria : quando as coftas do Reino , c das Conquiflas nao fdmente p6- dem dar peixes para o confumo interior j mas tambem para hum extenfo ccm.mercio. A ultima merce de Sua Mageftade para o peixe falgado ou fecco , que feja li- vre de direitos, e outras providencias ^ que ainda fao necef- i68 Memorias necelTarias , podcrao fazer florecer cftc 'tao importantc ramo de economia. Em lim Juima vigcfima parte defte Reino , bem cul- tivada , poderia dar o necclVario ruftciuo para os homens , e animacs. (i) No que pertcnce a Agricultura nas Conquiftas. Nas II has dos Azores , e da Madeira cuidao prin- cipalmente na cultivajao das vinlias , dcixando incultas grandes extensoes de terreno , que poderiao Tervir para graos , oliveiras , amoreiras , e paftos artificiaes. Na Madeira antigamcnte fe cultivava a canna do aju- caf , e o paftel. Nao Ic multiplied fufficientemente o Gado ; de ma- neira que falta para a lavoura , c confumo das fuas cazas. Pouco, ou nada cuidao nas ahelhas, e no bicho da feda. ^ A pcfca leria abundante, fe os habitadores cuidaf- fl fern nella. m Eftas Ilhas poderiao contcr hum jardim das plantas mais utcis de Afia , Africa , e America. A maior parte das Ilhas de Cabo Verde , ainda que o feu terreno feja fertil , he inculta ; e ainda , que o feu mar feja muito abundante de peixes , os feu habitadores nao fe aproveitao dclies , mas fim. algumas Najoes cf- trangeiras. A Urzella , (2) que nafce nos rochedos do mar he o principal produ^lo que fe tira deltas Ilhas , porque naf- (1) O annuil coMfumo ncltc Reino dc trigo , milho , e centcio por pao , le rcpuca de 800 mil moios , ccvada , c mais grao para beftas 80 mil moios com 44 mil moios para femenceiras taz tudo 921. mil moios. Efta quantidadc , compurando <>oak]ueires que da cada homem occupado na lavoura , moftra fer precizo 616 mil homens para os differences minifterios do campo ; c calculando 16 alqueires e i- para producgao de cada geira , fao precizas ^.^oc^yBso geiras em ciiltura , cujo terreno he igual a hum campo dc i 5 legoas de comprido , c i] dc largo , que faz huma vigellma parte do Reino. (2) Lichen rocella. EcONOMlCAS. 169 nafce fern cultura •■, mas agora tern decahido muito o feu con- fumo e preco , Tupprindo a eJla outras elpecies de Lichenes. O Algodao , e Anil que fe cultiva , he de pouca con- iiderajao. (i) As Ilhas de S. Thome , Annobom , e do Principe fao muito ferteis , principahnenre a de S. Thome , na qual nafce fern cultura a canela , pimenta , gingibre , anil &c. A maior parte deftas Ilhas fao incultas , exceptuan- do huma pequena porcao , que bafta para o modico fuf- tento dos feus habitadores. Angola pela fua extcnfao , e fertilidade fe poderia computar eatre os Reinos mais ricos , fe foife cultiva- da ; porem achalTe inculta , e cheia dc vaftos bofques e campinas inuteis , e fomente nos arredores das habita- joes e fortes fe cultiva miiho , legumes , e huma efpe- cie particular de painco muito miudo. (2) Pofto que feja conhecido o immenfo paiz do Brazil , quafi defpovoado e inculto ( fendo poucas as Na^oes er- rantes primeiras habitadoras defte feliz continente ) , nao deixarei de indicar brevemente o eftado da Agricultura nos arredores das poucas povoajoes Europeas. He efcuzado indicar a bondade do clima , a ferti- lidade dos terrenos ; porque tudo ifto he bem conhecido. Nas vizinhan^as das coftas do mar em algumas par- tes fe cultivao as cannas de ajucar , e anil , e agora tambem na multiplicaj ao da cochonilha , alem do milho , niandioca , algodao , e tabaco. Y Vai- (i) Ellas Ilhas Sanc-Iago , Fogo , Maio, Boa-vifta , Sal, e Brava antigamente fubminiftravao Efcravos , Afucar , Arroz , Algodao Ambragris , Dentes de Elefante , Salitre , Pomes , Efponjas, e Ouro , que os feus habitadores hiao bufcar no con- tinente de Africa. Boa-vifta produzia muito Algodao , e Anil j a Uha de Maio muito fal. ■ (2) A unica urilidade que fe tira defte fertilillimo e grande Reino , ou Colonia he o tribute dos Efcravos, Marfini &c. 170 M E M o li r A s Vai-fe cxtenJ.cndo a Agriciilrura nas bordas dos rios no interior do p-uz ; mas ilVo com Juun mcthodo , que com o tempo fori miiito prejudicial ; porquc conlilte em queimar antiquiirimos bolques ; ciijas madeiras pcla fa- cilidade do traniporre pelos rios i'criao muito utcis , ou para conftruccao de navios , ou para tinturaria , ou para OS Marccneiros. (^icimados ellcs bofqucs , femcao por dous , ou trcz nnnos , em qiianto dura a grandc fertilidade produzida das cinzas , a qual diminuida , deixao inculto elle tcrre- no , c qucimao ourros bofques ; e aflim vao continuan- do na deilruifao dos boiques nas vizinhanjas dos rios com grave prcjuizo. Nas Aldeas pois , e aos arrcdores das Cidades pof- tas mais no interior do paiz , le cultiva iomenre o que 15ode ler (lifHciente para hum modico I'ullento dos feus labitadores , conlillindo a cultura em mandioca , milho , e algodao. O trigo , que em algumas partes fe tinha experimen- tado multiplicar-lc com utilidade , com tudo nao fe cul- tiva , exceptuando no Rio Grande, onde fe vai agora augmentando a fua cultura. O trabalho de toda a Agricultura he encarregado aos cfcravos pretos > nao havendo branco algum , que fe di- gne fer Lavrador ; principal cauza porque no Brazil nun- ca podeni ter grande augmento a Agricultura. O gado tad multiplicado em algumas vaftas campi- nas do Brazil nao fubminiftra mais , que os couros , e pouca carne fecca.. Rariflimas fao as Ovelhas. Pouco cazo fazem das abelhas , ainda que nos bofques liajao varias efpecies ; cuja cera preciza de particular pre- parajao para embranquecer. Nem fe aproveitao > nem multiplicao hum bicho (i) da (O Nas Minas Geraes ja fe principia a criayao do Bichft 4a recl4« I E C N O M 1 C A S. 171 da feda , que fe fuftenta de folhas do Ata , ou fmta do Conde , nem cuidao na cultivacao do Cacdo , Urucu &c. , nem de muitas outras plantas, que cultivadas produziriad melhor. II, Cauzas Fyficas , e Moraes da decadencia da Agricultural Efte Reino nafceo entre o eftrepito das armas , e com elias na mao continuou quafi fern intermpjao ate aquel- le tempo, em que, fenhoreados ja os nolTos Piincipes de todo efte continente , continuarao as fuas expedigoes ate a Africa , Afia , e America ; accrefcendo afTim novos motives pam fe defprezar a Agricultura. Forao fahindo do Reino muitas pefToas , que nelle fe haviao empregar , como pondera o erudito Manoel de Faria. (i) Alcm difto as grandes riquezas , que os Por- tuguezes tranfportarao d'aquellas Colon ias , fizerao com que attrahidos os eftrangeiros com o defejo dellas , pro- curaiTem fornecer a Portugal entre muitos generos , graos , legumes &c. que os mefmos avidamente recebiao , jul- gando-fe pelos povos mais ricos , quando ao mefmo tempo nao era Portugal mais , que hum depofitario por breve tempo das riquezas das fuas Colon ias , por iffo mefmo , que fe via obrigado a commutalas pelos gene- ros , que a incuria da Agricultura, e da induftria Ihe fa- zjao indifpenfaveis : o qiie ponderou bem o grande Po- litico Alexandre de Gufmao na reprezentajao , que fez ao Seniior Rei D. Joao V. Tal tem fido o eftado da Agricultura em Portugal : porem fabemos dos Hiiloriadores , que o Senhor D. San- cho I. e II. na ordem dos noiOTos Reis , foi tao aman- .te da Agricultura , que paffou a fer chamado o havra- ■ dor J e que do tempo do Senhor D. Diniz ate ao do Y ii Se- —.- —I* (i) Difcurfo I. 172 M E M O R I A S Scniior D. Joao III. nao fomente havla pa6 neccflario para o Reiiio , mas le vendia aos vi/inho^. A dcca.iencia toral da Agricultura tcve principio com as Conquidas , c le conl'crvou nclle dcploravcl eftado pelos exorbitantes privilcgios, polos tributos Ibbrc os ge- neros da primeira ncccflidadc , e com a prohibijao do iacar os produ^tos da Agricultura. Eiitao nao le cuidou mais em culrivar , e povoar os terrenos incultos ; m.is pelo contrario grande parte dos cultivados fe defpovoarao , e ficarao lem cultura : nao le cuidou mais nos publicos caminhos, ncm na navega- gao interior , e ficarao quafi em Jiuma total inobfervan- cia as labias Leis Agrarias. Alem deftas primeiras cauzas da decadencia da Agri- cultura fe accrefcentao mais as cauzas Fylicas , e Mo- racs aiiida exiltentcs , que impedem o leu adiantamento- Caufas Fyjlcas^ 1. Diftribuigao do terreno em grandcs lierdades. 2. Os caminhos , e rios quali impraticaveis. '^. Inundajoes grandes dos rios por falta de motas^ ou incanamentos. 4. Em algumas partes a defuniao de habitajoes , e das aldcas. 5-. A falta de meios para cultivar os terrenos. 6. A pouca quanridade de gente , c de gado,. Cauzas Moraes^ * I. Falta de inftrucgoes , ou educa^ao nos Lavradores.. 2. Dezertarera feus filhos para as Cidades , c tomarcm eutro officio. 3. As pensoes , e algumas impofT^oes muito gravofas» 4. A nenhuma izencao , que tern os Lavradores dos cargos mais onerofos da Republica ; ao contrario fereni ellesj que foffrem os maiores gravames. ECONOMICAS. 173 5". O defprczo em que fe tern os Lavradores. 6. As perniciozas , e moiozas deniandas. 7. Alguns Miniftros , que nao protegem os Lavrado- res j mas muitas vczes os opprimem. 8. Pela mizeria pois , na qual em geral os Lavrado- res fao educados , contentao-fe de hum vil fuftento , nem procurao os commodos da vida , e aflim faltos de for- cas pouco podem trabalhar , e pcla mizeria em que ie achao muitos delies nao fe cazao. 9. A immenfidade de criados , e vadios, 10. Nao fe faciiitar aos Colonos Eftrangeiros o eila- belecimento. Nas Conquiflas a falta de povoafao he a cauza prin- cipal do pouco augmento da Agricultura , e tambem. as Minas do Ouro. Eftas fao as cauzas geraes da decadencia da Agri- cultura no Reino. IIL Meioy para fazer Jiorecer a Agricultura, Sem veneer todos eftes obftaculos, he inutil efperar, que fe adiante a Agricultura \ e todos os projedios nef- ta materia ferao chimericos , e nunca poderao ter exe- eucao. A celeb re obra de Mr. Bertrand. fobre o efpiri- to da Legisla^ao para promo ver a Agricultura , pofta em pratica , feria o verdadeiro meio de promovela net- te Reino e fuas Conquiftas. A Portugal nao faltao excelientes Leis Agrarias , mas rariffimas fao as que fe executao. Eftas poderiao fervir de baze para formar-fe hum Codigo Rural , ajuntando porem algumas outras , que fal- tao J e modificando , e abolindo outras inuteis. (i) Mas (i) Piano de huma Lei Agraria, :s , c de cuidarem , principalmen- te em algumas Provincias , quanto Ihes lie pofTivel , no iiduntamento da Agricukura , e de fe aproveitarem de muitas producjoes do Reino , e das Conquiilas ; porem he verdade, que confidcrada a abundancia das que pof- fuem , fao muito poucas aquellas de que tira6 utilidade. Na prezcntc Mcmoria indicarei fomente as de Por- tugal , que ate agora conhe^'o , e comprelienderei cm outra as das Conquiftas. Entre as producgoes naturaes , as que tern o pri- meiro lugar fao as que fe obtem por meio da Agricul- tura. Em que ellado efta fe ache prezentemente he bcm conheeido, fendo mais das tres partes do Reino incukas ( pofto que antes do feculo decimoquinto , quero dizer, aijtes dos ellabclccimentos na Afia e Africa, e do def- CO- E C O N" M I C A S J77 cobrimento do Brazil , efte Reino tiveife nao foincnte o neceflario fiiftento proprio , mas ainda miniftiafle aos vi- zinhos ) A cauza difto nao he por fer muita parte dot rerrenos areentos , e pedregozos , porque eftes mcfmos admittem alguma cfpecie de cultura ; ( como eu ja dc- monftrei na Memoria fobre a utilidade dos Jardins Bo~ tame OS ) mas fim a falta de gcnte occupada na Agricul- tura delles ; a poiica quantidade de gado pcla falta de prados artificiaes \ as exceffiv^as pensoes , foros ^ e impo- Hjoes fobre as terras; as difficuldades dos carreros , e de communica^ao , por defeito dos caminhos , e falta de na- vegajao inierior; e a diftribuicao dos terrenos embaraja- dos muitas vczes , e abandonados por muito tempo por cauza de muitos , e morofos litigios : embaracos , que nao rem deixado de conhccer os noflbs Legisladores , e de acautelar com alguma fabia Lei , cuja execujao feria fempre vantajoza. Sem Agricultura ," que he a prirtieira baze da Sociedade , de pouco fervem as manufaduras , e as naturaes producjoes \ que agora pafTo a enumerar. "Na Mineralogia, Eu nao fallo nos excellentes marmores de Eftremoz ,' Arrabida , Mafra , Oeyras , e Leiria , dos quaes fe tern tirado ja alguma utilidade ; mas de muitos ou- tros , e ainda de fuperior qualidade , como fao os que tenho defcoberto em Lagarteira , e Ega , o excel- ]ente dendrhi^o de Tapeus , junto a Soure , defcoberto pelo noifo Socio , e Secretario defta lUuIlre Academia , o Excellentiflimo Senhor Vifconde de Barbacena \ o mar- inorc preto de Porto de Moz , defcoberto pelo noflb Correfpondente o Doutor Joaquim Vellozo , que contem marquejlta branca , ou arfenico cub'ico , e toma bom po- limento. Em Colares o monte de Pedra de Alvidrar con- tem bancos de marmore branco melhor do que o de Eftremoz , femelhante ao Pario , ou ao de Carrara. Em muitas outras partes fe achao bons marmores , como em Z Mon- I-S M E M R I A S Montc-Rcdondo , Anciao , e Mindc , Albriate , Pago d'Arcos , Cafcacs , Cintra &c. (a) Do quo nao fe tcin fcito iizo algiiin lao os Schijios , ou Ardcfias da Bei- ra , havcndo tanto das que Icrvcin para mczas , e para cohrir cazas , como para rifcar , e afiai navalhas , o que tudo fc conipra aos Eilrangciros. Dc nada tern lervido OS granitos de Goes , BulTaco , e o leu porjido , e di- afpro encaruado , ucm as dgatas de Tagarro , os pdos petrificados de Pombal , e o Auiianlo de Murfa , o qual ao mcnos poderia ter uzo para tazer papel incombulli- vel para a artilharia ^ ncni a rfiica nivmbranacea , pcrto do Porto , da qual os RufTos tazCm vidra^as , e que por ilTo fe chaiiia 'vidro mofco'vitico. As pedras arenatas fao muitas , entre as quaes na vizinhanja de Bellas fe cn- contra aquella de que fe fazem as rodas dc amollar. Pefde Sueiro , Bellas , Qucluz , ate a Ajuda , e Al- cantara , Necellldades , e Cainpolide , muita parte dos montes fao produzidos de antigos , e extirnftos Vulca- nos , (h) conftao de huma lava , ou bafalte preto , nao criftalizado , entre o qual em Sueiros junto a Bellas , fe encontrao excellentes jacinthos , e granadas , c nas fen- das defte bafalte fe aclia hum amianto , que parece pape- I'ao , mais flexivel do que o Amianto fragil , que ulti- mamente veio de Brazil. Neilcs montes fe acha outra efpecie de lava cinzen- ta com globulos brancos , e quafi desfeita , que vem a fazcr o que fe chama faibro j o qual he huma efpecie de pozzolana muito cftimada para edificar debaixo dii agoa. Ha outro faibro vermelho , que he huiiia pozz,ola- iia totalmente decompofta em argilla. Em abundancia fe achao pcdernciras em different^ par- (/?) E muitas outrns excellentes cfpecics , e v.iricdades de mar- mores , que tern recolhido Julio Martiazzi pelo Real Mufco do SereniJiimo Sciihor Principe do Brazil. (/>) Sobrc OS quaes prezcntei a efta Real Academia huma Mcmoria. E C N O M I C A s. ty^ partes defte Reino, e particularmente nos bancos calca- reos de Alcantara, cntre as quaes le encontra alguma com veios corados , que poderia I'ervir para caixas , e outros traftes de luxo , e a mais para fabricar a louca de Ingla- terra , chamada vulganncnte de p6 de pedra , da qua! cu mandei ja fazer alguQias amollras , miilurando a eda pederncira huma por^ao de argilla. O efpafofi/fivel , ou Tcltfpat , acha-fe frequentenien- te em varias partes da Serra da Eftrclla , do qual rnil- turado com argilla branca , mandei fazer amoftras de por- celana bem tranfparentes , por fer eile o mefmo material , que entra na de Saxonia. A Fabrica de nitro ja fe intentou ; mas nao teve bom effeito por falta de methodo. Os Crifiaes de Rocca le achao na Scn'-a da Eilrel- la 5 Gerez , e junto a Portalegre ao poco da langa , en- tre Alpalhao , e Arez ; e em Gerez optimas amethijias ; e algumas agoas marinbas na Serra da Eftrella. O fal de Epjhn , ou Catbartico , p6de-fe recolhcr em Monterojo de Coimbra , e tambera n'uma cfpecie de marjte junto as NecelHdades , poucos paflbs longe delta Academia. Da agoa y^adre , que fica nas marinhas depois de fe ter recolhido o fal , tenho feito extraliir excellente ma- gnejia para ufo Medico. A Caparroza cm grande quantidade pode-fe extrahir das pyrites , ou marquefitas da Cabe^a de Mont'axique , Pun here , Torres Vedras , Bellas, Villa Verde, mina do carvao de pedra de Buarcos , da qual no anno de 1781 o Dcutor Amorim nelle laboratorio extrahio 25* ar. por quintal. Entre os cnxofres fe podem numerar as indicadas mi- nas de pyrites , e das que eflao na mina de carvao de Buarcos , fe extrahe ainda pedra hume. Em Cintra , abrin- do-fe hum pojo , fe achou enxofre virgem , e provavel- mente fe fe fondaffe efte monte com a verruma de ter- Tja , principalmente onde fao os bancos de efpato ftdl- Z ii lo , l8o M E M O R I A S lo , ou pcclra porco , fc defcobriria alguma rnlna de pe- dra Juiine. Os pdos bitinninozos fo(feis fe achao em Torres Vc- dras , Mont-axiquc , Cczimbra , NoiTa Scnliora do Ca- bo , Villa Vcrdc , Condcxa , Ourem , Carapinheira , S. AlartinJio , e Louzao , os quaes contem pyrites braiicas , ou arlcnicaes , c tambem com abundaucia cm Goes, de que fe poderia cxtiahir o arlcnico. Litantrazes ou carvocs dc pedra tcnlio eu cbfervado cm diffcrcntes partes. Huma das vcias mais rJcas apa- rcte perto dc Buarcos , donde pclo zelo patriotico do Excel icnlilTuTio Senhor Maninho de Mello e Cailro , Miniftro , Sccretario de Eftado , fe tira carvao {a) que agora forvc para a fundiyao do fcrro , e para fazer cal. A groilura da veia tern perto dc cinco palmcs , e f e augmenta mais profundando-fe na terra : e fe ate agora eftc carva6 nao lie alias bituminozo , e contem ainda mui- tos pyrites , para poder fervir nas forjas , he por iiao fe rer ainda chcgado a baftante profundidade , e bem fe tern conliecido , que profundando-fe mais a efcavajao o fchif- to fe biiuminiza , e pouco a pouco defapparece , como fe tern vifto na camada exterior da mefma veia , que ago- ra eila quafi toda bituminizada , quando no principio era iimples pedra , e afllm profundando-fe mais fe tira- ra fempre inelhor e livre de pyrites , ate chegar aquelle perfcito , capaz dc fervir para as forjas fern efcoriar o terro. Por toda a coda defdc Buarcos ate a Figueira , c i. borda do Mondego em S. Fins , fe encontrao frcqucn- tes iinaes de carvao de pedra , e algumas veias maiores cm Spitt junto a Leiria , e cm Porto de m6s , Jiuma ri- ca veia deicoberta pclo Doutor Joaquim Vcllozo. ' Huma rica mina de Arfenico foi deicoberta pelo Ba- (rt) O qual purificandoo com o mcthodo Inglcz para fer- vir-me delle no Laboratorio Chymico , exirahi pctioico, ou naphta , e hum oleo cralTo , <]uc podc fervir de breo. I E C O N O M I c "A si igi Bacharel Joze Alvares Maciel na Serra da Eftrella : nad faltao outros femimeraes , como o Cinnabrio , ou mina tie azougue nas vizinhancas de Caftello-Branco , a de Antimonio em Murfa , o Bifmuto em Lamego , e o mo- Ijbdeno , cu mangancz em Murfa. Os metaes lao : as roinas 6.Qchuniho de Lamego , e Muria ; da primeira das quaes tenho tirado 60 arrateis por quintal , alem da prata : a rica mina de Coja ren- de 48 por quintal : as minas de ejlanho de Vizeu , e cutra no termo de Monfoite , 6 legoas longe de Porta- legre ( fobre as quaes minas Plinio ja elcrcveo ) e ou- tras de Braganja. As minas de ferro fao muito conhecidas ; mas tam- bem nao fe aproveitao , como as de Machuco a borda do Zezere , que por falta de lenlia fe deixou \ (a) as de Coimbra , de Cofta de Cao , de BufTaco , Carvallio , Pernes , Cintra , onde tambem fe encontra magnete , co- mo outra efpecie de mina de ferro no Alem-Tejo , ter- mo de Moura , Efmeril do Douro , alem daquella no ter- mo da Torre de Moncorvo , que aiftualmenie faz traba- Ihar Domingos Martins da Companhia do Porto. Da mina pyriticofa de cobre junto a Elvas , por en- faio tenho extrahido 23 arrateis e {• por quintal de ex- cellente cobre. Em Botoes perto de Coimbra finaes de huma mina de cobre \ alem de outras defcobertas pelo Bacharel Joaquim Pedro Fragozo em Portalegre. Tambem creio que Portugal nao he falto de mi- nas de ouro , cujas veias fe poderiao procurar nos mon- tes de Goes , e na Serra da Eilrella , por fe achar no rio baftante ouro , aiHm como nas areas fuperiores do Tejo. He verdade porem , que as minas em Portugal por falta de lenha nao fe podcrao aproveitar com utilidade , ate que fe nao tire maior quantidade de carvao de pe- dra ia) A qual mina examinou j e defcreveo o Doutor Martins da Cunha. j8* M -E :M:0 >R IAS ' ^ra d^s minas de Buar^ios , e fe aprpveitem as de Pop* %o de Mos , c Ourem , ou ie cuide cm augmcntar , e regular as niatas , copu) o nolTo Socio o Doutor Ale- ij^andre Feircira tci,i-i indicado na iua JVIcmoria. Em grande ahundancia por varias partes dcfte Reino fe achao Ocras amarcllas , e cncarnadas para ii^o da pin- tura, J e n^s praias do mar lie frcquente a area de fer- ro y e principa.lmcntc iuiito a mina de carvao dc Buar- cos fe acha Jmin banco defcobcrio dcfta area congluu- uada : da qual renlio cxtrahido optinio ferro. Tambem fao frequeiues as argill is , que prepara- das fervem para fazer porcelana , algumas das quaes precizao dp efpato fuiivel , que fc aclia cm abundancia na Scrra da Elbclla. Em Soure , alem de muita qviantidade d^ bolo bran- CP J c eucarnado , tcmos argillas para fazer cadinlios , e putros vazps chymicos , e outra junto a Coimbra para fazer Ipuga , que refiile ao fogo. De Guimaraes tive a argiliafullonica , que ferve pa- ra limpar as las , melhor do que a de Inglatcrra \ cuja extracgap he proJiibida com pena de morte. Ncjo, faltao argillas brancas , cncarnadas, amarellas , € a terra verde muito eftimada na pintura ; a qual dclcu- brio o Secretario dcfta Acadcmia jumo a Bulfaco : a ter~ ra fon\bra_ fe encontra em Cintra , e tambem em Soure. Em rnuitas partes , c defronte da cerca de noffa Se- nliora das NeccHidades , e cm outras , eilao bancos de greda chamada de Linneo Calx \ a qual alem de outros uzos ferve aos Hollandezes para falfificar o alvaiade. Muitas fao as agoas thermaes , ferreas , gazolas , e de uzo na Medicina , entrc as quaes a de S. Gcmil , que agora efta analylando o Doutor Jozc Pinto , e que p6- d,e fcrvir tambem para fazer fabao ; contendo baftante alkali mineral , como outra de Elvas. A Turf a , ou Turba , de que os Hollandezes fe fer- vem em lugar delenha , e de carva6, fe acha tambem ein- grande quantidade perto 4e S.e.tubai na Compoi-ta. E C 6 1^ 5 M 1 « A ?; iSj Rehio Vegetal. No que pertence ao Reino Vegetal , merece parti- cular ?,ttenca3 a immenfa quantidade de farro de pipa y que OS eftrAngeiros comprao neile Reino a prego mui- to vil , e depois de puiificado vendein o cremor de tar- taro para a? noilas rabricas , e boticas ; o qual purifi- cando-fe nefte Reino , como eu jd mandei dar princi- pio , e prohibindo-fe a extracjao do impuro , feria6 eii- ta6 pelo contrario obrigados muitos dos eftrangeiros a coinpralo aqui ja puriticado , co.n muita vantageiii defte Reino. Grande utilidade daria tamberrt renovar-fe a culti- vajao do canhamo, e aproveitar-fe a efpecie de linho, que miniftrao varias plantas , como a itrtiga , giejla , congoxa , junco , malvas , malvaifco , e tafneira ; e del- tas , ou de outras plantas fazer papel ordinario , che- gando efte a fazer-fe ate da fimples palha , como expe- rimentou o celebre Schejfer , que delie me remetteo a- moftras. Cultivando-fe o Chenopodium marithnitm , fe pode-- ria fazer a bariiha femelhante a de Alicante. A cultivacao do efparto no Algarve feria muito util j- achando-fe ja no Cabo de S. Vicente , como obfer- vou , ( alem de muitas outras inveftigajocs Economico- Politicas, que fez naquelle Reino) o Excellentiffimo Con- de de Valdereis , Governador , e Capitao General do- inefmo Reino. Para uzo da tiiituraria, fao muitas as plantas , como-' em parte derao a conhecer dous dos meus Difcipulos nas amoilras que aprezentdrao a efte illuftre Corpo ; alem da Kuiva que vulgarmente nafce , e huma efpecie particu- lar de Guado ou Pajlel delle Reino , que he a Jjatis'^ Lufitanica , fazendo jd eu de outra em Coimbra abun-'^ dante fementeira. Do Croton tinliorittm , que nafce nas' noffas Provincias Meridionaes ja o noifo Socio oReve-_ ren- ^" 184 M E M R I A $ rendo Joze Corrca da Sena moftiou a utilldadc que fe pode tirar. O CiJIo ladanifcro on cjlcva produz muito Lada- no , que os CaRclhanos collumao rccolJicr , por quanto efcreveo o Quer. Do Cuniagre ja le faz baitaiite uzo e commcrcio. O qual porcin i"c vai diminuindo , como fuc- cede tambem a eafca para curtir os couros. Da Arceira le tiia o nuijlique , ou almecega , e dos fiuclos da mefma aroeira , das fementes das uvas , c de outras muitas plantas , fe p6de tirar azeite com vantagem ; e as raizes de yarro le poderiao aproveitar para t'azer p6 para os cabellos. Pjra uzo Medico tambem muitas fao as plantas co- nhecidas , como o Orchis para fazer o Salep , o Coji- vohulus fcammonia , e muitas outras , que eu nao indi- co , porque jii o fiz no Enfaio da tlora dejle Reino. Reino AyihnaL Se a cafta de Ouelhas , que ha cm muita abundan- cia em Portugal , fofle aperfeijoada , como cuidarao os Inglezes , e Caftelhanos , fazendo tranTportar algumas de Africa , c tambem algumas de Angora para cs Came- 16es , fe aperfeifoariao as manufarturas do Lanificio , cu- jos pannos nao tern ainda aqucJle macio , que tern os de Inglaterra , ainda que a manufaiftura de Portalegre exce- da a todas pelo delVelo patriotico do Excellentillimo Se- nhor Martinho de Mello ; porcm eftas ainda nao tern chegado ao eftado do tempo do Conde da Ericeira , que com razao he chamado o Colbert de Porrugal , porque ncfte tempo nao ie nccellitava das manufacluras eilrang.'iras. Aperfei^oando-fe a carta de Ovelhas , fazendo paftos artificiaes para accrefcentalas , limitando-fe a extraccao das lans , mas nao prohibindo-fe totalmente , chegardo as noffas manufacluras a fua perfeijao , e chegaremos a nao ncceffitar das de f6ra. Entre varias experiencias , que fe fizerao no Labora- torio de Coimbra , mandei fazer algumas fobre o Scbo j pa- ECONOMICAS. 185 para ditninuir-lhe o cheiro , e augmentar a rijeza , o que obtive por meio do cremor de rartaro. Quanto feja elle mar , e ellas codas abundantes de peixes , e que grande vantagem le poderia tirar , fe a pefca folfe protegida , nao ha nenhum que nao conhe^a : entao os peixes leccos dos noflbs mares , poderiao bem fupprir a tantos navios delles que de fora vem. O azeite de peixe , que pelo feu mao cheiro e fumo mcommoda , ja experiraentei que com as lavageiis perde muito cite cJieiro , e diniinue o fumo , e aifim fica me- IJior para o uzo, e tambem para falfificar o oleo de li- nliaja como ordinariamente alguns ellrangeiros coftum^o. Com a veiicula aerea de varios peixes fe pode fazer boa cola de peixe , com o methodo que refere Mr. Pal- las nas fuas viagens de Siberia. Nefta coHa fe achao alguns pequenos miirices , ou conchas , que fubminiftrao huma efpecie de purpura dos antigos , e em maior quantidade obfervei fubminiltrar hum verme de mar , chamado ki^re marinha ; mas nao expe- rimentei fe eila cor he fixa. Achei tambem nella cofta boas ejponjas , e alguns fragmentos de coraes encarnados • e ja no anno de 1462, como conila do Alvara de 16 de Abril , em Sylves , no Algarve , havia huma pefcaria de coral, que foi renovada no de 171 1 como veriiicou o ExcellencifTimo Conde de Rezende , quando efteve Go- vernador naquelle Reino. Das algas , fucof fe pode ex- trahir alkali para a fabrica dos vidros e fabao. Entre os Infe(!l:os , mcrece maior cuidado o accref- ■ccntar a cultivajao dos bichos de feda , no que cuida baftantcmente o Excellcntiffimo Senhor Marquez d'Alor- na. Ja em Almeirim fe fabrlcao bons Serins , e outros drapos de Seda , e cuida tambem em huma manufacTiu- ra de Lanificio ; e com efle exemplo , fe outros mais Se- nhores , e particulares fizerem o mefmo , fe augmentara a induftria popular, e alTim nao invejariamos os noflbs vizinhos , os quaes baftantcmente nefta parte cm pouco tempo fe adiantarao. Aa A iS6 Memokias A ^ra Kermes do Algarvc , fe fc procuraflTe multi- plicar , Icria muito util ; e fe fc achalTc o modo dc fi- xar a cor vermclha de huma cfpccic dc pcrcebejo bravo, que em abundancia fe eiicoiitra em varias plantas , que lie o Ciniex hyofcyami de Linnco , fcria outro ramo no- vo de commercio. E quantas outras produccoeS naturaes defconhecldas > fc achariao ainda nefte Reino , fe por Naturaliftas zelo- zos folTc attcntamente vizitado ? Com as quaes fe pode- ria fupprir as que vem de fora , e fervir para o com- mercio ex'terno. Porem antes de tudo iic o adianramento da Agricultura , que he o principal objeCio da noifa De- putajao da Indulbia,. ME. ECONOMICAS. 187 M E M O R I A Sobre algumas producfoes naturaes das Conqntjlas ^ as qiiaes ou fao pouco conhecidas j ou nao Je a^roveitao E POR DOMINGOS VandELH. Ntre as Produccoes naturaes , as minas de ouro fao aquellas de que fe faz iViaior eilima^ao, e de que uni* verfalmente fe cuida mais que na Agriculrura. Todos OS mais fabios Politicos hem conhecem o en- gano que ha nefta materia : o exemplo das Naf oes o de- mollra claramente. Os que tern as minas dos metaes mais preciozos , e que fazem o feu maior cabedal neftas , fao menos ricos do que aquelles , que cuidao na Agricultu- ra , nas Artes , e no Commercio. Faca-fe o paraJlelo das riquezas de Hefpanha , e de Portugal , com as de Hol- landa , Franja , e Inglaterra , e fe vera quanto excedem eilas Potcncias aquellas. Efte mefmo parallelo ja fez o celebre Manoel Seve- rim de Faria. {a) Entre todas as minas , as de ouro fao as mais in- certas , defiguaes , e pobres no feu produd:o. Os veios delgados que apparecem , fao de quartzo , em que o ou- ro efta cravado fomente nas fendas., ou efpalhado por todo elie em pequenas particulas. (b") O que fe acha en- Aa ii tre {a) Noticias de Portugal , accefceiitadas pelo Padre D. Jozc Barboza 1740. Difc. i; 2. 4. (li) A macriz do ouro do Brazil he Qttartziim folldnm attaHu fingtte facie nitente , rimojum , celulofum ,fchiJto argilJaceo viridej- centi cum ochra ferri et pyritc mavtiali , et arjenicali ^.nvijcro. c as vezes Qnanzum cotacenm , ou Mina de ferro Smirii grifea Xg3 M E M O R I A S trc a area , ou cafc-ilho ordinariamentc , fcgundo as olv Icrvagoos do Irezicr nas lu^s Rela^'oes do iiiar do Sul ; e o que rcFere o Capitao Brttii^h na Collec^ao de Hrtr- ris , he em pequena qiuntidadc i porque de 5000 arra- teis de mineral de ouro , ou de area , ou terra , fc li- ra 5- , on 6 ongas de ouro ; e as minas menos ricas naci fubminiftra.o mais que 2 oucas \ o que lomenie lerve pa- ra pagar as defpezas do trabalho. De maiicira que ien- do a mina riea , o mais que dcixa de lucro lie 2 , on 4 oncas cm $000 arrateis de material , o qual lucro po- rem he incerto , fcado ainda incerta a mefma mina ;. luc- ccdcndo muitas vczes , que o ouro que ie extrahe , na6 paga OS gallos. He verdade porem que as vezes aconte- ce encontrar-le calcalho , ou area que contem mais de arratel de euro em huma pequena porcao de material ; mas iilb neiles ukimos annos he cazo raro , e entao fa/s a. riqucza de hum Minciro cntre cem que l"e perdem ,. e comligo OS credores que Ihcs liurao os pretos , o ter- ro 5 e mais fazcnda. {a) Mas eu nao me de) Indigo fera jatwa. i^o Memortas tiflimo Sonhor Barao de Macamedcs , que foi Govcrnador dc Goiazes , e outros zclozos Goveniados em amanlar e civilizar os Indios, e collumalos a Agricultura , ea algu- mas artcs ; em poucos annos Ic culrivaria huma grande parte do Brazil , c nao lb nccciTitaria dc tantos negros , OS quaes com o tempo dcvem encarecer de modo , que pouca conveniencia fe teni em tranrportalos ao Brazil. Mas , vindo as produccoes naturaes das Conquillas , que a Natureza por fi melina produz , muitas das quaes , ou lao pouco conliecidas , ou nao le faz dcllas o devi- do uzo ; cu indicarei as que ten ho ate agora podido obfervar. Rehw An'nnal. Entre os quadrupedes fe coftumao aprovcitar as pel- les de Onjas , {a) Tlgres , (^) Lontras , {c) Aguti , {d) e Paca , {e) e pouco uzo fe faz d'aquellas ma is macias do Tapeti , ( f ) e do Caviacobaya {g) do Brazil. Alem difto feria convcnienre aproveitar-fe mais as carnes dos Porcos Tajacii {h) , e Capybara (/) do Brazil. Em Angola , multiplicar mais as Ovelhas de Gui- ni , (k) e tranfportalas ao Brazil , e ao Reino , e afTim feguir o exemplo de Pedro IV. Rei de Caftella , e do Cardeal Ximenes , e de Eduardo IV. Rei de Inglaterra. As Zebras (/) dc Angola nefte Reino lalvez fe pu- deifem domcilicar como ja fe principiou , para uzo das \'<^gQs, , e para fazcr mais hum ramo de commercio. O Gato de Algalia (/;/) do Brazil fubminiil:ra huma efpecie de aim i fear , o qual fe chama Zibet e. A immenfidade de gado vacum , que fe acha no Brazil poderia fubminiftrar queijos , e manteiga para uzo de ( Memorias. E o Brigadciro Bartholomcu da Cofta efta traba- lliando cm huma intcreHanrc Menioria acerca da rcfif- tencia dc grande quantidadc dc madeiras do Brazil , e das outras Conquiftas. No III gar dc lialfcmao na Caxoeira dos Pamos no Rio da Midclra , das follias da arvorc , chamada Curagirii le extrahe Jiuma rinta quali como a do Carmim'. O Urucii {a) arbuflo vuJgar cm varias partes do Bra- zil y prcparao os Indios fomcnte do leu fruiflo a cor pa- ra pintar-fc. Qiiando os Francezcs em Cayena a fabri- c:i6 cm muita quantidadc , e fc vendc para as tintura- rias com o nome de ark&te , ou orleam. Da calca da arvore Arar'ihd do Para , e Maranhao fe tira huma boa cor cncarnada. Na Cofta. dc Africa , perto do Rio Gabao , quafi de- fronte da IlJia de S. 1'home , crcfce huma arvore , cu- jo ptio da huma cor cncarnada fixa , e efte pao recebe o nome do mcfmo Rio : os Hollandezcs fomejnte fe apro- veitao dcfta madeira. No lugar dc Firacuruca de Fiauhy fe acha huma- arvore , cuja cafca amargoza faz o mefmo cfFeito que a Quinaquina : (^) a folha rem femelhan^a coin a ver- dadeira , mas ainda nao obfervei a fruiificafao : como tambem da arvore que da huma cal'ca amargoza em Fa- raiba , cujos cfFcitos iguala aos da vcrdadeira quina. (f) E no cazo que os Naturaliftas nas viagens que de- vem fazer no Brazil , nao cliegaflem a defcobrir a arvo-. re da vcrdadeira quinaquina , fc poderia fazer diligencia para tranfportala , vifta a grande utilidade que delta ar-. vo- Leoes , e mais talhas da poupa , e imagens. Pao de ]angacla , para. Jangadas , pranchas de crena em lugar de Pipas, (rt) B\xa Orellana (/») Omhona Officinalis ? (O Como obfervou , e fez expenmentar o Doutor Aiuonio Jo- ze Pereira Lento Jubilado na faculdade de Medicina , e Medico a^ual da Camara de S. Mageftade. ECONO MICAS. 197 vore fe tira , e afTim feria de liuma grande vantagem tranfplantar-fe tambem o Cbd , {a) , como ja fizerao os Inglezes na Corolina , e iTAiltiplicar-fe a Canela de Cei- lao ; (^) que ainda em alguiis Jardins do Brazil fe con- ferva , e que em grande ahundancia crefce na Ilha de S. Thome , da qual nenhum proveito fe tira , nao fa- beodo OS Naturaes o tempo , e os ramos , dos quaes fe devc tirar efla cafca aromatica ; pela qual no anno 1492 pelo Senhor Rei D. Joao II. forao deilerradas algumas familias Judias , as quaes tranfplantarao a Canela , e Pi- menta j e depois de 30 annos da fua demora tinliao 60 engenhos , que fubminiilravao mais de 1^6^ arrobas de acucar. bobre a tranfplantacao deftas arvores ja efcreveo , e a indicou no anno de 1675- o Doutor Duarte Ribeiro de Macedo , fendo Enviado em Franca. No Piauhy crefce huma arvore (r) de cuja madeira fe tira huma boa tinta amarella. Da flor da Palmeira , chamada Ubufu , no Mato GrofTo , fe tira hum caziilo fibrozo , e elaflico , e entre- tecido de forma que parece urdido em tear, e ferve de barrete aos Indios. A Simauma (^) miftui-ada com laa , oualgodao, pa- de-fe fiar» Huma efpecie de canafillula {e) acha-fe no Brazil, c affim os Tamarindos. (/) A nova efpecie de Puchari , chamada fruta preclo- za, que vem do Para, mais pequena do que a outra ja conhecida , e mais aromatica , pode muito bem fupprir a Doz mufcada. Da rezina elaftica (g) ou Caout chouc , fe poderiad tirar maiores utilidades. Da cafca de varias arvores da Ilha de S. Thome, ^ e Qa) Then bohea. Qb) Limits cintiamommn. (c) Caefalpinia ^rafilienfis. (d) Bombax ceiba. (/) Cajjia javanica. (/) TamarindHs indifa, Q) Vide tlor Guian. Ip8 M E M O R I A S e do Brazil , macerada iia agoa , fe tiiao fortes fios , bons }\ira t'azer cordas i c do genero dos Hibifcos {a) fe podem tirar fios para iiar-ic como o linho , os quaes no Brazil coftiimao tirar da o Ticum , que he liuma elpccle de Paliiieira , da o Gravatd , e Corod , cfpccics do Piteiras. Ja le cuida no Brazil na cuhura do linho Canhamo , mas lie difficiiltozo tranlportar-le de Europa a femente ; a qual por ler muito oleoza , na paflagem da linha , nao tendo todas as cautelas ncceflarias , faz-fe ranjoza , e por conlequencia inutil. D.i Curcuma {h) ^ e Gingibrs {c) , que nafcem no Brazil , e Ilha de S. Thome &c , maior commercio fe poderia fizer. Os HoUandezes hum anno por outro , vendem mais de dez mil libras de Gingibrc preparada com ajucar , alem do fecco ; e as Antilhas fubminiftrao a Europa mais de ^oO(|) libras. Na Ilha de S. Thome crefce em abundancia a Pi- menta (d) que antigamente fe coftumava tranfportar a An- tuerpia ; porem desde o tempo em que le prohibio efte commercio para nao prejudicar ao da India , nao fe fez mais uzo defta pimenta, O celebre Antelmintico , muito eftimado na Ruflia , que he a Arapahaca , ou Spigellia anthehnia (e) , naf- co em varias partes do Brazil , e cultiva-fe na Jamaica, O Pajiel (/) que tanto ferve na tinturaria , he plan- ta , que naturalmente crefce na Ilha da Madeira , da qual antigamente fe fazia commercio , e agora ferve pa- ra pafto do gado : efta planta preparada da huma c6r azul que dura mais tempo que o azul do anil. Na (/i) Hil'ifcns. lb) Curcuma rotnda , louga. (r) ylmomum Zingiber. Cd) Pip) Lichen rocella. (f") Convolvulus jalafpa-. (n) Dorjienia contrajerva. (f) Liquidnmbar Jiyracifoli/^. Hymenaea courbaril. Guajacum officinale. Laums fajfafras. Anacardium Occidentals Winterania canclla Myrtus caryophyllata Myrtus pimento. Smilax afpera JEpidendron vanilla Croton cafcarilla Euphorbia hipecacuana^ Viola ipecacuana ^atropha curcas Petiveria alliacea. Sapindns faponaria Cijfampelos Pereira Mrfera gummifera. Simamba, ICO M E M O R I A S comniercio , c outras, que ainda Tao pouco conliecidas > e muitas ainda ha delconhccidas. As duas intereflantes del'cobeitas fcitas pelo celebre Chymico S^Q^e , {a) iricrccem que cu as relate , porque iiem todos cltarao inftruidos dellas. A primeira he Ibbre o Anil , a rel'peito de impedir que tome bolor , e para avivar mais a fua cor azul y a i'egunda iic o mode de refinar o ajucar bruto feni perda. A refpcito do Anil , he prccizo faber , que efte con- tem liuma materia extra<.'lo-rclinoza , de cor algum tan- to encarnada , a qual extrahida pclas lavagcns , faz que o Anil nao cfteja mais fujeito a bolor , e a cor que fi- ca he mais viva , e mais propria para a tinturaria , e rezifte a todas as provas ; pclo contrario nefte a dita materia re- finofa, como loluvel na agoa le fepara. Eu ja muitos annos antes defta obfcrva^ao de Mr. Sage tinha experimentado iflb no Anil do Brazil , nao fomcnte para tirar-lhe cfta materia extra^lio refinoia , mas tambem huma terra pre- ta , ow humus produzida da fennenta^ao podre a que ti- nha chegado a planta do Anil a que communica huma cor efcura , e quafi preta ao Anil , que nao he fugeito a bolor; e a lua tinta refifte a fervura , e defte meu me- thodo ainda uiava Julio Mattiazzi nefte Real Labora- torio Chjmico , no qual em cada anno fe purificavao muitas arrobas de Anil. A fegunda obfervacao de Mr. Sage he fobre o agu- car. Na purificajao ordinaria do acuear em loo arrateis rjo arrateis le deftroem cm forma de melago , queiman- do-le porcao de acuear ; o que nao fucccde dando as caldeiras huma figura ciiata no fundo , e nao conica co- mo fe coftuma , c nao dando maior calor a calda do que he nccelllirio para produzir huma leve fervura. Af- fim fe obtem hum afucar mais branco , o qual nao ne- cefFita de fer lavado nas formas , nem fe tira melaco , nem por confequencia ha perda no acuear. A (ji) Elemaii de miiicralogiQ lioamajl, torn. z. pag. ^88. ^yi. ECONO MICAS. 20I A immenfidade de cirvores que ha no Ercizil , e em outras Conquiftas , as quaes ficao em grande diftancia para o feu facil tranlporte , pcderiao lervir queimadas para extrahir o fal alkali, chaniado pelos Francezes P<7- tajfe , o qual fe cclluina tirar de Alemanha , ou Ruffia, A Inglaterra tirava de Ruflia perto de hum milhao de efcudos de Alemanha do dito lal j porem diminuio-fe efta fomma depois que no anno de ij^^ Mr. Stephens enfinou o merhodo de fazelo na America- , femelhan- te ao da Ruflia. Alem dos balfamos de Copaiba {a) , e Cabureiba , e, Acabureuta de Piibn y fe acha outro da arvore de Omi- ry , mais eftimavel que os antecedentes. No certao para as Minas geraes fe acha a verda- deira arvore do Verniz (^) , do qual os Indies fe fervem para as Cujas. O Baifamo de S. Thome he huma efpecie de Ter- mentina. A rezina Copal (c) do Brazil he bem conhecida pe- lo grande uzo que della fe faz nos vernizes , outra fof- fil , {d) fe acha em S. Paulo ; e em outras partes do mefmo Brazil. Acha-fe tambem a rezina de Caji'i (e) , que pode fupprir a Goma Arabia , ou do Senegal , e. no Piauhy a Almecega , ou Elemi (/ ) Amme (^) , e no Para a ^utuicifica y que pode fervir para fazer lacre. De Cabo Verde , e de algumas das Ilhas dos A^o^ res , fe pode, tirar em grande quantidade o fangue ds Drago (J}) . Cc Rei' Co) Copaifera officinalis. Q) Rhus vernix. (c) Rims copallititmu (//) Sticcinum copal, (e) Anncardium Occidcntale. ( f ) Amyris elemifera. (^) Hymenasa (oiirhariL 0) Draiaena Draio.^ 201 Memorias Reino MifieraL Os Diamantes {n) do Brazil eftao naturalmentc cra- vados , cm liuma matriz dc mina dc fcrro , do mefmo modo que os que f'e tirao das minas de Golconda e Vilapour (b) , e iflb obfervei em algumas amoftras que tinlia o Conlul de Hollanda Ghildeniejler , e nas que eftao no rico Mufeo do Excellcntillimo Scnhor Marquez de Angeja. Os que fe ac'iao nos Rios dondc com cnor- mes del'pezas le recolhem , fao das agoas tranlportados alii, e moftiao ter a fua origem nos montes fuperiores , nos quaes fe deviao procurar os veios por pefloas inrel- ligcntes ; e aflun com raaior lucro , e menor defpeza fe tirariao os Diamantes. E nos montes tambem entre as fendas , e pedras pa- rafiticas fe devem procurar as Chryfolitas (c) Safiras (a) , Topazios {e) , Efmeraldas (/ ) , Agoas marinlias {g) , Ame- tiftas {h) , e Chriftaes (/) , e entre a pcdra talcofa , ou micacea , os Jacinthos , ou Granatas , (k) j os pingos dc agoa , ou quartzos (/) eltes fao vagos. Em Piauhy fe encontra em muita , abundancia o vi- dro mofcovitico (?;/) , e nas Minas Geraes os Amiantos asbefto («) , e^o fragil. (c) Da pedra hlime (/>) ha huma abundante mina em Piau- hy , e Ciani , e tambem mifturada com hum marne encarna- do fe acha falitre (q) , do qual tern vindo da BaJiia porcao puriilima , difpofta em pequenos veios horizontaes , en- tre- (a) Alumen gemma twbilis Adnmas. (b) Tavcrnicr voyages fccoude panic. Ub. 2. chap. 15. pa g. 267. Argetivillc. (c) Sage min, t. i. pag. 2]z. (^d) Sage c. I. pag. 228. (c) Sag. pag. 225. C /) ^^) Alumen plwnoftmi. {(j) Nitrum nativnm. ECONOMICAS. 20^ tre huma argilla mifturada com area , e endurecida , de cor amarella , como fe pode ver em huma amoftra , que efta no Muieo do ExcellentifTimo Senhor Marquez de Angeja. Huma mina de Caparoza (a) fe acha no lugar de Piracuruca do Piauhy. O fal com mum {b) de algumas Lagoas do Brazil fe deviria puriticar , querendo-fe uzar delle. Dos pequenos Vulcanos da lUia de S. Miguel fe ti- ra o fal ammoniaco (c) . Em diiferentes partes do Brazil fe encontrao varias efpecies de pyrites {d) , de algumas das quaes alem do enxofre fe pode extraJiir a caparroza , ou a pedra hume ; e outras cryftalizadas tem alguma porjao de ouro. Huma riquiffima mina de enxofre {e) puro , entre o Selenite {f) fe acha em Angola, e florcs de enxo- fre {g) na Ilha de S. Miguel e na do Fogo das Hhas de Cabo-Verde produzidas pelos Vulcanos. Algumas Lagoas em Angola miniftrao muita quan- •^idade de Asfalto {h) femelhante ao de Judea , e de Si- dim.. Com efte Asfalto fe faz o PilTafalto , com o qual fe crenao os Navios ; e affim as fuas madeiras fe con- fervao por mais tempo incorruptas dos bichos (/) : Em Franca com hum Asfalto fe tem crenado muitos Navios. Os Venezianos tambem do Asfalto que tirao do Levan- te fe fervem para o mefmo uzo. Nas coftas do Brazil as vezes apparecem pedagos grandes de Ambragrigia {k) , e principalmente em Africa na borda do Rio Sena , e nas Uhas de Cabo-Verde. Gg ii Do (-«) Fitriolum martis (/;) Muria fontana. (c) Sage mine. t. i. pag. 65, 512. 31:5. ^57. (f/) Pyrites cryjiallinus. (e) Pyrites nativus clams. (/) Natrum glaciale, (g) Pyrites nativus impurus. (/;) Bitumen maltha. (0 Tirsdo navalis, {IQ Ambra ambroftaca. 204 M E M O R I A S Do Maranhao veio hum mol/bdeno {a) , com o qual fe poderiao fazer pennas de lapis , Icmclhantcs as melho- rcs de Inglaterra. Nas Minis gcraes nao fliltao mlnas de Antimo- nio (^) , liaina das quaes deu 46 por quintal ; que podem fervir para puriiicar ouro com maior vantajem que com o fublimado corrolivo. Bifmuto native nas Minas geraes ; Minas dc ferro com baftante ouro. Do Rio de Janeiro tive huina rica mina de cobre pyriticofa (c) , da qual .pelo enfayo extrahi 2$\ por quin- tal de purillimo cobre. Huina riquiilima mina de cobre exifte nos montes .entre Piauhy , e Jacobina , e outra nas Minas geraes i e na Caxoeira na Capitania da Bahia , ha poucos an- nos fe dcfeobrio hum pedajo de Cobre nativo , que pe- za 1666 arratcs , o qual foi tranfportado para efte Real Mufeo d'Ajuda j nao havendo ate agora outro de tao a- vultado pezo em nenhum Muleo d'Europa. A nca e excellente m.ina de ferro (a) de Angola , que por defcuido fe deixou de trabalhar ; as minas de ferro da Millao de Jaico do Piauhy , e outra de Mato Grollb , e de S. Paulo , e as do Ciara merecem apro- veitar-fj , havendo tanta abundancia de leiiha , e fendo obrigados a comprar de fora todo o ferro, o que faz tambcm encarecer mais o irabalho das minas de ouro , £ dos Diamantes. No morro de ouro preto de Villa Rica fe aclia Fer- rum fpecidare (e) . iv^^Nao falta a pedra de cevar , ou magnete (/*) na Ca- pitania do Piauhy , Minas Geraes , e em outras paries tio Brazil. Da Bahia ultimamente veio amoilra de huma mina de (/i) Molybdemm plumbago. (/») Stibium firiatum. i ?. (c) Pyrites cupri. (J) Fernm chalybeatum. le) Mimra Jerri nigra fpeenlaris. (jf ) Fernm magnes- EcONOMICA5. 205: •de ferro globofa., {a) como balks de efpingarda , cujo diametro le acha defde duas linhas , ate mcia pollcga- da. Efla mina aleni do ferro^ que fe podia extrahir , po- deria fervir para ballas de efpingarda , e para metrallias das pecas de artilharia. Alem das minas de ouro que em differcntes partes do Brazil fe achao , e que fe deviriao inveiligar com a verruma de t erra , e aproveitar-fe da maquina de fo- go (J)) para extrahir as agoas muito profundas de algu- mas minas , as quaes ainda , que fejao muito ricas , .fi- cao abandonadas por falta de maquinas de tirar a agoa com facilidade : alem das ditas minas de ouro do Bra- zil , veio de Angola hum pcda^o de quartzo com ouro. Do Rio Sena {c) , e da Cofta de Guine fe pode- ria aproveitar mais o ouro que os Negros recolhcm j co- mo fazem os Inglezes , e Hollandezes. A Platina fe acha no Brazil , como eu obfervei , mif- turada com huma efpecie de ouro , que chamao ouro pre- to J o qual tern huma cor pallida , e esbranqui^ada. Pelo que refpeita as terras. O Almagre (d) ie acha no Maranhao , Para, Piauhy , e na Ilha de S. Miguel. O Ocre amarello {e) do Para , e do Rio Capim fe tira hum Ocre encarnado ^ de cor tao viva , que parece vermelhao. A Terra Sombra ( f ) femelhante a de Colon ia para •pintar , fe acha em Piauhy , e no Maranhao. A argilla branca , ou bollo branco (^) chamada Ta- hatinga fe encontra em varias partes do Brazil , e prin- cipal- (^) Minera ferri fubaquoja , globofa. Wall. min. i. 2. pag. 257. C^) O noflb Socio o Brigadeiro Bartholomeu da Coltii por x)rdem do Excellentiilimo Senhor Maninho de Mello tern principiado huma maquina do fogo procurando dar-lhe niaior for9a. (O Aumm nativum in minera ferri rubricoCa. (^) Ochra ferri p:ilverea rubra, (e) Ochrn ferri. C/) y^rgilla umbrfi, ig) Argilla holm alba. 206 M E M O R I A S cipalmente no Para , como tambem o Bollo cncarmi- do (a). Na Ilha dc S. Miguel , alem de algumas marnes para ferriliz.ir os terrenes , I'e encontra a muito eftimada Ar- gilki Falloiiica (/>) , a qual os HoUandczes coftumao tirar , e que lerve cm lugar de Sabao para purificar as lans , a qual cm Iiiglaterra efta prohibida extrahir-lc , com pena de morte. Das llhas dos Acores fe pode tirar a pcdra P6- mez (c) . Na Ilha de S. Miguel fe achao agoas acidulas , fe- mclhantes as que a efte Reino vem tranfportadas de Spa. Muitas outras raras , e uteis producgoes terao as Con- quiftas , alein das conliecidas , e das indicadas , as quaes por falra de indagajocs ate agora nao eftao defcobertas ; ao menos eu nao as tenho obfervado. Eftas porem que fe tern indicado feriao ballantes para diminuir a importajad,, de muitos generos de fora , e iupprir os que faltao, e eftcnder mais o coramercio. ME* (^d) JrgiUa bolus rubra. • C^3 j^rgilla ful Ionics. CO Pfirito verdadeiros interefles. Os prejuizos communs olhao o Luxo Fiiofoti- como oppoilo a Moral Santa do EvangelJio , e como prejudicial ao bem da Republica .; porem o Efpirito Fi- lololico , na6 parando na apparencia das couzas , o olha em bem diverlb ponto de villa. Entremos primeiro no exame defle ponto preliminar , aquelle que pertende- mos demonftrar. A m.ateria delle nao he a primeira' vez que fe trata ; porem nos tentaremos dar a cadeia dos principios com as fuas confequencias mais extenfao , apertar-Ihe os vinculos, tendo per fim arrancar os pre- juizos antigos , peores a huma Republica , que a pefle , e a guerra : faremos divizao do que entendermos fe acha confundido , e nunca fepararemos os intereifes de hum Eftado da Moral de Jesus Chriflo. Os Antigos confideravao d Luxo como hum objeifto os Anti- digno dias maiores reprehenfoes. Ignorando a arte de li- conheic- gar rao as 268 M E M O R I A S uti'iJa- gji- OS liomens luins com oiuro? , c dc formar fyflemas Luxo.*' roliticos , com os quaes a FilofoHa , eiitrando nos Ga- binctcs apartou da Europa os icculos dc languc ; elles condomnavao o que nao cntendiao , c tinhao por virtudc de Jiuiu Eftado o que era hum grando vicio. A niaior parte dos Lcgisladores da Grecia Icguirao tal camiiilio, e pela melma el^rad^ camiiiiiarao os . Romanos , princi- palmenrc os dos j)rimciros tempos, os quaes tinhao o Luxo como lium grande crime. J^ctcribus. Komanis , diz Quintiliano , fimmum Lu^ain-ia crimeu. I'nftit. L. 3. Cap. 7. _ As paia- Porcm fe as linguas pudefTcm correfpoiider as diver- ^"re"^° fas. aiTociafoes de ideas , que forma a nofla alma , as ponJem difputas cntrc os liomens ficariao cm huma grande par- as iUcas je b^i-n diminuidas. Mas fucccde por eda falta nao pout cas vezes com luima melma palavra denotarem-fe cou- zas differentcs, mifturar-fe o bom com o mao , o util com o nocivo , e tudo julgar-fe pela melma regi-a. Debaixo da palavra Luxo fe cniendein certas couzas y as quaes fao nocivas ao Eilado ; porcm cntre ellas cftao muitas que Ihe fao da maior utilidade. Os Antigos ti- nhao razao quando julgavao o Luxo viciozo , confiderado fcgundo a defini^ao que delle davao i ifto he , huma. pro-- fufao que excede a medida , ou a peja. Mas quando admirnvao Lycurgo , que nas fuas Lcis dcfterrava o Lu- xo de Laccdemonia , e que f".zia , que o trabalho foffa olhado como officio vil naquella Rcpublica , elles com- mettiao as maiorcs faltns , e jiaofabiao diilinguir que huma mefma couza , fcgundo divcrfas circunitancias , pc- de fer boa , ou ma; util , ou nociva. Alguns Modernos pclo contrario applicarao fempre ao Luxo ideas vanta* jozas. Porem he certo que o Luxo , tornado no fentido da defini§:a6 que Ihe davao os Antigos he viciozo , s nocivo a huma Rcpublica. Elles diziao que huma pro^ ful'ao fora dos liaiites , ou contra o pejo , era vicioza-^; ifto mefmo na conftitui^ao a EcONOMIGASi i09 Hum Vaffallo que nao olhando para as forcas do leu ^."^° **'' ^ ■ ^ J J ■ • ClOZO. patrimonio , e para os meios que tern de aaquinr , quer imitar na grandeza do banquete , no cfplendor da comi- tiva , na riqueza das alfaias da caza ao vizinho , e de avultados cabedaes ; elte homein , digo , cJieio dc luxo , julgando que engana aos mais , elle he que fica o enga- nado , c juftamente lie o objetio da murmuracao dos feus comp atriotas , que rindo-i'e o obfervao vicftima da illufao. Porque pelo melmo caminho que bulca para fer o pri- meiro entre os feus iguaes , elle vem a ficar o ultimo. Efte exemplo he do luxo que os Antigos diziao excedia a medida ; porque devendo Icr os gaftos regulados pelos teres , era efla huma profuiao que nao tinha medida. A fegunda efpecie de Luxo, que os Antigos diziao j que era contra o pejo > fe efcriba no uzo , e por ilTo va- ria fegundo os tempos. Em huma idadc he reprehenfivcl huma couza , que em outra he louvavel ; nefte paiz fe abracao certas modas , que alem fe aborrccem. Os Ifrae- litas tinha6 por final de luto raparem a barba , e Pedro o Grande para introduzir a polidez entre os Mofcovitas comej.ou pelos coflumar a fazer a barba. O veftido talar , que hoje uzao os Eccleliafticos , confervado do tempo dos Romanos , era no tempo defies tido por luxo o feu comprimento ate ao artclho , o que Cicero exaggera , co- mo hum grande crime na pelToa de Verres , Pretor da Sicilia : Stetit fokatus PvcVtor populi Romani cum pal- lio purpureo , tunlcaquo talari , muliercula nixus , in Itttore. A comida de peixe , que entre nos he hum fi- nal de abftinencia , entre os Antigos era fo adoptada aos banquetes cheios de luxo. O mefmo Cicero defcrevendo hum banquete tal, diz : Humus erat iimnunda ^ lutulen- tula vino , coronis languidulis et Jpinis cooper t a pifcium. E Platao no D. 5-. das Leis , reterindo-fe a Homcro , Traj d ^ ainda no fcciilo paiTado iioiive lei , para que OS Magillrados n:i6 trouxelYem guedelhas que pairafTem da face , nem meias raras , ou cajjado que n.io folFc do Old. L.I. Tola raza : quain differcnrcs fao hoje os noUbs colhuncs ? '{-,'>• l^clo que a mclma couza , icgu/uio a divcrfidade dos ii.°'i! ^' tempos , ja he leprchenlivel , ja he louvavel. A elbi Clai- fe de Juxo que exccde os liinites do poder fe pode re- fcrir aquclle que he o perigozo c'colho do Chriftianifmo , € a officina oiule o fogo do amor lb area i o qual com razao he o objeiflo das juitas rcprehenloes dos Mora- liftas. A feiici- Eftes exemplos accommodados a definicao que os An- d;ide da ^j davao , moftrao qual he o hixo a que ciiamamos ca nao viciozo , e Fiocivo a iocicdaae. i) judiciozo barao dc ^"''^j, Bielt'cld diz falhmdo do Luxo , que a Poliiica o conli- d.i cor- dcra de hum modo bem dift'erente da Theologia. Porcm rupqao ^ fallar com precizao ; como a verdadeira Policica , le- tiimes. ' gundo os feus mcfmos fentimcntos , aparta da fociedadc lull. P.I. tudo o que pode corromper os coftumes , e fazer macs ^'•^P- A' OS Cidadaos , nao fe pode dizer que o homem de Ef- fado penfa de differente modo que o Theologo. A ver- dade lie huma i6 ; e na fua invcftigagao fe verfao as fciencias em que o homem trabaliia : efta he a cauza por- que acima diilemos , que nunca leparariamos os intereflcs da Republica da Moral de Jesus Chriflo , e illo mef- mo J leguindo diverfa Religiao , taziao miiitos dos An- tigos Filofofos , feguindo a opiniao mais plauzivcl , que Quint. ^^^ J nunca feparar o util do honejlo. trop.L.3. Os Alodernos defiiiirao o Luxo: huma fumptuofida- ^" ^" de extraord'nmria , que da riquezas e feguraji^a a hum ^ le'hup.i G^'venio , e que he huma confcciuencia ncccfj'aria de htt- Eitado ma pociedadff hem policiada. Efta definicao comparada com A*"' a que OS Antigos davao , deixa ver que lums e outros Etjiti lU aFligavao diverlas ideas a palavra Luxo. No Ibntido dos Com. Moderno? y o Luxo dc hum paiz lie o effeito da raza6 cultivada, que nellc doniina ; e elle mefmo he hum inA trumento com que a razao le pule. Porquc como pode- ria EcONOMlGAS. 211 ria o homem procurar na Natureza as commodidades (jue ella Jhe pode dar ? Como a poderia elle aperfeijoar, le o feu entendimento jazelFe nas trevas da igaorancia ? A Hiftoria dos povos barbaros tanto antigos , como mo- dernos nos moftra , que o Luxo lie fo pioprio dos pai- zes onde a razao he cultivada. Os fcculos em que fe puzerao os maiores cuidados na cultura do efpirito liuma- no , forao aquelles, em que a Natureza aperfei^oada pe- la arte , le moftrou a mais bella. A idade de Ariftoteles , Demollhenes , e Efchines foi a de Zeuxis , Apelles , e Fidias. O feculo de Bacon , Defcartes , e Galileo , foi o de Rubens , Vandic , Vouer , PoulTin , Guelin , Sarraiin, Anguiers : entao he que comegarao a apparecer os bellos edificios da Europa : entao foi que as tintas , e manu- fat^uras principiarao a receber novos graos de perfeifao i preparando as Mathemaricas o caminho ao Defenho , e efte a perfeicao das artes mechanicas. A razao cultivada produz a perfeicao das artes ^ eftas introduzem no povo a civilidade j tirao-lhe o genio agrefte ; fuavizao-lhe os coftumes , lanjando fora a barbaridade. Tudo o que cer- ca o homem influe nelle : e efta he a cauza porque os LegisJadores habeis , quando quizerad pulir hum povo bar- baro comecara6 deftramente introduzindo-lhe o luxo. En- tao comegao as neceffidades a fer maiores entre os ho- mens ; daqui a induftria ; e para eita fe confeguir , a cul- tura da razao. Porem a utilidade do luxo fe moftra mais claramen- o Luxo tc , quando elle fe oiha como o mais apto caminho pa- ^"^^'"^1^1 ra augmentar a povoajao. Hoje he ponto demonftrado que voaqao. a felicidade da Republica nao fe mede pelas fuas gran- des Conquiftas , nem pela extenfao dos feus limites , ou pelas minas de ouro , ou prata , que poifue ; mas fim pe- la fua povoajao , e pelos brajos que nella trabaihao. E fe reflectirmos na Hiftoria da nolfa Monarquia , defde o reinado de D. Manoel , acharemos evidentes provas def- ta verdade. A povoa^ao crefce pela mojtogamia , e nao pela po- "^11°^^^^^^^ Dd ii l^~ ydmittiu- 212 AIemORIAS ^^ -f yo- /jgasnia , como crradamente luppuzerad algiins Leglsla- i^aii.1.1. j^j.^g ^ g quern com pouca razao icguio Montiiquicu. Deos crcando o lioir.em ihc dco luuua io muUier ; e os mais exados calcuhnloics Poliiicos tern obicrvado , que a Na- turcza produz igual iiujikto de iiulividuos dc Jiumn e ou- tra cfpccic. Pcio que , alein de ounas razoes , rudo o que for a pcrturbar a ordeni cl\abelecida pela Natureza , I he ha de perturbar os fins , ilto iie , hunia propagacao correfpondejite. Old fendo a monogamia , c nao a poligamia , ou concubito vago os verdadeiros meios com que a Nature- za repara as brcchas , que a morte ilie fjz cjntinuamcn- tc , c com que le aug.ueiUa a jwvoa^ao ; o Luxo con- duz a Ibciedade maravilhozamente a elte hm , p-trecendo o contrario a primeira villa. Porque entrando os liomens em algum eftado a proport^ao dos meios com que elle fe Ihes facilita ; como o Luxo augmenta as necelFidades da vida , parcce que elle difliculta os matrimoiiios em lugar de os fomentar. Porem Jie pelo contrario. o Luxo Introduzido o dominio , e celVando a primeira com- difficu*^!-^ n'»'-i"i«^a?a6 debens, a diftribuijao defies entrou a for de- tiadc ue iigual. Entrou a dillinjao do rico, e pobre , do abafta- ^^"*' do , e mendicantc ; pelo que fe fez necelT.irio bufcar meios para paflar da mao do rico o que Ihe fobejava , para as maos do neceflltado. Efta foi a cauza porque alguns an- tigos Legisladorcs partirao as terras dos ieus do.ninios entre os feus vairallos. Tacs forao Lycurgo , e Romu- lo. Defte mcfmo principio teve origem o Jubileo dos If- raeliras , pelo qual as terras tornavao as fainili;as donde tiniiao lahido •■, eila era tambem a cauza porque entre el- ks foi defconhecido o uzo dc teltar. Do mefmo efpirito nafceo aquella Lei queliavia'cm Athenas , que permittia que o Innao pudcfle eazar com a Irma confanguinca , Monteft]. e nao uterina ; porque fuccedendo eila fer fo , vinha el- Xm l''" ic a adquirir duas heranjas. Os mefmos pafTos feguio c. 5/ PJarao no L. 8 da fua Rcpublica. Mas cftes meios nao ei-ao adequados para alcanjarem fiai que fe propuiihao ; erao ECONOMICAS. 213 erao violentos , e alguns dellcs tinhao io lugar em hum Ellado que de novo l"e conftituia. O Luxo foi o meio mais apto para fupprir a defl- guajdade de bens ; para tirar voluntariamente o dinhei- 10 do rico para o necefruiido ; para fazer circular as ri- quezas do Eflado , e per confequencia o caminho para fiibfiftirem milhares de familias , cujos braces anima a in- duflria. He verdade que o luxo augmenta as neceilidades da vida ; porem ellas lao taes , que por ellas o rico fi- ca dependendo das maos do pobrc , empregadas nas obras do Luxo : a paga deftas IJie da meios para lupprir os en- cargos do matrimonio. Pelo que o Luxo que a primeira vifla parece que he contrario a povoacao , he hum ca- minho mais adequado para clia fe augmentar em qualquer Eftado. Do que temos dito fe ve que ha dous generos de Conciu-- Luxo j hu.'i Docivo ; outro interelTante ao Publico ; hum pji'nie^ro corruptor dos coHumes , outro que fomenta a induflria , ponto. defterra o ocio , occupa as maos dos mendicantes , que fao dc carga ao Eftado , augmenta a povoajao , c fa- zendo gyrar as riquezas produz a felicidade publica , que pule huma Nacao , e a encJie de civilidade , elpaihando as maos cheias as commodidades da vida ; em ranto que OS Ellados onde reinao os prejuizos, e o fanatifmo fe vao a metter nas mais funellas ruinns. Como pois efte lu- xo que tantas utilidades traz ao Eftado , foi damnozo aos Portuguczes ? lilo he o que vamos a moftrar. Dos nollbs Efcriprores le entende , que a cpoca do Epoca^ Luxo entre nos fe deve por no rcinado de D. Seb:if- j^^"°_ *^ tiao. O veneravcl Fr. Barrholomeu dos Martires , pre- gando diante deile Monarcha no Mofteiro de Santa Cla- ra de Coimbra , depois de engrandecer a gloria , e es- forfo dos antigos Portuguezes , reprehendendo os coilu- mes do feu tempo diz : Mas Juima vam-gloria que ho- „ je vejo devalfamente introduzida e enthronizada em „ Portugal , de pompas , gaftos , e ellados que nunca uza- ^, rao Yolfos Avos , nem vos iazcm iiielhores , ncm. mais ,5 lion- 214 Memorias „ honrados , de Inven^ocs de rrajes , que vos trazem 05 ,, membros imprenfados, captivos , e aleijados, que ti- ,, vcreis merccimeiuo , fe por penitcncia os IbfFrercis , de „ golodlces , e lupcrfluidades nas mczas , que afeminao „ OS animos , e cnfrnquecem os corpos ; cila , digo eu , ,, que nao To he vaidade louca e imaginaria , e vazia de ,, roda a lubftancia ; c em fiiu nao tcni alTento na cabe- ,, ca , ncm no cntcnJimonto. ,, Nclk* mcl'mo rcinado ti- nlia crclcido ranto o Luxo que os Fidalgos nio^^os anda- vao de braco aos feus pagens , c aquclle mao coiluinc ti- D. Fran- jiiia |^^o taiito adiante , que diz hum nolVo Elcripror do Manoei , leculo pull^uio , quc quando os que jogavao a pella paf- Cijrta de favao de huma caza para a ouna , o nao faziao I'em llie ^axfldos. chegarem os pagens , c nclles le encoftarcm ; diziao bii , fazendo-o muito comprido , e os mais t'ailavao aFemina- dos por uzo daquelle tempo. As Leis lumptuarias , que fe publicarao em quafi todos os reinados que le fcgui- rao , moftrao bem os progreflbs do Luxo , milturado o nocivo com o que era util ; porem os males do publi- co forao cada vez a mais. Eftas parcce que fora^ as cau- zas porque elle nao nos foi proveirozo. I. O ocio natu- ral a Nacao. II. Os grandes liomens que entrarao no noflb Minillerio feitos vicHmas da calumnia e da intri- ga. III. Leis lumptuarias que extinguirao a induibia do paiz. Cauza I O amor ao ocio , hum dos maiores males que pode por^iue o J. qualquer nacao ; vem-nos de tempos mui remotos , foi noci- e poriilo oleu remedio he mais diihcil. Oi povos do iNor- ^°- te , dos quaes trazemos origem , Jiao cultivavao as ter- ras J nem tinhao manufacturas ; porem viviao da pelca ; e da caja , airun como todos os pbvos barbaros : e ella he a cauza das grandes e frequcntes irrupcoes , que fi- zerao nas terras dos Romanos. Como nao trabalhavao a rerra , clla nao Ihes dava com que le fuftentarem ; c da- • qui a neceflidade de irem bufcar com todo o perigo ou- tras regioes , em que fe pudeflem manter. Entrando nas terras dos Romanos , a fua communicajao- os kz civi- li- Economics s. ^$'5" iizar ; porem os Nobres ficarao confervando o gtnio da na^ao : ifto he, dando honra ao ocio , e empregando a plebe no trabalho. E como a conftitui^ao deftes povos era guerreira , e os que fe aflinalavao na guerra rece- biao do Principe grandes premios , os Nobres iicarao con- Tacito fervando o mefmo genio. Daqui' tiverao origem as doa- ^^g,."^""^' 96CS de terras ; os feudos , a dignidadc de Cavalleiro &c. cxv.' daqui a cauza porque aqueJles que quizcrao fer aliftados €ntre os Nobres, comecdrao a deixar o trabalho: taes forao OS Frades ; os quaes nos antigos tempos forao mui uteis ao publico , por cauza das terras que rompiao em bcneficio da lavoura , e eila tainbem he a cauza porque os nollos Juris-confultos da 6 dil^in^ao aqueJles que fe coftumao tratar a Lei da Nobreza , ifto he , nao traba- Jhando. Porem a razao cukiyada faz ver , que a dillinf ao cue i'c der ao homem , a qual nao tiver outro princi- pio mais que o ocio , nao he bem fundada , e o exemi plo dos Ilraclitas , e de outros povos de quern Homero nos confervou a memoria , nos dao provas do contrario. As revolufoes , que Inglaterra cxperimentou no fe- Privei- cul-o paflado , fizerao defpir a Nobreza defte Reino dos jntiate!-, prejuizos de honrar o ocio, e vituperar o trabalho. A ra tirade poBreza em que os Nobres cahirao os obrigou a bufca- !^°"''Yu ° rem meios de ie maiiterem ; com o exemplo deites ru- girao OS prejuizos antigos ; a induftria foi honrada , e a ^e efta fe feguio a opulencia. e^o"s je Os Politicos mais profundos conhecera6 bem efte mal LuIz da noila Nacao ? ,, Os Portuguezes dizBiclfeld, vem do ^^"' 3, campo as Villas trazer alguns fruclos , que quafi na- po^^-^^ ,, turalmente produz o terreno. Debaixo de huma capa a guezes „ Hefpanhola , elies trazem hum guitarro ; ou huma vio-y"f'^""' J, la que tocao com delicadeza. Poetas Lyricos por natu- ^^^^'^ p^_ „ reza compoem arias , e cantigas , as quaes cantao , ec 5. n. „ acompanhao , nao fazendo com os feus dedos outras -°' 5, obras. Ametade da Nacao vive nas Igrejas , e Portugal 5, toma quafi todas as manufadiuras , e quafi tudo o de „ que tern neceflidade dos Sabios Inglezes , que enfra- „ que- 2i6 Memorias „ ciiiecem o reino , tirando dcllc todas as efpecles , e o „ poem tora do cflado de fazer os mcnores progrcdbs , ,, ncm ainda a mcnor deicnlh Icm o leu ibccorro : „ Nas Cortes tcitas cm 1668 fe conhcceo elle mal que lies Jiia an ulnar. Enirc outras couzas cue alii fe reque- rerao f'oi , que os ollic'iaes mcJianicos elcoliieirem hum dos feus rilhos para aprender leu ciiicio •, por quanto os officics I'e vao a extinguir por qucrercm fazer lodos feus ronf. :o. f^jJios Frades , e Clerigos. Ella talvez feria a cauza por- dei h\o. ^ue entre outras petii^oes que a Nobreza fez a Fillppe de Poit. II. J quando enrrou de pofle do Reino foi , que a nin- guem fe delle nobreza , fenao por grandes lervi§os , que lizelfe ao Eftado , com a condij.-.o que ella nao I'cria , fenao por liia vida , e que eila nobreza nao pafTaria a feus filhos. Porem eila maxima Politica rao longc eftava •de fer util ao Eilado , que Jhe era nociva. O liomem he dezejozo do bem , e o amor da honra Jie liuma Lei mechanica plantada fabiamente no feu cora^ao pelo Au- thor da Natureza j infeliz a Republica onde ella fe fuf- foca. As efperanjas de alcan^ar honra fazem o homem a(5livo ; da adividade naicem as obras em que o pu- blico fe interelTa. Tircmos as efperan^as , o homem , e a fociedade lera hum corpo fem alma , os individuos de que ella fe compoe i'erao huns brnjos inertcs , e prom- ptos a paflar a outro paiz , onde a razao illuminada hon- ra o merecimento proprio. Sentirao-fe fim os males que fazia o Ocio ; porem os meios que fe bufcarao para o deflerrar e lazer o Portuguezcs aclivos tora6 ineptos , c efta he a primeira cauza porque fendo o Luxo provei- tozo as Na^oes indultriozas , nos foi para nos de ruina. Segunda ^ fcguuda cauza do Luxo nos fer nocivo foi a fal- grande'i ^^ ^c luzcs do Miniilcno , para delle tirar as utiiida- Aiinif- des , que ao publico podiao vir- Por efpaco de duzen- rdiica^-' ^°5 annos, o bem commum dos Portuguczes apenas deo dos d ca- paflb , que nao foffe para fe deftruir. Os Reinados de « in"nga. ^' J^ao IL , de D. Manoel , c de D. Joao IIL ( pof- to que eftes dous com grandes faltas politicas ) derao a Por- EdONOMICAS. 217 Portugal hum lugar mui diftirdo entre os corpcs poli- ticos da Europa. Huma milicia ccftum?.da a Icvar o ter- ror a Africa , o cipanto a India , o ccir.mercio do Orien- te palTando do Egypto a Lisboa ; Jiun:a marinha que enfinou ao mundo derroias defcorhecidas , punha a Por- tugal na fituagao mais floreccnte , que jamais elle vio. Porem D. Sebaftiao , viftima do fanatifmo , que o ccr- cava , poz a Nacao em lium eflado pobre , c miferavel. O Bifpo Jeronynio Oforio , efcrevendo-lhe para o dil- f^l^J'^ fuadir da Jornada a Africa , nos pinta o ellado do Rei- no delle modo, ,, Nao fallo , diz , nos juros que Fidal- „ gos tern vendido , nas joias empenhadas , nas Jsgri- „ mas das mulheres , na pobreza da gente nobre , na 5, miferia dos que pouco podem. „ E na carta efcrita a Martini Goncalves da Camera , ainda as infelicidades do Reino lao pintadas de hum modo mais vivo. O Reina- do de D. Henrique foi pouco duravel , c continuou nos mefmos prejuizos. O governo dos Filippes nao teve ou- tra baze nos feus projeclos , do que diminuir as for- §as ao Reino para o reduzir a fituacao de huma Provin- cia. O Reinado do Senhor D. Joao IV. he que procu- rou tirar da fepuliura o bem publico , e dar algum remedio aos males que opprimiao a Nacao havia tan- tos annos affli>fla. No feu governo comecarao alguns ef- ^ tabelecimentos mui uteis ; entre outros a Junta do Com- mercio , para formar a qual , mandou vir de Hollanda , Peo,i!eri- e Italia varios Regimentos. Francilco de Lucena , Minif- "^"'". tro habil , era ouvido corn attencao por efte Soberano ; do Povo porem o Machiavelifmo do Duque de Olivares , e a ca- '! ^^ ^,t' iumnia de leus inimigos o nzerao reo de morte , pri- ms. vando o Reino do mellior Aftro , que o podia dirigir. No Reinado de feu filho D. Affonfo VI. apparece di- rigindo os negocios da Secretaria de Eftado Francifco de Souza e Macedo. Efte homem pelo muito uzo que tin ha das Nafoes , que colhiao os verdadeiros frutos da Filofofia , pela obfervacao de diverfos governos , com quem da parte da nofla Corte tinha negociado , conhc- cia bem a fonts de donde manao para os Eftados as Ee rique- 2l8 M E M O R I AS riquezas folidas. Elle mollra , no feu difcurfo fobre as ^' Fabric.is, a iinmciifid.ide de ouro que P'raiica , e Ingla- terra nos riravMo ; os graiides lavadouros de lii , que os eftrangeiios tinliao no Alem-Tcjo ; a infinira quantidade de larges , que le g.ift.ivao nos Conventos de Portugal , e de cujo produclo le mantinhao Vdlas inteiras da Fran- ca ; porem a revoluyao , que cnrao fe fez no Eftado , o tirou das occupacoes publicas ; c cftc Jiomem que ou- vido poderia reniediar as faltas , que padccia o intenio do Eil.ido , foi cxpellido. De todas as peflbas que entrarao no Minifterio de D. Pedro II. , o Marquez de Sande era o niais illuftra- Sout'vei ^^' Porem apenas elle tinha fido empregado por efte Go- Carca 6. vcmo , logo Foi airaOlnado , f'oil'e por acazo , ou de ao Lord pi-opolico ; nao deixando ( diz hum Enibaixador Indez que cntao eltava na nolla Corte ) pcUoa que rivclle as mefmas inftruc^ocs ; porque fobre as matcrias dos nego- cios eftrangeiros inteiramente fe deican^ava nelle. O Rei- nado do Scnhor D. Joao V. fe acha bem caraclerizado na palfagem de Belfield , que referimos ; e o efpirito re- flexivo ve bem as grandes faltas politicas , que nelle fe accrefcentarao. A arte de conhecer os vcidadeiros inte- Sou^vu relTes do publico , e de os procurar , he mui difficil , e iWJ-24 em PortugU cada homem ( dizia o Conde de Callello Melhor ) fe julga digno de governar , fomente porque he Portuguez. Ella he a cauza porque procurando o Con- de Duque a hum Genovez , qua! era o meio que Ihe pa- recia melhor para domar os Portuguezes ? Ihe refpondeo , que era deixalos em paz ; porque , lancando-fe cntao huiis a outros , fcria facil a conquifta do Reino» A in- veja perfeguindo o merecimento , expulfou as luzes que podiao illuminar a Na^ao ; e a razao cultivada nos pai- zes eftranhos , tirava de Portugal os maiores proveitos , e fe ria das gritarias com que retumbavao os claufcros com o nome de Filofofia. Defconhecerao-fe as partes principaes da decadencia das forjas da Monarquia , igno- rarao-fe os mcios que podiao rcmcdiar os iiuernos ma- les e E COTTOMICAS. 219 les do publico , e o Luxe que nos podia fer proveitczo fabendo-lhe bufcar o caniinho , nos ajiidt u a arruinar. As Leis fumptuarias que fe pubiicaiao em divei fos ^^'* Reinados concorrerao tambem a fazer o Luxe damnofo. Ef- ri^a^^'cue tas , qnando fomentao a irduiliia , fao ir,ui uieis j e peJo extingui contrario nocivas , quando a extingutm. Na maior par- yj^,.^^"" te das Leis fumptuarias que fe publicarao nos Reinados de Cauza D. Joao in. , de D. Sebafliao , de D. Filippe II. , de ^"• D. Pedro IL , do SenJior D. Joao V. , teudo por fim impedirem cahirem os valTailos em pcbreza , os langa nos mefmos males , que Ihes procurava evitar. In vi- tium ducit culpae fuga , fi caret arte, A' proporjao , que as obras do Luxo tern gafto , fe empregao na fua fabrica mais cu mencs maos , e daqui o maior ou menor gyro das riquezas do Eftado ; e por con- fequencia o maior , ou menor proveito do mcfmo Eita- do. Porque fe as riquezas de hum particular entao Ihe produzem novos proveitos , quando as poem em gyro, e nao quando as tern em thezcuro j as riquezas da Re- publica , que confiftem no numero dos bragos que nella exiftem , entao ferao em maior quantidade, quando fo- rem mais os meios delles poderem fubliftir. Efta foi a cauza porque o grande Aliniftro da Franca , Mr. Colbert, pedindo a Provenca huma contribui^ao , e reprezentsn- do-lhe ella Provincia a incapacidade de a poder pagar ; nao fomente elle nao inllcu pela paga , mas antts Ihe enviou alguns miihocs para a Isbrica do famczo Arlenal de Marfelha ; e gaftos eJles , a Provenga fe achou cm ef- tado de pagar a contribuicao. Efte he o grande prin- cipio pelo qual fe mollra \ que as iiiodas que o vulgo julga nocivas ao Eftado , e contra as quaes iorao as nof- las Leis fumptuarias , tao Jcrge tftao de iervirem de mai a Republica , que Ihe fao de hum grarde Lem. A Franga por huma prudencia admiravcl faz todcs cs dias nafcer novas modas j porque ellas fao o caminho pelo qua! a induftria fe accrefcenta , em. que tanto c bem pu- blico fe interelTa. Seguindo efta judicioza Politica ha pc u- Ee ii cos Dmrte 110 M E M O R I A S COS nrncs lium Rel FilolbFo procurou dar nova fdnra de vcfiklos aos icus valfallos ; porcm dies fcpulradcs nos anrjgos prcjuizos , torao obllinndos em nao querercm co- nhcccr as utilidades que dtUa mudanga podiao vir , e cfte loi o clcolho cai que dcii.o pela niaior parte as nol- fas Leis liiptuari:^ , co;r.o I'cra facil ver per algumas paflagcns que vamos a referir. Em 1^2^ mandoii ElRci D. Joao III.,,, Que ne- Nui-.es de » '''^^'•^■''^^ pelloa de qualquer elhuio em leus regnos e ie« Leaj. p. ,, nhorios , Ic rervilTe , ou ulalle em fua caza , nem foia ''■■'■''■'■ J, della , iK-m vellilfe , nem trouxerfc couza alguma de 3, brocaJo , tela de oaro , ou prata , ou de ourro panno „ de ouro, nem de feda ver Madeira , nem falla , nem bros- ,, lado, nem prelpontado > nem lavrado em panno dc ia , „ nem de Icda , uein fra nj as , nem tix^caes , nem caircis fy de ouro , ou piata , leda , ou rerrds &c. E em i5'6o D. Sak^.ftiao accrefcentando a Lei de feu Avo , mandou : ,, Qu.c nenhuma pel.ba , ainda que caval- j, lo tivelle , ufille em vellido , ou em couza a:guma , „ poilo que I'cja de panno , de bro.^lado , Forroii , tle- „ bruns , barras , alamares , lagaria , guarnijao de Icrvi- „ Ilia , trocliado , troiciado , fittas , tran^as, pairomincs, ,, entretaJlios , nem pelpontos ; pclto que as uitas couzas „ I'cjao de la , ou Imhas , e nao de leda. „ Qi.ie brajos efta Legislacao nao tirou a induflria ; de que niaos nao. ficarao as artes privadas j c que meios para poderem fubfillir miiliares de familias ,. nao perdeo o EllauO ? Nellj mcl'iiio elpirito he a minor pane da Lei de D. Pedro IL de 14 de Novembro dc 1698 , a qual diz : ,, E por quanto a variedade das modas de que ulao , 5, OS que tazem ou mandao fazer veftidos ,. he a irais „ daniiioza para a Republica : hci por bem raandar por J, ncftj Piagmatica a eftampa da forma em que todos J, fe devem velHr,, e pela qual fe hao de regular os vef- „ tidos , que d:'.qui por diaare fe fizerem ; de forte , que „ fern variedade alguma fe ajullem os officiaes ao debu- ,y xo , e demonftra^ao da dita cllampa , no cbrre das. J) mail-- E CONO MICAS 211 „ manga? , nas algibelras , nos totces , e ra? crzrs , e 5, em tudo o que nella ie acJiar. ,, Ee femtlluiite n cc'o falla a Pragmatica do Scphor D. Jcao V. ce 6 de A\aio de 1708 ; a qiial he de tal mcdo : ,, E por cvanto a va- „ riedade das modas , de que ie uza ros vcftidos he a 5, mais damncza para a Repi.hlica , hei per bem Ie obfer- j, ve nos vcftidos , a n^cfira fcrma , e ccrie , de que ao J, prezente fe uza ; ccm dcclara^ao ce que as irancas „ das cazacas podcrao fer juflas j mas nao fe pcrao jitl- „ his canhoes , como tambem as mangas , que vulgar- J, mente chamao de bota , fe na6 trarao com dobra. ,, Qnam longe cftava ainda de nos a boa Filcfofia , que endiia o Norte da Europa de luzes , r.o mefmo lempo que as noluis Efcolas JJie fechavao as portas , griiando que com efta Filofofia , a que chamavao Koza , queria entrar a herefia. Duas Leis fumptuarlas , rrui aptas para augirentar a induftria Portugueza , fe achao publicadas ro .Rein? do de D. Pedro 11. : A primeira publicada em 1686; a qu?i manda „ Que fenao pcifa uzar de nenhum gencro de „ pannos negros , ou de cor , nao fendo fabricados dtn- 5, tro do Reino. ,, A fegunda publicada em 1650 ; na qunl „ Se proJiibem todos os chapcos de cailor , bigu- „ nia , e chamorro , fabricados fora do Reino. Porem ella fegunda nao teve cbfervancia , e a primeira foi abc- lida a favor dos Inglezes em 1704. Qiie canaes na6 abrio efta Lei para tirar as riquezas do Eftado , enfra- queceio mais do que fe perdcife humas poucas de bata- Ihas , e po-lo em dependencia ? A pezar dos esfor^os que tern feito a razao cultivada , que ha poucos annos ie. come^ou a efcutar no ncfTo paiz , a grande quantida- de de dinheiro Portuguez , que ainda elte anno fe achou na tomada de Santo Euftachio, o declara hem. Em taes circuftancias comio nos pcderia fer util o Luxo ? O ocio natural da Nacao ^ o defdouro que fe deo ao trabalho ; a falta de luzes dos antigos Miniftcrios ; as Leis fumptuarias que fuifocarao a induftria , e abri- rao 3f 221 M E M O R I AS rao , e franqueara6 as portas para fahir o ouro do Rei- no , fora6 a cauza porque o Luxo nos foi nocivo , po- dendo-nos fer proveitozo. IIlo o que nos propuzemos demonilrar. ME- ECONOMICAS. 223 M E M O R I A Sohre as Prodtic^oes Nattiraes do Rewo , e das Con- quijias , primeiras materias de d7ffere'Htes Fabric as ^ ou Majmfa6ittras, N POR DOMINGOS VanDELLI. A6 fendo outra couza as Manufatfturas , ou Fabri- cas , (^) que hum prepare , purificajao , ou modificafao das Producjoes naturaes para algum uzoj aflim os pri- meiros conhecimentos , que devemos ter fao das ineP mas Producjoes da Natureza , come baze, ou primeiras materias , e depois o prepare, ou manufacfturas delJas , e as differentes maquinas que forao inventadas para faci- litar o trabaJho das fobreditas , para diminuir a quan- tidade de brakes que neJJas antes fe cccupavao. {b) Eu (^a) Porcm a principal , e mais necefiaria dc rodas as Fabri- cas he aquella que involve muitas , e fe chama Agricultura j a qnal nao fendo ainda fufficiente para a adual povoa9a6 , nao convem cuidar-le em miiltiplicaras outras , cjue rirandc a primeira grande nmnero de genre , a hiria pouco a pence ar- ruinando. O que ja antigamenre conhecerao os pcvos , os quaes pedirao nas primeiras Corres do Senhor D. Joao II. , que os lilhos dos Lavradores fejao Lavradores ; e o mcfiro fe pcdio nas Corres dc Evora no anno 14^0 ■■, porque de ourro rr.odo ficavao muiras rcrras inculras. Nem vale dizer-fe , que os pro- duilos das Fabricas , diminuindo a enrrada das manufa61uras ef- trangeiras , compenfa efte prejuizo j porque fe pode facilmenre demonftrar , que fe enrrao menos manufadluras eftrangeiras , enrra ao conrrario mais rrigo , milho , cevada &c. (U) Sendo nefte Reino fomenre uteis aquellas , que dimi- nuem numero dos homens , que fao tao neceffarios na Agricul- ura. 224 M E M O R I A S Eu nao me dcmorarci em compilar o que tantos Sa- bios Poliricos referem da utilidadc das Fabricas , ou ma- iniFacluras em hiiai Ertado ; nein quanto he prejudicial pcrder a utilidade do trabalho das proprias Producfoes iiaturaes , vendendo-as aos eftrangeiros , para depois com- pralas manufaifluradas , como Tuccede v. g. em liuma grandc porcao de la , de algodao , iarro de pipa , c mui- tos outros generos. Ho verdade porem que tendo-fe as diras Producfoes em quaiuidade tao grande , que nao haja no Eltado luf- ficiente iiumero de pelToas para as manufacturar fern prejuizo da Agiicultura , coiivem vender-le o I'upcrfluo aos Eftrangeiros. Na prezente Memoria indicarei as primeiras mate- rias , que exiftem no Rcino , e nas Conquiilas para dif- fercntes Fabricas , e cftas diipoftas legundo os trez Reinos da Natureza ; e relatarei no Hm aqucllas , que fem maior preparo fervem na Tinturaria , Pintura , e na Medicina. Das Fabricas , ou Manufaciuras que fazem uzo das Prodiic^oes do Rehio Vegetal, Todos fabeni as differentes Manufliduras do Linho, do Canhamo , e principalmcnte preparado com o me- rhodo de Luiz Antonio de Lara , Fifcal da Real Cordoaria. As Fabricas de papel fervindo-fe dos pannos velhos , e de muitas plantas , e ate da mei'ma pallia com a qual o Celebre vScheifer fez huma elpccie de papel ordinario \ e qucren- do ter hum papel grolFo incombuftiv^el , lb miftura na mal- idi. ordinaria do papel huma porjao de amianto , e ca- parroza ; ou a duas partes da dita malla fe ajuntao duas de ocra de ferro , e huma de azeite , o qual papel he de grandc ucilidade na artelharia. Porem o Linho , e o Canhamo , fao ainda pouco culrivados , de mancira , que a maior quantidade le tira dos paizes eftrangeiros. A eftes p6dei . lupprir varias plantas , que nafcem naturalmente no Reino , ou nas Conquiftas , como as urti- E G O N O M I C A S. 12^ Krtigas () , o Carvalho (q) no Reino , o Man- gle (r) , Barbatimao , e outras cafcas de arvores no Bra- zil para corrir os coiros. Alguns Vegetaes fubminillrao rezinas gomo-rezinas , gomas como a de Copal (j-) , de Cajii (/) (he goma) , Al- mecega (u) , Anime (x) ; Sangue de Drago (y) , que tem varies uzos ^ e principalmente nas manufafturas dos Ver- Ff ni- Qa) Urtica urens. Q") Althea officinalis. (0 Lavatera. () Piper racemofum llha de S. TlKir.e (^) Winterania Canella. (r) Arvore ate agora defconhecida ; o mais pequeno he o mais aromarico , e Ihc dao o ncme no Pa- ta de huca preciofa. (5) Epidendron vanilla. (0 Argilla Porcellana. S. Pedro do Sul , Villa dc Conde. (w) Coimbra , Aveiro , Viana y Alcobaf a , Caldas da Rai- nha _, Lisboa. 1^0 Memorias Cadillios {a) , e outias qualidades (ie louga {b) , para as Telhas , e Tijolos : em muitos lugarcs nao faitao mar- gas para f'errilizar os Tencnos (c) . Oiicra terra para a puriticajao do Sarro da Pipa (d) , A Puzzolana (e) para o cemcnto dcbaixo das Agoas : e em fill! a celebre Argilla ( f ) , que I'erve em Jugar de Sabad para tirar a gordura as lans. Para as Fabricas dc Vidro , e vidrar as Lou^as , ta- mos cxcellentes Quartzes (g) , Areas bem fuziveis (b) , o Efpato fuzivel para a Por^olana (/') . Para pancllas , e outros trades , que le podem tra- balhar ao torno a pedra Mar das Minas Geraes (k) . Para cfcultura , mezas , columnas , exccllcntcs marmo- res (/), Porlidos (;//) , Granites (;/) ; para varios trades de Luxo Criilal de Reca de dilFerejites cores (o) , Dialpro (p) , Agatas (q) Paos petrificados (r) Ametiftas (.r) Granatas , Jacintos (t) Agoas Mariiihas (z/) , do Rei- no , alem das outras bem conhccidas do Brazil Dia- maiites (x) Crilblitas (j) , Topazios (z) , Agoas Ma- (^0 Soiire , CorJinhao. (/') Coimbr.i. (0 Argilla ^Iarj;a , Coimbra , Torre Bella , Lisboa. Ocy- ras. Leiria. (d) Ar^jilla de Coimbra. (c) Saibro Vermelho da Ajuda , que he huma eje^ao Vul- canica ; fobre a piiz2o!ai-ia dos arredores de Lisboa leo huma Mcmori.i o nolfo Socio Jofe Correi da Serra. Cy) Argilla Fulonica da Ilha de S. Miguel prin- cipalmcnte de Guimaraens. (.^) (^uarrzum hyalinum. (/?) Arena mobilis =5 alba. =; de Covo , Leiria, Alfeire. (0 Gercz , S'crra da Ellrella. (/O. Talctim ollaris. CO P>rtrcm6s , ArabiJa , Collares , Mafra , Oeyras , Leiria , La^artcira , Ega , Lorvao , Monteredondo , Anciao , Minde , Penhalonga , Evora. (m) BuiTaco. 00 Gois , Elvas. (0) Niirum Cryftallus montana Geres, Serra da Eftrella., Porralcgre, o Brazil Minas Geraes, Serro do Frio. (/)) Budaco , Caxoeira do Rio Negro. (7) Tagarro , Sezimbra. (!•') Pombal, (5) Nit rum fluor Violaceum. (0 Borax Granacus. (;«) Borax. Qi) Aiwncn adamas. (j) Sage. min. r. i. pag. 2^2. (z) Sage pag. 225. alcm de ourro branco vulgarmcine cha- ECONOMICAS. 231 Marinhas {a) , Granata {b) , Jacinto (f) , Efmeral- da {d) , Ameriftas (e) , Saliras (f) . Para a Cal extenfas montanhas de pedra calcarea , e niuito GclTo. C^) O Vidro inolcovitico , ou Talco (/?) . Para as Fabri- cas de Caparroza (i) de Enxofre (k) de Alume (/) exillem mineraes nas Conquiftas e no Reino , que em abundancia podem fubminiltrar eftes generos ; como tam- bem no Brazil nao faltao Salitreiras natiiraes (w/) . Di iTo 1 vend 0-1 e o Salitre purificado ccm hum parti- cular methodo com agoa imprenhada de Gas infiam- mavel , le augmenta muito a forga da polvora , cc- mo tambem unindo a ccmpoficao da polvora a maior porjao poffivel de Gas defiogiilicado. As cutras Fabricas pertcncentes a Arte Kalotechnia , fao as marinhas , das quaes alem do ial marino i'e ti- ra muita maguefia da liia agoa raadre : a purificajao do [iil marino Fontano do Brazil. O Sal iemclhante ao de Epfom ao pe de Ccim- bra (») . O Sal Ammoniaco dos Vulcanos da Ilha do Fogo , de Cabo Verde ^ e de S. Miguel. Tin- mado da Mina nova niuito pefado , o qual ainda fe deve chymicamente examinar. (^) Borax bctylluf. (h") Borax Grr.natus. (0 B. jacinthns. (^) Sage p. a^Ci (c) Nitium fluor violaceum. (/) Sage p. 228. (^) Gypfum ufuale alabaflrum, em Soiire , \'argia , Coimbra. S. Martinho pcrto de Leiria. (A) Mica no Piniihy , e pcrto do Porto. (0 Das Pyrites da Cabe^a de Wontachique , ate Torres vedras , Bellas , Villa Verde , Mina de Carvao de Boarcos , fe pode extrahir a Caparroza. (JO Se extrahe das mefmas Pyrites e em Angola o ha Na- tivo na Selenite. (/) Havcrdo porem em Pyauhy huma rica mina de Alumen flnmajtmi , e no Seara. (ni) Bahia , Minas Gcraes , e te achao na Bahia cntrehuma Argilla arenofa amarella veios delgados de ISitro com bale de alkali fixo. 00 B"i hum banco de Marne de Montarrojo. 2^2 AI E M O R r A S O Tincal que vein da India para piirificar-fe. Para carenar os navios , e doFendclos do funefto gufa- no (ff) , que os dcftroc Icrve o Asfalro {b) , que le acha em Angola , com o qual fe faz o Fillastako : c pa- ra impedir tanibeiii o cftrago do dito gulano , poderia fervir a pedra elartica , ou elpecie de Amianto fragil , que a pouco fe delcobrio nas Mijias de Gojazes , pon- do as laminas da dita pedra entre o torro dos navios. Em Jium paiz pois dondc Jia pouca quantidade dc lenlia , le devcm aprovcitar para as Fahricas as ricas Mi- nas de Carvao de Pedra (c) , que ha em Cezimbra , Nofla Senliora do Cabo , Obidos , Porto de Mos , Ou- rem, Leiria , Elpit , S. Fins, e daquclla de Buarcos , que adualmente le extrahe , alein de miiitos Paos Iblleis bituminizados ao pe de ?*lonte Mor Velho na Carpi- nheira , Aveiro , Louza , Tras os Montes , e de muita Turba (d) na Comporta ao pe de Setubal. Nos Semimctaes. A rica mina de Arfenico na Serra da Eftrella (e) ferve para as Fabricas dc cobre branco , para as da Xi- tas , de Vidro &c. O molybdeno ( f ) , principalmente o do Maranhao para cadilJios , e pcnas de lapis. O manganez (^) , ou mourado nas Fabricas de Vi- dro , e Loujas. O Bilmuto , que nativo fe encontra nas Minas Ge- raes para a copellacao , c para o branco de Efpanha (^) . As minas de Antimouio (/) frequentes ncile Reino , e (^a) Teredo navalis. (/;) Bitumen maltha. (c) Lithantrax. (^/) Hnmus tuxfa. (O Arfenicum. C/) Molybdenum plumbago , no Maranhao , Seara , e outro mais interior na Serra de Marao , c Amarante. (^O Molybdenum magnefia , em Ancia5 , Alcoba9a , Louza. (0) Minas Geraes Villa Rica. (0 Stibium de Mur9a e das Minas Geraes. ECONOMICAS. 233 e nas Conquillas , na Fabrica dos Caracteres da Im- prefTao nos Laboratories Chymicos , na purificacao do euro. O Mercurio do qual ha minas no Reino , e nas Con- quiftas (a) para dourar os metaes , nas Fabricas dos Ef- pelhos , nas Cazas da Moeda. Para muitas manufafturas ferve o ouro (l>) , que fe acha no Reino , e em abundancia no Brazil, (c) Riquiilimas j e frequentes fao as micas de ferro no Gg Rei- Qa) Hidrargyrum , Caftello-Branco , Minas Geraes. (/>) Do ouro de Portugal falao muitos antigos Auroras. E Lufitania auri , et argenti copiam Romani in xra- rium tranftulerunc, Cajus Calpurnius , qui dc Lufitanis , ec Ccltiberis iriumphavit , coronas aureas tnlit odoginta tres , ct XII millia pondo argenti. L. Qtiinditts Crijpimis ex iifdem Luftt/inis , Celtiberifque triumphavit tantumdem auri , atque ar- genti in eo triumpho tramlatum. (i) Lucius Pofthumius Albinus de Lufitanis , aliif- (') ^'^v. que ejufdem Regionis Hifpanis in triunipbo viginti mil- ^"-^xxix. lia argenti pondo tranfinlit. (2) Tagus , ut inquit Pli- ^'J) ^iy. nius , valde celebratur ab arenis aureis (^), uc quoque Duritis^XL 1.7- deque Silius Italicus. (^4) Heic certant , Pa-^ole tibi , Durlufqiie ^ (?) IV". Tagufque. Adde Strabonem (5) , qui Durium ait -Xny/-t) Ferrum ch.Uybentum de Angola, no Brazil S. Paulo, Ciara , B.ihia, A mini da MilLo' de Sauo de Piauhy , e de Muo-Gro'To , e no Morro do Ou- ro de Villa Rica, Mmera ferri ni'^ra fpecularis. (c) Na Scrra de Moir.li , e no Ciari. (r/) >Jas Minas Gerie^. (e) Eivas , Bo- trao perco dc Coimbra , Mina rica enrre Piauhy e a Jacoina Py- rites cupri. (f) Cixoeira Bahia. iVIi:ieralizado no C ara , Mi- nas Geraes. (^g^ Em l^amego , Mur9a 60 ar. per quintal ; Jaco- bina, cm Coja Cliumbo arfenical 48 pot quintal. Pllnius XXXIV. 16. Prxtioftjiinmu plnmbtrn caniuiun a Grjecis ^ppel latum y>-a.o$/T3>^u , H'i'i- ceHUn ei in La'v-aiua- gigni , et GalLccia , ftmma Ullftre , et colons nigri. (^h) Vizeu , Bra^an9a , Monforte 6 le^oi? lonj;e de Porcalc^re. (i) Hidrar^yr.im cinnab. (/;) 0:hr.t ferri em varias partes no Rjmo , e do Para. (/) 0:hra- ferri pulvcrea rubra no Reino , c no Brazil , c nas Ilhas. (m) Ar^ Ha umbra. Piauby , Mirinbao. r«) ./^ •;///.» viri.lis. Bjfaco. (0; M.n.^j ijeraei, S. Joao d'EI- Rei. ECONO MICAS. 235 Fabric as das Producpes do Reino Jlnimal. As primeiras materias do Reino Animal , que icn^os ^para as inanufadiLiras e Fabricas de cortir , iao as pel- ies de Camurja {a) , dos Animaes quadrupedes dcmel- ticos , da Gineta {b) , Lebre , Coelho , de Onca (c) , Ti~ grcs (d) , Lontras (e) , Aguti (/) , Paca (g) , Tape- ti (b) , CoviaCubaja, Tajacii , Gatos de Algalia , Aiua, Viados do Brazil , Ziboja. As lans de Ovelhas para as varias Fabricas de paiino, ■OS pellos de cabras (/) , para os camel-oes , os pellos de lebre , coelhos , a laiiugem da Ema (k) . e de alguns Patos para as Fabricas de chapcos. Os dentes de Elefanre, de Narval , de Cavallo Ma- rinho , as Tartaragas para varias manufafturas. A feda fubminillra varias efpecies de Fabricas. Alem do bicho da feda (/) , que ja fe cukiva na Giiarda , Braganca, em Moncorvo, fe acha no Brazil outro bravo iem cultura , que da huma feda rija de cor de cafe efcuro , e tambem algumas efpecies de ara- nhas (m) dao cazulos de feda muiro branca. . ; Para purificar , branquear , e manufatfturar a cera exillem varias Fabricas. A cera do Reino he das abelhas culrivadas ; aquel- la porem do Brazil preparada de algumas efpecies de abelhas («) , nos mates he negra , e necefTita maior tra- balho para purificar-fe. A grande quantidade de gado vacum , que fe fuf- Gg ii ten- (a) Capra ntpicapra Gerez. (/;) Adnjlella viverra. (c) FcUs candd elongata cor pore nigra. (^) Fclh onca. (c) Muftolla lu- tris. (/) Mus aguti. (g^ Mus Brafilienfu. (/;) Mus pGrccllns, (/) aperfei9oando-re com a introd.iccaj das de Angora. C^O Struthio rhca. (/) Phalena mori. (m) Aranea avicularia, V'enatoria. 00 yipii viexicana. 2-3,6 M E M R I A S tcntci nns v^fta"? campings do Brazil , poderla fulv.ninin- trar alc.n dos coiiros c carnes feccas , mantciga , c cjueijos. Piirificando-fc a gordura do dito gado , e carnc'- ros , c ajuiuando-lhe huma lufiicienrc dofe de diffolufao filrrada dc Sarro de Pipa fe fabricao vellas , que durao o dobrado tempo acezas , que as ordinarias , c o febo fica mais rijo , c com menos cheiro. Das Sardinhas (a) , do Peixe Mulher (l>) , da Ba- leia (r) , do Cacelote (d) fe tira o azeite de peixe , e def- te ultimo o efpermaceti. A eft: J azcitc fe dimtnue multo o cheiro , e fumo, ]a- vando-fe com agua por algum tempo em huma maqui- na , coiiio aqaella do Conde de la Graie. Dj todas as bexigis aereas dos peixes limpando-as fe faz a colla do peixe , ciijo metnodo vem defers pto por Pallas nis fuas viageiis. De quanto uzo c.n varias manuraJlaras de luxo , ferven as Perolas he ben conhecido. Ellas faj as primciras materias , q'l? temos para hun graade numero di Fabricas , parte das quaes eUad eiUoalccidas , e ourras fe pode.-a4 eilubalecciv DIS- (4) Clupea fardina. (^) Trichecus manatus. (c; Bi'eii p'lyfalui. Ql) Phyfetcr C.iactoJon , Ilha de Santa Catherina , Baliia, ECONOMICAS. 2^7 ■ "■ r- M* ""I ■ '" 'i 9 Vf *T«',.vmimj^.m.-mfKm»iuiurwMmr T wr:-^ D I S C U R S O Solre a zerdadeira Injluencia das AJinas dos Metaes preciozos na Indt/Jiria das N a goes que as puf- fuem 5 e efpecialmentc da Portugueza. POR D. RODRIGO DE SoUZA CoUTINHO. T Odos OS Homens Celebrcs , e do malor nome na Litferatura c Politica , que tern confiderado a influencia das Minas dos metaes preciozos na induftria das Na- joes que as poffuem , as tern reputado como a prin- cipal cauza da decadencia das mefmas Najoes , e da ruina da fua induftria. As rapidas fortunas , e quafi fern trabalho que ellas procurao , lao a cauza ( dizein elies ) d'huma defpovoa- §a6 5 que toda fe converte em damno do paiz que pol^ I'ue as minas ; e quando depois accumulao , e augmen- tao o numero das efpecies , entao fazendo crefcer o pre- §0 dos artiftas , dao o final golpe fobre a induftria. Pa- ra reiponder a eftes plaufiveis argumentos , confidere- mos a influencia das Minas defde o feu defcobrimen- to , e vejamos nos feus varies periodos quaes fejao os feus elFeitos. Se he certo que o defcobrimento de ricas Minas , e a apparencia de rapidas , e briJhantes fortunas , deve ao principio iliudindo o povo , animar a defpovoajad, nao he menos certo que as necelTidades de primeira , e fegunda ordem , feja para o fuftento , feja para o vefti- do de todos elTes defcobridores , fao hum novo confu- mo para os Agricultores , Manufadureiros , e para to- dos OS ramos d' Induftria ^ deveudo entao augmentar-fe o 2^B M E M O B I A S ' o numero de brakes utcis , que ate elle tempo fc empre- gava6. E tendo a cxperiencia verificado , que a Povoa- sjao crel'ce em razao do augaicnto da Iiiduftria , e da fa- cilidade do trabalho , que acreiecnta o commodo de cada individuo -, fica lendo ovidente , que Jogo nelle primei- ro periodo , a falta que ie poderia fentir da povoagao , vem a Uipprir-le pclo augmento que deve ter per outra parte na razao da melhor iahida , e confumo das ma- nutacturas. No legundo periodo , illo he ; depois que as Mi- nas principiao a augmentar a Induftria da Metropole , OS leus erteitos lao exaClamente os mefmos que os de huma balanca muito vantajoza. Crci'cendo o feu pro- durto , e crelcendo a Povoajao , crercem igualmente as necefTidades , eftas augmentao a Induftria da Metro- })ole , e as fortunas dos commerciantes tomando entao mm rapido voo , todos os geaeros da Metropole, acha5 huma prompta Iahida em Navios Nacionaes , e o com- mercio de Cabotagem e d'Economia , vem ainda enri- quecer a Najao , achando forcas fufficientes , para ful- tciitar efte util , bem que dilpendiozo commercio. O Numerario vindo a ter hum grande augmento , G numero dos que tcm grandes foriunas vindo a fer muito conlidcravel , o juro do dinheiro diminue , a Agricultura lobe ao maior periodo poilivel de eleva- jao , todos OS varios ramos do commercio interior par- tic ipao d'efte bem , executao-le as obras piiblicas lueis , ainda as mais ditpendiozas. E Te Jie fora de duvida , que as AlanuFacturas n'clle cazo , iguahiientc ( como no de Jiuma balanca muito vantajoza ) Ibffrem alguma decaden- cia i com tudo i'uilentao-le muitas d'aquellas , onde dil- pendiozas m.aquinas podcm abbreviar o trabalho dos ho- mens, e a povoajao reilaura a pcrda , que pode ter em &\" guns ManuFaClureiros , com o c[mq ganha na Agricultura , no Commercio de Economia , na Navega5a6 , e no di- minuto juro dodinlieiro, que Ihe permittc ate emprei?- tallo com lucro as outras Najoes , pondo cm huma util Economical. 2:59 tf-n conti-idui^ad , hunia grande parte da Inci;ra"la dcs feus vizinhos. Eis-aqul quaes feriao os proprios , e eflerciaes eifei- tos das Minas Ibbre a Induibia ; que fo viriao a ler cs pertendidos maos clTeiros d'uma ba!anca muito vanrajo^ za. Scria elle o lugar de refponder as cbjeccoes dos que repugnao a huma fituacao muito favoravei ; mas conhe- ce-fe quam folidamente fe Ihes tern rerpondido , e quan- to confirmao cfta verdade os exemplos deduzidos da Fran- p , Inglaterra , HoUanda , onde fe fentera os efFeitos d'huma balanca iiiuiio vantajoza. Nao he de maior forca o argumento que o celebre Montefquieu produz contra as Minas : ellas dobrarao { diz elle ) o Ntmierario , abaterao confequentemente o leu valor ; e crefcendo ao melmo tempo a dificuldade de extrahir na America os ZVletaes preciozos , diminuio-* fe a riqueza que ie tirava d'ellas. He bem digno de re-^ Bexao , que Montefquieu , produzindo efte argumento 3 nao attendelfe , que 16 podia ter forca no cazo de hu- ma Napo , que nao tendo indullria pagaffe huma balan-* ja deiavantajoza com o produ^fto das Minas , que pof confequencia leria cbrigada a pagar cada anno mais j mas nao fe podera juftamente culpar as Minas d'hum ef* feito indepeiidente d'ellas. O argumento de MontelqUied perde inteiramenie a fua forga applicado a huma Nacao que pofluilfe antes as Artes , e Indullria. Eu ja mof- trei , quaes feriao os effeitos que ellas prcduziria6 nos- feus diveribs periodos , e fao bem diverfos dos que pen- fa Moutefquieu. O horror com que efte Autor falla das Minas , o fez tambem crer que as Conpanhias e Bancos Piibli- cos na Europa tinliao enviieciuo os Metaes preciozos ;■ mas feja-me licito moftrar tambem nefte artigo o leu engano. A grande abundancia dos Metaes preciozos ti- nha produzido huma efpecie de ftagnajao nafcida da diffi- culdade dos tranfporres , e da pouca aclividade que po- diao aiTun ter: os fignaes reprezentativos das Compa- nhias 240 M E M O R I A S iihias e Raiicos Ihe rellUuirao toda a a^Tiividadc , c coiihece-fc quaes lao na Inglaterra, c na Franja os ef- feitos d'hiima circuhcao viva c prompta. Do que tci)ho dito fe conclue cvidentcmentc a pou- ca ra/ao , com que hum famozo Autor aconfellia as Na- ^oes que tem Minas , que abandonem as Manufa(fburas , e que I'e entreguem To a Agricultura , ao Commercio d'Eco- nomia , c dc Cabot agem \ pois nas reflexoes que fiz , mot- trei a gradua^ao , pela qual naturalmente deveriao clie- gar a efte iim , fendo certo que a maior pcrt'eijao da Agricultura , e hum grande Commercio d'Economia re- querem abfolutamenre o diminuto juro do dinheiro , e grandes cabedaes nos Negociantes. Uitimamente a Jiiftoria das Nacoes que pofluem Mi- nas nas fuas Colonias , ainda que tanras vezes allegada em favor dos que feguem a opiniao contraria , nao pro- duz nada contra a minha ; pois que jamais ellas Na- coes padecera6 os efFeitos d'luima extrema riqueza ; e fo Jielles fc virao os de luima grande falta , que nafceo de bem differentcs cauzas. Eu concJuo cfta Memoria , ex- pondo brevemente as cauzas da eleva^^ao , e decaden- cia das duas Nacoes que poffuem Minas nas fuas Co- lonias , e moilrando pela iiia melma hiiloria , que ellas naor produzirao os maos effeitos que fe liies attribuem. Fernando , e Izabel ( em cujo tempo Colombo defcobrio a America ) , depois de terem polio em vigor as Leis e ajuilii^a, deftcrrando os Judeos e Mouros , privarao-fe de valFallos ricos e induftnozos , cujo exterminio dimi- nuio a povoacao dos feus Reinos , e communicou aos feus vizinhos muitas Artes , que naturalizando-fe entre elles , ceilarao de fer para a Efpanlia liuma fonte de ri- queza. As continuas guerras de Carlos V. e de Fillppe II. , as immeiifas dclpezas , que occafionarao , a defpovoajao das Provincias , os duros tributos que recahiao fobre a parte induftrioza da Najao , e muitos outros motivos que he cxcuiado Icmbrar , fufpendcrao os felizes ef- fei- E C O IT M I C A g. 241 feltos , que deveriao feguir-fe d'huma riqueza q ue a In- duftria podia fazcr folida c permanente. A fraqueza de Filippe III. , a fua confianca em Mi- niftros avarenros , que em fim o conduzirao a refolufao d'expulfar hum numero immenfo de familias de Mou- ros , que conftituiao a parte mais util e induftrioza da Najao , precipitarao o ip.al , e a Heipanha deveo ( tal- ves ) as Minas os ultimos esfor^os que fez antes de accei- tar a Tregua da Hoilanda. Nos Reinados de Filippe IV. e Carlos II. chegou o mal ao feu ultimo periodo. Defvanecerao-fe as rendas dos Soberanos nas maos d'avarentos contratadores , que affolavao , as Provincias : novos tributos fupprirao o de- ficit dos que ja eflavao impoflos , e em quanto os Ri- cos , OS Nobres , e o Luxo erao impunes j a Induftria , a Agricultura , e o Commercio folfriao huma total oppref- fa6. Depois de tao evidciues e claros motives da rui- na das Artes , e Induftria em Hefpanha , feria injufto re- correr a outro imaginario , e que foi antes beneficio. Ja- mais Carlos V. e Filippe II. teriao podido fuftentar as guerras que iizerao , fern a total ruina dos feus Reinos ; jamais poderiao ter opprimido tanto a Indufttria e Artes , fem logo fentirem o damno immediate , fe as riquezas que as Minas accumularao nao ferviftem de rctardar os maos effeitos d'liuma balanja prejudicial , e nafcida da oppreflao e exterminio da parte mais util e induftrioza da Nacao. A Hiiloria de Portugal he mais hum novo teftemu- nho d'eita verdade. Antes da pailagem do Cabo de Boa Efperanfa , a noifa Induftria , e o noflb Commercio eftavao ainda no berco : aqueila feliz refolugao mudou a face da Europa : transferio o Mercado das Efpeciarias , e Ma- iiufa<5luras Orientaes de Veneza para Lisboa ; e nos fe- Jizes annos que poflliimos fem concurrencia efte Commer- cio d'Economia , a noffa povoajao , e a nolla riqueza tive- rao hum rapido augmento. Infelizmente todos conhece-, mos a breve dura^ao que teve. Os ultimos annos do Hli Rei- 242 M E M O K I A S Reiiiado do Senhor D. Joao III. forao o princlpio di noil'i decadencia , que o leu SuccefTor precipitou anima- do do eutliufiafmo , reccbido na educaf ao que fez inu- reis OS talentos de que a Nacarcza o dotou , fazendo-o fufcepcivel de grandes virtudes. Seguirao-le os feirenta annos , em que prevalefcendo a forja ao direito , nao vimos reprezentar mais que triftes fcenas : o noflb rico Commercio , as nofl'as Co- loni.is por huma mal cnrendida Politica le abandonarao aos. inimigos do Ellado , unindo cftas calamidades as outras que Ibifrerao ao melmo tempo rodos os ValTallos Hefpa- nhoes. Na grande e feliz epoca de 1640 , o grande Rei que cntao fubio ao Throno , a pezar da terrivel guerra que fuftentava procurou todos os meios pofllveis de ref- tabelecer a antiga gloria da Najao ; e aiiida hoje nas fuas laudaveis determinacoes que a Hiftoria confervou , brilha hum efpirito folido , e intelligente nos feus verdadeiros inrercfles. A felicidade do breve Reinado do feu Suc- celfor nos faz faudoza a fua memoria , e digna de laf- tima a fua Cataftrophe. O Reinado do Senhor Rei D. Pedro , epoca em que- fe defcobrirao as grandes Minas do Brazil foi tambem a do Trarado de Methoren , o qual deftruindo todas as manufa^l;luras do Reino , e fazcndo cahir todo o noffo Commercio nas maos de huma Najao alliada e podero- za , fixou contra nos a baian^a do Commercio em tal maneira , que o immenfo produ(flo das Minas foi limi- tado para a foldar. As minas retardarad por algum tempo fentir-fe os effeitos d'aquelle defigual tratado , e forao com tudo culpadas , quando principiou a conhecer-fe a ruina da In- duftria NacionaL No Reinado do Senhor D. Joao V. pro- duzirao aquella apparente riqucza , que nao i'endo fun- dado na Indurtria , e dimimiindo continuadamente por hu- ma balanja muito ruinofa , veio em fim a defvane- cer-fe. A pouca Juftii^a , com que fe criminarao as Minas foi ECONOMICAS. 243 fol bem conhecida no Reinado do Senhor Rei D. Jofe I. de faudoza memoria , que procurou remediar todos OS abuzos , que le tinhao introduzido a foinbra do Tra- tado de Methoren tanto em damno da Na^ao , e que crao o verdadeiro motivo da nolTa decadencia. Viinos em nolTo tempo a Aurora do mais ditozo dia, e a jufta pofteridade lera com admirajao as acgoes d^Jium Soberano , que fez renafcer d'entre as cinzas a mais flo- recente Cidade , creando o credito publico , e defterran- do o prejuizo, que nos fubjeitava a liuma Nagao pe- rita nos feus interelTes , que com o apparente e efpe- ciofo veo de protecjao , nos tinha quafi reduzido a kr Coionos d'iiuma eftranlia Metropole. Vemos a feiiz con- tinuajao defte dia no Reinado da noiTa Augufta Sobe- rana , e as mais lizonjeiras efperanjas nos fazem ver na fua Regia Succefla6 perpetuado o Bem-Publico , e eleva- do o efplendor da Nacao tanto alem da gloria dos nof- fos Maiores , quanto as luzes do feculo decimo oitavo ex- cedem as do decimo quinco , e decimo fexto. Hh ii M E- J44 M E M O R I A s M E M O R I A Sohre a prcfcreucia que em Portugal fe deve dar a Agricttltura Jobre as Fabricas. POR DoMINGOS VanDELLI. s I. E N n o ccrto , que todos os ramos da Economia Ci- vil , para que. efla feja util ao Rcino , devem fer regu- Jados por piincipios deduzidos de huma boa Aridiemeti- ca polirica ; afTim nao le dcvem fegiiir lyllcmas , fern antes examinalos , e confrontalos com as aduaes cir- cumftancias da Najao. II. No ultimo Rclnado i'egiiio-fe o fyftema de Col- bert , fubminiilrando Ibmmas confideraveis aos Fabrican- tes : nao deixando porem no mefmo tempo perdcr de vifta a Agricultura. III. Mas no eftado , no qual fe acliava o Reino , neccf- fitado dc huma total reforma \ nao podia hum fabio Rei , e hum habii Minilho , fenao dar geraes movimenios a todos OS ramos da publica Adminiftrajao , ficando aos vindouros o aperfei^oar, e aproveitar elles grandes impul- fos , que hao hum dia fazer a fclicidade da Nacao. IV. Sem hum exame do adlual eftado da Nacao § L nao fe pode dar palfo feguro , nem feguir lyftcma algum vantajofo : afllm alcm das noticias , que fe vao adqui- rindo accrca da Agricultura (i) , e das Fabricas , dcve-fe ter (O Repoftas do3 Lavradorcs as pcrguntas , que fe publica- rao no anno do 1787. 'E C O N O M I C A S. 245' ter fempre em villa o eftado a6lual da povoa^'ao , In- duftria , das producgoes , do Commercio , e das Rendas , e defpezas publicas. V. Em OLitra Memoria tratarei do prezente eftado do noflb Commercio j nefta examinarei fe devemos prefen- temente dar preferencia as Fabricas , ou a Agriculture. VI. Qiierer fazer independentes entre fi a Agricultura , e a Indullria he hum parodoxo , porcm querer entre nos antepor a Induflria a Agricultura 3 he outro ainda mais perniciozo. VII. Colbert penfava , que a Induftria tinha fegura , e florecente a Agricultura. VIII. Muitos cuidao que a multiplicidade das Fabricas augmentara a Agricultura , e a Povoa^ao ; porque dimi- «uindo-fe a extraccao do dinheiro , efte fervira para o augmento da Agricultura , fazendo fubir o valor das fuas produccoes. IX. Qiic donde exiftem Fabricas fe accrefcentou a Agri- cultura 5 e a Povoacao. X. Que as Fabricas cccupao muita gente ocioza. XL Que a Hollanda pode fervir d*exemplo j porque da ■Induftria , e do Commercio principalmente , e nao da Agricultura , Ihe vem a fua riqueza. XII. Mas a experiencia no tempo de Sully moftrou o contrario, do que penfou , e intentou Colbert (i) § VII j porque fern fe cuidar na Agricultura , nao podiao flo- recer as Fabricas , fenao precariamente. ■ He (O ^^- Boulainvillierf. Les interets de la r'rance mal-ea* tendus 3. vol. 1755. 2^6 M E M R I A S ■ XIII. He certo , que as Fabricas promoveni a Agricultu- ra em razao da maior confunio § Vlil y mas illb lip quanr do ha com que tazer lubliftir os Fabricanrcs (i) , Jia- yendo llifficicntes cultivadores ; porque ao contrano di- minuindo-os para occupalos nas Fabricas , enrao ie ar- fuinao promilcuamcntc as Fabricas , e a Agdcultura. XIV. Calcula-fe a Povoafao de Portugal (2) em dois milhoes, para o liiftento dos quaes fao neceflarios 616 mil cuki-r yadores i mas faltando defies mais dc liuma terceira par- te ( alem dos Gailegos , que collumao vir para o Alto- Douro , e para o Alcin-Tejo ) necciritao-lc hum anno por eutf-o 77 ate 80 mil moios de trigo , milho &cc , alem da cevada ; e para o Reino do Algarve fomente cuja Po- voacao he de 93 , 472 pcifoas , i'c precifao 19245" moios , nao^ havendo mais de 65-21 Lavradorcs , e 5. 5-75' traba- Ihadores , como fe pode ver nos exados Mappas do di- to Reino , que fez o Excellcntiflimo Senhor Conde de Val de Reis Capicao General , e Governador do mefmo. XV, Continuamente vai diminuindo o numero dos Culti- vadores. 1. Recolhendo-fe indidiiKflamente para as Cidades , c principalmente para a Corte , do que ja no tempo do Senhor Rci D. Joao II. fe queixarao os Pdvos em Cortes. 2. Expatriao-fe muitos cada anno por varias caafas , entre as quaes he a faita de fubfillenjia : facilitando-ie ef- tas emigracojs com terras gratuitas para cuitivar , e au- xilios , que achao fora defte Reino. Q (I) Mr. Boefnier de I'Orme Del'Efprit du Gouvernemenc economi.|ue. 1775. Chap. ^. p.ig. 40. =: Point d'Arts , point de Matiufadures , fans des lubfiftances pour nourrir les Ar- rriftcs, cc les Ouvierf. Avant d'avoir des dorures , il faut du piin pojr nojrrir les Doreurs. (2) Outros fuppoem a Povoa9ao maior j mas como nao temos exaiflos Mappas de toias as Pro- vincias i allim fuppomos o primeiro numero mais provavel. E C O" N 6 M I flual eflado da Agricultura § XIII. XIV ; ne- cefTitando-fe hum anno por outro mais de cinco miihoes e meio de cruzados em trigo , millio , centeio, nao fe pode cuidar , fenao cm algumas Fabricas mais neceflarias. XXII. Deve-fe antepor a Agricultura ;is Fabricas ; porque fe a demora de poucos dias , por caula do gelo , detendo alguns navios de ccvada , ja ie experimcntou huma con- lideravcl falta , e lubio efta a hum prejo exceflivo. Que he o que fucccdera ? quando por caufa de careltia geral nos Paizes , donde vem o trigo , ou por alguma ou- tra caula externa , c mais cfficaz le impoflibilitc a fua entrada neftes Portos ? luprlrao por ventura as Fabricas ? A quantas doencas eftao os Povos fubjeitos , cauzadas pe- los trigos , miihos , centeios de fora , que peia demora do tranlporte , ou avarias ellao arruinados ? XXIII. Sao priiicipios incontcllaveis , e fcguidos pelos me-> Ihores Economos politicos. 1. Que a for tuna do EJlado ^ e da a Humanidade , exceptuando os felvagens , que vivem da ca^a , e pef- ca , ejld nas maos dos cultivadores. 2. Que as produccoes da terra fau a unica , e ver- "^ "* da- ECONOMICAS. 249 dadeira riqueza , e a cultura della unico principio ch fobredita. 3' Qj^^ ^ confumo , he unico agente , que dd r^- lor dproduc^ao J que a anima , e a extende , e niultiplica. 4. Que em propor^ao do 'valor dos fru51os a terra fe- rd melhor trabalhada , e em confequencia as cQlhei' tas mats ahundantes. XXIV. Efte ultimo Axioma Economico he verdadeiro em hum Pais , aonde pode fubir o pre^o dos generos fern que OS polla ter mais baratos de fora , com a permutajao dos das fuas Colonias \ mas nao he afllm em Portugal , aon- de por caufa dos generos das fuas Colonias , concorrem de varias partes comeftiveis, os quaes pela abundancia fazem abaixar o prejo aos do Reino ; e defte modo nun- ca chega o valor das produc^oes Nacionaes da iVgricul- tura , a ler lufficiente para fazer trabalhar melhor a terra , e por confequeiKia fazer as ditas producfoeg mais abun- dajites. § VIII. XXV. Que utilidade recebe a Na^ao de tantas Fabricas ? Supponhamos , que o produdlo dcUas feja hum milhao de cruzados , que antes fe gaftava em fimilhantes manu- fad:uras eftrangeiras : mas para moftrarj que niiTo a Na- cao lucra , deve-fe tambem demonftrar , que com iflb nao le augmenta a proporgao a entrada do trigo ., do milho, € centeioj como certamente acontece. XXVI. As Fabricas nao tendo outro confumo fenao no Reino , e nas fuas Colonias , fazem ficar no Reino os beneficios , ou o valor da mao de obra , que fora pre- cizo pagar aos Eftrangeiros , fe eftas Fabricas nao exif- tiffem no Reino. Porem efta quantidade § XXV , que o Reino poupa com a fua Induftria , nao equivale aquel- la J que fe augmenta na introduccao do Pao § XIV , em razao da mao de obra , que fe diminue a Agricultura , applicando-a i Induftria. § XIII. li Que- ^^o M E M O K I A s XXVII. Qiicremos fer Fabricantcs, imltcmos os Iiiglezes , e figuamoi as fuas uormas. Elles no anno de 1689 cx- citando coin pi-emius a cxtracfao dos conicllivcis , pro- movcrao a Agricultura , depois augnicntarao o feu Com- mcrcio , e mulriplicarao as Fabiicas ■, e paiaque cftas nao prcjudicalTcm a Agricultiira , invcntarao , e puzcra6 em ulb Ml luinas para t-acilitar a mao de obra em todas aqucl- las Fabricas , que deviao fervir para o Commcrcio exte- rior i e afli'.n eftabelcctrao neftes annos paflados 143 Maquinas para fiar o algodao , com as quaes em 5 annos , ou pouco mais , fiarao 200 milhoes de arateis de algodao ; porem a Portugal prezentemente podem fervir aqucUas , que poupam Jiomens , e nao cftas , que tirao o trabalho as muiiicres (i). XXVIII. As Fabricas , que merecem a maior attencao, fao aqucllas , que fjzem ufo das produc^oes nacionaes ; mas eftas taaibjiii devem fer proporcionadas ao numcro fu- perfluo da gente , que tiver a Agricultural XXIX. As que nao prcjudicao a cultura da terra , faoaqucl-. las que cliao efpalhadas ; e nas quaes o falario dos Fa- bricantcs lie Juim lucro fcguro , por lerem cftas cxecu- tadas pelos cultivadores , e fuas mulheres no tempo inu- til a cultura i como lao as ordinarias de Laas , e de pan- no de Liiiiio(2), que L.6 as mais cftimaveis , e que por fi mcfmas f"c cfttbelecerao em quafi todos os paizes aon- de exiftem ; e que fe aperfeigoao , e fc augmentao a pro- por^ao dos progrcftbs da Agricultural XXX. As Fabricas nao podem fubfiftir , nem profperar , fenao em proporcao do eftado florcccnte da Agricultura. Todas as Fabricas prccizao abundancia , e barateza das V^ (i) Que rodis nao fe ©ccupa"6 na fiafao do linho. (2) As de algoJdo ijue principiavao a efpalharfe em algunias Proviiicias» ECONOMICAS. 25-1 fjrimeiras materlas , e particularmente da[ mao de obra , que depende abfolutamente da abundancia das producgoes da Agricukura § XX. XXXI. O primeiro cuidado , que fe deve terpara fazer flo- recer as Fabricas no Reino, deve fer o augmento da Agri- eultura , para o qual nao fao fufficientes as Leis, mas preciza-fe de auxilios , premios , e honras (i). XXXII. As Laas fao huma das produccoes , que preclzao a maior protec^ao , e confidera^ao , nao tanto como pri- meira materia das mais inrerellantes Fabricas ; mas tam- bem como huma das principaes e folidas bazes que manr^ tem em for^a a Agricuitura , por cauza dos ellrumes , e mais beneficios , que as ovelhas fubminiftrao aos Lavra- dores. O valor das terras depende do prego das Laas. He indifpenfavel para o Reino confervar em bom efta- do a Agricuitura , nao fazendo abaixar o prego a ella primeira materia. XXXIII. Querendo abaixar o preco as Laas , prohibindo to- talmente a lua extracjao , com a id6a de indemnizar- fe do alto preco da mao de obra , he hum engano de bem funeftas confequencias , que nao he efte o lugar de miudamente fe expiicarem. XXXIV. Paraque an carnes fiquem baratas aos moradores das Cldades , e Villas fe prohibe a extracgao do Gado Ord. L. 5". T. 115' , e afllm fe facrifica a utilidade dos Lavra- dores , e o augmento da Agricuitura , manancial verda- deiro da riqueza do Reino , as vantagens dos morado- res das Cidades , e Villas , efquecendo-fe , que affim fe deftroe o Germen da reproducgao , c o principio da abun- dancia J abaixando aos Lavradores o prejo dos feus tra- baihos com prohibijoes. IMi As (0 Memoria (obre o eftado da A^riwultura do Reino , e das Colonias. 25*2 M E M ^ IAS XXXV. As Fabrlcas , os productos das quaes flio llmitados ao confumo interior , e das Colonias § XXVI. em razao do alto preco da mao de obra , dcvem tambem fer li- mitadas ; na6 convindo a multiplicidade dcUas , fenao nos paizes , aonde a Agricultura i'uppre ao fuftento dos feus moradorcs § XVI , e lem extracjao para os paizes ellran- ceiros. XXXVI. As Fabricas de Seda , e outras , que ufao de materias cftrangeiras , deveriao limitar-fe fomcntc a inanufas^urar as materias nacionacs ; de outro modo , fao ruinofas ao Rcino. XXXVIL As Fabricas Nacionacs para fe julgarem uteis , e fo- lidas deveriao cftar de por fi em concurrencia com as ef- trangeiras , que pagao 27 por ^ , ao que accrefcentando 6 por ^ nas delpezas do traniporte , e commiflao , vcm a fer 33 por ^. Se 33 por §, alem do ganho do Fabrican- te eitrangciro , naohe fufficiente para fofter as nofl as Fa- bricas , e poderem fern monopolios concorrer com as ei- trangeiras ; a confequencia que naturalmente fe fcgue he , que ou OS noflbs Fabricantes querem garihar muito com pouco trabalho , ou que as Fabricas iao mal elbbeleci- das , e dirigidas , ou que o a(flual eftado da Agricukuia ainda as nao pode fazer fubfiftir com utilidade. XXXVIII. Augmentar os direitos de entrada , ou prohibir as manufacfturas eilrangeiras , para facilitar o confumo das proprias , he o raefmo , que conceder hum monopolio aos Fabricantes com grave prejuizo do Povo , obrigando-o a comprar manufaduras mal fabricadas muito caras , e augmentar o contrabando. He certo que os Fabricantes muito pouco ganliao , ou fe arruinao com a prezente Agricultura ; mas ganharao muito , e fe enriquecerao fa- bricando os generos mal , e vendendo-os por alto pre- jo , fendo fegiiros do confumo pelos exorbitames di- rei- EcoNOMicAS." ay^ reitos 5 ou prchibijao das mnnufadluras eftrangciras, XXXIX. Qual fera a cauza que tern dado em Portugal ori- gem a tantas Fabricas de Luxo , defcuidando-ie as ve- 2es de promover as proprias , e mais uteis ? XL. Eftabelecendo-fe Fabricas de grande Luxo , prejudi- ca-fe muito a Fazenda Real pelos direitos que tira , cu pode tirar fobre as fazendas de Luxo eftrangeiras fern pre- juizo dos feus vallallos , aflim efta renda diminuida , o Principe he obrigado a refazer-fe fobre outro genero de primeira neceflidade* XLL O fyftema das Fabricas deve fer relative a fitua- fao do Pais , a fua atflual Agricultura ^ as fuas produc- §6es naturaes § IV , e aos differentes ramos do Commer- cio , que fe podem fazer com as ditas producjoes Nacio- naes , e com a Induftria. XLII. Do expofto fe conclue , que a Agricultura deve pre- ferir-fe as Fabricas , as quaes nao devemos muitiplicar , ferti antes ter o fuftento fufficiente, e barato para as que ja exiftem , porque pelo contrariq. fe arruinarao juntamente a Agricultura , e as Fabricas* FN' 15'-i Memorias EJSfSJrO DE IIUMJ DESCRIPQAO , FIZICA , e Economica de Coimbra , e feus arredores. PoR Manoel Dias Baptist a. N E s T E cnfaio de Defcripjao Fizica , e Econo- mica dc Coimbra , c feus asredores ; mais filho do meu dezejo , do que das luzes que me afliftem , primeira- mente procurei comprehender a hilloria dos tres Reinos da Natureza , ordenada feguiido o fyftema de Linneo ; depois proponho as obfcrvajoes , que me foi poffivel ave- riguar, fobre os varios ramos que efle affumpto involvia , como faoj o eftado da Povoajao , o da Agricultura , o das Artes mechanicas , e finalmence o da Induftria , e Commcrcio. Tomando a Cidade por centro , e huma legoa co- ino raio , cbfcrvei toda a area incluza nefte circulo , e adiantando depois ospaffos alem da circunfercncia def- cripta j eftendi as digrcisoes em alguns rumos ate a dif- tancia de duas , e mais legoas. Recolhi as producjoes mais raras , que a natureza creou naquelle ambito •, re- capimlei as oblervafoes mais notaveis que encontrci , e que olFerejo agora a benevola attencao da Real Aca- •demia. E.jla Memoria foi premiada pela Academia , na ajfemblea pilblica de ftilho de 1783. SEC- 1SS E <: o N o M I e A s. S E C C A b I. Faunae Conimbricensis Rudimentum. Classis I. Mammalia Primates, Veiperrilio MuriEUs. Ferae. Canis Familiaris * 4- ■ Lupus. Vulpes. Felis Catus * -f- Muftela Putorius Lutra Bejliae Sus Scrofa * Ennaceus Europeus- Ch'res Lepus Tiinidus Cuniculus Mus Teireftris. ■ Ratus Mufcuius Pec or a Capra Hircus * Pvis Aries * Bos Taurus * BeTuae Ecuus CfcbalJus * Afi 11 us Classis II. Aves Picae Ccrvus Corax AnJ'erts Anas Boichas. Grallae Ardea Ciconia. Recurviroftra Avofetta. Fulica Atra Platalea Leucodia. CalUnae Meleagris Gallopavo * Phafianus GalJus. Tcrrao Rufus * Perdix • Coturnix Pafj^res Colun;ba Oenas. Domellic.'i * Pa- ■V Ajiimalia- culta * indicantnr. Exotica -f notantur. 256 Memo Palumbus Alauda Arvcnfis Arborea Sturnus vulgaris Tiirdus Pilaris Loxia Coccothrauiles BIAS Emberiza Hortulana Fringilla Carduclis Doineftica. Motacilla Alba. Hirundo Ruftica. Urbica. Classis III. Amphibia. Reptiles. Rana Bufo Efculenta Lacerta agilis Salamandra. Mauritanica. -Aquatica. Serpentes. Coluber Berus Amphisbacna Cinerea. Nantes Petromyzon Fluviatilis. Classis IV. Pisces. Apodes. Muraena Anguilla. Thoracici Pleuronedies iinguatula. Abdomlnales Mugil Cephalus. Clupea Alcofa. Cyprinus Barbus Classis V. Insect a. Coleoptera. Scarabaeus Pillularius Stercorarius. Horticola Auratus Nobiiis. Dermeftes lardarius. Pulicariiis. Paniccus. Hi^er unicoJor. — Vefpillo Caflida Viridis Coccinela Pun6lata. Chryfomela Malvac Polygon i Coccinea Oleracea. Hyofciami. Curculio Frumentarius Cerafi Granarius. Cerambix Bajulus. Fur. Leptura Aquatica. Can- ECONO MICAS. Cantliaris Ocnea Elater Caftaneu-s Dytifcus Piceus Cinereus 25-7 Occeflata Carabus Vulgaris Hortenfis. Tenebiio Molitor Cacruleus Mortifagus. Caiaboides JVLordella Frontalis. Staphylinus marinus. Sanguineus. Forficula Auriculata. Minor. Hemiptera Gryllus Nafutus, Turritus Bipunclatus. Campeftris. Cicada Spumaria Rolae. ■Cim-ex Lediularius. Interftindius Grifeus Oleraceus Lacuftris. Aphis Rofae Lentifci Coccus Ilicis Lepidoptera Papilio Braflicae. Rofae. Napi Cardui Urticae ^ Malvae Phalana Pavonia Caja Viilica Pifi Finguinalis. Veftianella Tinea Neuroptera Libellula Vulgata Hymefioptera. Vefpa Crabro Vulgaris Rufa Apis Mellifera Formica Fufca Nigra Diptera Tipula Oleracea • Mufca Chamaeleon Bombylans. Cadaverina Vomitoria Carnaria Domeftica Feneftralis Scybalaria Stercoraria Culex Pipiens. Apt era Podura Viridis Atra Pediculus Hum anus. Pubis Gallinae Pulex Irritans Acarus firo Kk Exul- 2)8 Memohias ExLilcerans Salicinus Plialangium Opilio Aranea Diadema Reticulata — ■ Bipundinata Domcftica Scenica Scorpio Eiiropcus- Onilcus alclus Armadillo Scolopcndra inorlitans Forlicata Juliis Terrellris Striatus Sabiilollis C LAS SIS VI. Vermes. Inteftina Gordius Pifcium Lumbricus Terrellris. Hirudo Sangiiiluga ■ Mediciiialis. Mollufca, Li max Ater 'Agreftis Tejlacea Turbo Pc'rverfus Helix Pomatia Arbuftonim Nemoralis Dccollata — ' Fragilis. . S E C g A O IT. Florae Conimbricensis Specimen Classis I. Monogynia Cunna Glauca * Monogynia Jafminum officinale * : — Azoricum * Fruricans. Salicornia frudicofa CHASSIS II. Olea Europaea * Veronica offici-nalis Beccabunga Agreftis Ar- PlTOtAC cukae * ngtantur. E r: o NO mi Arvenfis Verbena officinalis Lycopus Europaeus Mojiogynia Valeriana Calcitrapa Locufta y Crocus Vernus Gladiolus communis Iris Florentina Pfeud-acorus Cyperus Efculentus Scirpus Paluftris Lacuftris Phalaris Canarienfis * Digyuia Panicum Miliacium * Alopecums Prateniis Milium EfFufum * Paradoxum Agroftis Spicaventi. — Canina • Stolonifera Monogynia Globularia Vulgaris Dypfacus FuUonum Scabiofa Arvenfis Pappofa Sherardia Arvenfis Galium Paluftre Aparine Rubia Tindorum CAS. ' ifp Rofmarinus officinalis Salvia officinalis * Pratenfis. C L A S S 1 S III. Aira Minuta Poa Pratenfis Annua Briza Minor Media ■ Maxima Feftuca Dumetorum Bromus Arvenfis Tedlorum A vena Fatua Arundo Donax — Pliragmites. Lolium Temulentum Secale Cereale * Hordeum vulgare * Triticum Aeftivum * ■ Hibernum * Turgldum * Repens C L A s s I s IV. Kk ii Plantago Maior Lanceolata — Coronopifol Pfyllium Sanguiforba officinalis Cornus fanguinea Digynia Cufcuta Europaea An-^ i6o M E M K I A S Tt'tr/igytjja Ilex Aquifolium Poxaino2rcton nacans Lucens Crirpiiin Sctaccum. C L A s S.I s V. Mono^ynia Hcliotropium Europae- uin Myofotis Scorpioides LitJiofpermuai officinale FruT:icorum. Ancliufa officinalis Cynoglollum officinale — Lulitanicum Ceiinthe Major Borrago officinalis* Ecliium Vulgari Primula Vcris Lifimachia Vulgaris Anagallis Arvenfis Monelli Latifolia Convolvulus Arvenfis. — Sepium Campanula Speculum Erinus Verbafcum Thapfus Blartaria Datura Stramonium. Hyofcyamus Niger A [bus Solanum Dulcamara I,ycopeiiic.um * Nigrum -•^ Melongena * Capricum Annuum *; Frutcfcens * Rhamnus Alatcrnus Hcdera Helix Vitis Vinitera * Labrufca Illecebrum Paronychia Vinca Major Ncrium Oleander. * Digynia Afclcpias Vincetoxicum Chenopodium Urbicum Album Viride Ambrofioidcs Vulvaria Beta Vulgaris * Maritima Salfola Muriatica Ulmus Campeftris* Gentiana Centaurium Eryngium Amethyfti— num. Bupjcurum Rotundifoli- lun Caucalis Grandiflora Daucus Vil'naga Ammi Majus. Conium Maculatum Crithmum Maritimum Ferula Communis Heraclcum Sphojidyliutn. An- E C O N O M Angelica Sylveftris Slum Latifolium- Silbn Segctum Prolifera Phellandrium Aquaticum Coriandrum Sativum * Scandix Pe6len Paftinaca Sativa * Anethum Faeniculum * Apium Pctrofelinum * Trigynia Rhus Coriaria c A s. 261 Viburnum Tinus — Opulus * Sanibucus Ebuius Nigra Tamarix Galiica Corriglola Littoralls Aifinc Media Fentagynia Statice Armeria Linum UfitatifTimum * Brofera Longifci. C L A s s I s VI. Monogynia Allium Sativum * Rofeum Vineale NarcilFus Bulbocodium Lilium Martagon Ornithogalum Pyrenai- cum Umbellatum Scilla Maritima Lufitanica Afphodelus Ramofus Afparagus Acutifolius Convallaria Polygoiia- tum Hyacinthus Serotinus. Comolus Agave Americana.*" Juncus Acutus Bufonius Oryza Sativa * Trigynia Rumex Crifpus Acutus Ace to fa * Aceto fella Colchicum Autumnale.. Alifma Piantago- Ranunculoides. C L A s s I s VII. Monogynia Glora Pcrfoliata Erica Vulgaris Arborea - Viridi-purpurea Daphne Cneorum Tri^ 262 M E M O R I A S Tr'igynia Convolvulus Polygonum Hydropiper Perficaria Aciculare. Fagopyrum * Tetragyuia ElatJne Hydropiper. C L A s s I s VIII. Laurus Nobilis * C L A s s I s IX. Moiwgynia Ruta Graveolens ^ Melia Azedarach * Arbutus Unedo. Digynia Saxifraga Geum Saponaria Vaccaria Dianthus Glaucus* Trigynia Cucubalus Behen Silene Murabilis Arenaria Rubra Pentagynia Monogynia Portuiaca Oleracea * Lithrum Salicaria ThymiFolia Digynia Agrimonia Eupatoria. Trigynia Refeda Lureola Sefamoides Cotiledon Umbilicus Sedum Stellatum — : Rcfiexum Album Acre Oxalis Corniculata. Agroftemnia Githago. Lychnis Vifcaria Ceraftium Dichotomum Spergula Arvenfis. Decagynia Phytolacca Odlandra * C L A s s I s X. Euphorbia Lathyris Paralias Heliolcopia Cypariflias Paluftris Characias Sempervivum Arbore- um * Clas- E C O' N O M I C A S i&^ C L A S S I S XI. Monogynia Myrtus Communis Punica Granatum * Amygdalus Perfica * Communis * Pnmus Padus * Lufiranica Armeniaca * ' Cera Ills * DomelUca * Digynia Crategus Oxyacantha.. Azarolus * ' Monogynia Chelidonium Majus Papaver Rhaeas. Nymphea Lutei Alba Ciflus Ladaniferus . Crifpiis Libanotis . Umbellatus Laevipes ■ Tuberaria Heliantliemum 'Digynia Pa?onia officinalis Trigy'riia Pyrus Communis * Maius * Polyginia Rofa Arvenfis Centifolia* Canina Alba * Rubus Fruticofus Fragaria Vefca Potentilia Reptans Tormentilla Reptans: Geum Urbanum. C L A s s I s XIL. Trigynia Delphinium Confoiida: Fentagynia Nigella Damafcena Clematis Vitalba Thali(ftrum Flavum Ranunculus Flammula Muricatus Acris Arvenfis Aqiiatilis Caltlia Paluftris -'- Gl/AS- 264 M E M R I A S C L A S S 1 S XIII. Gynm-ofpernva Teucriiun Flavum Pol ill m Nepcta Tubcrofa Lavandula Stoecas Sidcricis HiiTuta Mentha SyJveftris Pulcgium Lam ill m Orvala Maculatum Galeopfis Tetrahit Marrubium Candidifli- mum Vulgare Phlomis Lychnitis Origanum Cieticum Thymus Serpyllum Vulgaris Dracocephalum Aullrla- cum Melittis MclilTophyllum Prunella Grandiiiora Angiofpcrmia Rhinanihus Criftagalli. Pedicularis PaJuilris Antirrhinum Triorni- thophorum Bipun(ftatum Ma jus Orontium Scrophularia Scorodonia Sambucifolia Aquatica Digitalis Purpurea Erinus Alpinus Orobanche Major Acanthus Mollis C L A s s I s XIV. Siliculofa Myagrum Perenne Draba Verna Thalpi Montanum Burfa Paftoris Lunaria Annua Siliquofa Cardamine Prateniis ^ifymbriuin Amphibi- um Eryfimum officinale Chciranthus Cheiri * Maritimus BralTica Oleracea * Napus * Rapa * Erucalhuni Eruca Sinapis Arvenfis Rhaphanus Sativus * -O C LAS- Economic a: s. '2Cs C L A S S I s XVI. Decandria Geranium Romaniun _^ Mofchatum Sylvaticum Robertiaiium Polyandria Althaea officinalis Alcea Rofea * Maiva Pa rvi flora Sylvtftris Mauritanica La.vatera Olbia Class IS XVII. Hex andria Eumaria officinalis O^iandria Poligala Monfpeliaca Jbecandria Spartium Junceum Monofpermum Patens Genifta Lufitanica Tridentata Ulex Europaeus Ononis natrix Anthyllis Vulneraria Lupiiius Luteus — '- Albus * • Vanus Phafeolus. Vulgaris * Lunatiis * Pifum Sativum * Orobus Sylvaticus Pyrenaicus . Lathyrus Sativus * Setifohus Vicia Cracca • Sativa — ■ Sepium Ervum Lens * -^ Ervilia * Cicer Arietinum * Coronilla Juncea Scorpiurus Sulcata Tri folium M. officinale Stridum Repensi Rubens Pratenfe Spurn ofum Frao:iferum Lotus Cytiibides Medicago Polymorpha. a. /i. £. LL ClaS' 186 Memoriaj Classis XVIII. Icofaudrid Citrus Medica * Aurantium * Polyandria Hypericum Androfe- Classis XIX. mum — Perforatum — Hirliuum. Pol'igamia Aequalis Picris Echioides Sonchus Arvenfis Laiftuca Sativa * Viroia Chondrilla Juncea Lcontodon Taraxacum Hieracium Murorum Crepis Barlxita Aiidryala Integrifolia 9> HyoTeris Rhagadioioi- des. Cicorium Intybus Eiidivia * Scolymus Hiljianicus Arillium Lappa , Carduus Nutans Cril'pus Acanthoidcs — Mariaaus Acaulis Cynara Scolymus * Cartliamus Cacrulcus Eupatorium Cannabi- num Foligaynia Superf. Tanaccrum xA.nnuum Artcmilia Abliiuium * Gnaplialium vStoechas Bcllis Annua Pcrennis Chryfantlicmum Scgc- tum Matricaria Partlicnium * Anthem is Arvenfis Anaoyclus Valen:inus Acliiilaea Agcrarum Bupthalnuim Spinorum Poligamia Fruflr. Hciianthus Tubcrofus * Ccntaurca Napifolia C^alcitrapa Pol'gamla Necpff. Calendula officinalis Micropus Supinus Mojiogynia Viola Odorata Canina Uniflora Tricolor * Impaticns Balfamina * C L A s- ECONOMICAS. tCy C L A S S I s XX. Diandria Orchis Morio Dodec. Mafciila Cytinus Hypociflis Oplirys Myodes Polyandria Arachnites 3 Arum Maculatum Hex, andria Arifarum Arillolochia longa C L A S S I s XXI. Diandria Lemna Minor Triandria Typha Latifolia Sparganium Ere(5turn Zea Mays * Carex Loliacea — Pfeuelo Cyperus Buxus Sempervirens * Urtrca urei>& Dioica Moms Alba * Nigra * Polyandria Myriophyllum turn Spica- Sagittaria Sagittifolia Quercus Suber — — ' — Ilex Rcbur Corylus Avellana * Monadelphia Pinus Sylvefti'is — — - — Pinea * Cuprellus Sempervirens Syng Cucurbits Lagenaria * ^ Citrullus * Cucumis Anguria * - — — Melo * Bryonia Alba C L A S S I s XXII. Diandria Salix Alba Fragilis Tria'tidria Empetruni Album Olyris Alba Pentandria Piftacia Lentifcus Spinacia Oleracea * Cannabis Sativus * Humuius Lupulus LI 11 Hex a58 M EM O R I A S Hex andria Tamus Coniiminis Smilax Alpcra O^anaria Populus Alba Eunenudr'ia Mcrcurialis annua Syng, Rufcus Aculeatus C L A s s I s XXIII. Monoecia Aegilops Ov^ata VaJanria Cruciata Parietaria officinalis Atriplex Halimus Filtces Equifetum Arvenfe Pceris Aquilina Alpfeniuin CeteracJi Polypodium Viilgare Adiantum Capillus ve- neris Miifci Polyrricuin Comimine Mnium Pellucidiim ' — SerpyllifoJlium Biyum Pyiiforme Murale Algae Jungcrmania Undulata Dioecia Fraxinus Excelfior * Ceratonia Siliqua Ficus Carica * C L A s s I s XXIV. Marcliantia Polymorplia LicliL-n Calcarius ■ Ericetorum — Ulhea Conferva Rivularis Fontinalis Funzi Agancus Campedris '■ — Fimetanus Boletus Bovinus Peziza Lenrifera Lycoperdon Bovifla Mucor Muccdo Viridcfcens SEC- E C O N O M I C A s. >^9 S E C C A O III. OriSlologia dos arredores de Coimlra. §. I. x~\. Ch a-se a Cidade ('e Coimbra em 9". 42'. de longitude , e 40"". 12'. ^o". de latitude ; a fua fitua- jao he fobre a cofta de hum monte , voltada pela inaior parte para o poente ; huma grande parte dos editicios que ficao na parte fuperior da dita coda eilao fundados fobre bancos de pedras (i). Os outros porem que ficao na planic^e que fe acha na raiz do monte , ellao firma- dos fobre a terra caicaria (2). O feu clima he ballante- mente humido na maior parte do anno j e qual lera a razao fufEciente della humidade ? Como ella efta lituada. parte em huma ladeira , e parte em huma fuperiicie pla- na contigua ao rio Mondego , obleiva-fe i.°, que laima grande parte dos ediiicios da coila , eflao cncravados na. terra pela parte fuperior de modo , que o pavimejito das lojes tioa muito debaixo da terra j 2'^ •, que o piano das ruas da Sofia , e da Qahada , fica pcuco fuperior ao li-' yel do Rio , de modo , que no tempo das cheas , inun- dao as agoas huma parte da Cidade , entrando pelas ameas e chegando ate perto das grades do Convento de Santa Cruz ^ a agoa do rio abforbida pela terra , a da chuva penetrando pelas paredes da parte fuperior das ca- zas , fubmergidas de algum modo na terra , e as exha- lacoes de huma e outra fa6 bem capazes de couftitu'ir. hum ar humido. Daqui vem pois , que huma , ou .para melhor dizer , que a maior parte das doencas que aqui fe obl'ervao fao filhas da debilidade dos folidos , cauza- da pela referida humidade ; por iifo fao raras as iutlcm-. majoes particularmente nas peflbas pobres. Ban- (i) Marmor Rude C2) Calx Marmons dijf\ flava. 270 M E M R t A S Biuida do Norte. § II. Hivendo pois de fallar das producgdcs que fc obfcivao na rcdondeza da Cidadc ; e come^ando pcla dirccjao do norte , comcccmos pela Uuica fcnre , cjue nafce junto a Cidadc , cliamada a fofite Jiova \ diileuni- ca , pois todas as foiires da Cidade trazem origcm da agoa que pafla pelos Arcos ^ e vem encanada desdc o higar de Cellas. As agoas pois da dita fonte nova ol> feiva-fe que nao Tao puras , mas trazem diflblvida algu- iTia fclenites \ dcntro dos cauos por ondc ellas correm achao-fc varias concrecocs , tiliias do mefmo i'al ; o vul- go artribue a ella agoa a virtude de Icr uril contra o calculo da bcxiga \ mas bem le ve quanto mal iundada he cfta obfervafao popular apoiada na cliimsrica experien- cia de alguns empiricos. §. III. PdiTando a Monte Arroyo , acha-fe conftar ef- rc Oiteiro de terra calcaria (i) plantada de b:)ns olivaes , que por cada alqueire de cevada produz ordinariainente cinco , c de pedra maroiore (2) vulgarmerte chamada pedra de conier ^ pois fervc para tazcr cal. Por cntre as rimas deftes bnncos fe achno varias pederneiras (5)dif- pofl.is em linha quafi horizontal \ e por entrc os bancoS de algumas pederneiras, alguma argilla marnc (4), na fupcrrtcie dtfta argilla encontra-fe nos tempos Jeccos liu* ma efpecie dc lal (5) em forma de flolculos branco d fcmcUianca de pequenos pedacos de a]goda6 ; digo nos tempos Jeccos porque nos humidos fc acha uiifolvido , c nao appnrece. S^ria muito util que houvctfe maiof ilbundancia d-'fla argilla , a lim de com cila fe fertiiifa- rem (O ^';J- -1 J §• !• num. 2. (2) noca do '^. §. I. num. i. (^) Sik'x Creraceus. (4; Argilla xMirga. (5) Xatrum ro.uanum EpfoiriCnfe. ECONOMICAS. 271 rem as terras , pois he nororio que eila tem efta prc- priedade , aiTim por fenao fazer dura dc Verao , mas ia- car fempre friavel como farinha , ccmo por participar de huma qualidade alkalina , que abforbe do arjd a hu- midade , ja o principio acido univerial ( Icja elle qua! for) , as quaes circunitancias concorrem muito para a vegetacao das plantas. Na continuacao defte monte para a parte do nal'cente , onde chamao ladeira de Santa Cruz- ^ oblerva-l'e alguma greda , (1) aJgum pcqueno veio de eipato (2) , e indicios de mina de ferro pcbre (3) , ou manganes. §. IV. Vem depois a quinta da Conchada cuja ter* ra he arenoza em humas partes , com o predomiuio de calcaria cm outras , e em hm alguns feixos (4) de varias cores. Segue-fe o monte de Algeara , o qua! confta de terra calcaria (5:), e de pcdra calcaria, (6) que tem na luperficie dos feus bancos hum lal femelhante ao que ha pouco dillemos que Jiavia em Monte Arroyo , mas cm mencr quantidadc \ a fertilidade defte litio he tambem menor que a dos precedentes ; talvez que huma das cauzas icja a luuliidao das oliveiras que nelle le achao plantadas. §. V. Voltando para o Valle M?W , acha -le , que a fua terra he miila de calcaria , e arenoia , fertii , e baf- lanremcute frelca , que de cada alqueire de milho pro- duz ordinanamente rrinta. Suas pedras lao feixos (7) , e em huma eievacao que ha no meio defte Valle , onde eP ta edincada a Erniida de Santa Comba , obferva-fe baf- tante quantidade de Cos (o) a que vulgarmente le cha- ma (0 Calx Greta (2) Spanim Cakarium \\) Molybdaeinim Magnefia (4) Quartzum Coloraturft (5) Vide a ,' §, I, num. 2. (6) norado y §. I. num. i. (7) Vide a nota do §. IV num. 1. (8) Cos Fundamentalis, 171 Memorial ma pedra brocira. O montc da Torriuha confta de mar- more (r) c feixos. DcGC-lc a ribeira dc Q/^/W, que he hum. dos fitios mais fertcis que lia na redor.dcza da Ci- dadc a excepcao das inllilas que iicao proximas ao no Mondego ^ parte da ilia tccundidade nalce das enchentes que. o mefino faz para cUa , e cada alqueirc dc millio que fe llic I'emea produz ordinarinariamcnte cincoeiira. A coii- tiiniac^o dcfta nbcira para a parte do nalcente vai dc- minuindo pouco e pouco da fua fcrtilidade por falta das inunda^oes do rio. No fitio onde cliauiao a Madre Ma- ria Joana nota-fe algum fedimcnto de ochra (2) que cIH depozitado no fundo dos ribea-os j fignal do priiicipio mnrcial que nefte fitio predomina. § VI. O liiio do Raugel he de terra arenofa , que de cadi alqueire de milho da trinta. Indo adiante , cn- contra-re o monie cujo principio chamao o i-'^rz/t? ^/// cal^ o qual confta dc terra calcaria , e marmore (3). Nos ii- ficao ao redor da quinta do Carmo , acha-fc huma argilla encarnada (4) , da quil fe coftuma tazer uzo iias fabricas de telha. Segue-l'e o Valle de Figueira , cujas terras ho arenofas (5) e abundaiucs de feixos (6) , cilao cobcrtas de olivais. No fuio do Camalao acha-fe algum eipa- to (7). §. VII. A lideira da forca a (Tim chamada pelos dois pilares que neila le achao Icvaniados c.n forma de tor- ca , confta de terra calcaria ; pedra marmore , e alem diil:o algu.n efpato (8) pariicularmente junto a ponte ae agoa dc Mains onde fe oblerva difpoito em luiiias per- pcndiculares , que tern quafi hum palmo dc groffura. As In- (O ViJc a noca do §. I. num. I. (2) Ochra Fcrri. iX) Vide a nora do §. I. num. i. . (4) Afijilla Bolus rubra (5) Arena Rullica , c Sabulum. (6) VxAz z nota do 5 IV. num. I. (?) Spatum, Compaclum. i^,"* §. VI. num. 5. ECONOMIGAS. 275 Ififulas correfpondentes a ella ponte , e u ouiiTi chamada a ponte Nova fiio inundadas com as enclicntes do rJo ; e de cada alqiieire de niilho prcduzem quarenta e cinco. Sobe-fe d'ahi ao oiteiro de AUamciJJa que confta de ter- ra calcaria , e alguma argilla marne (i) Defce-fe ao Val- le de Gorgolao o fundo do qual fe compcem de terra calcaria , e fuas coflas tern algiim marmore (2) , e ieixos. PaiTando a diante ao fitio chamado o Lourcto nao fe acha differenga notavel a refpeito dos precedentes ; fo no fi- tio onde chamao os Cannaviaes tern al6iTi diilo algumas pe- trificacoes (^) e pyrites (4). §. VIII. Paflando daqiii a Ribeira de Eyras, acha-fe ella compofta de terra arenofa , muitos Ieixos , e alguns Schiftos (5) , que tern fido para alii conduzidos ja pelas correntes de agoa , ja de propozito : pelo fundo da ri- beira , cada alqueire de milho produz vinte e cinco. Nos Cazaes de Eyras obferva-fe a mefma compozigao de ter- reno ; jfinalmente muito Cos (6) , do qual fao formados OS montes vizinhos ao dito lugar ; e em fim alguns mi- neraes de ferro (7) huns difperfos , cuja matriz he o fei- xoj e outros que fazem veio continuado por entre a area. Semelhante forma jao tern tambem o Valle das Cabejas immediato a efte fitio. §. IX. Indo ate ao lugar de Lordemao , e obfervaji- do todos osfitios, que Ihe -ficao proximos j acha 6-fe to- dos elles compoftos -de terra arenofa (8) encarnada , Cos, Mm e rxs \T-A^ . J J §• III' num. 4. CO Vide a nota do < ^ , , ^ ] §. I. num. I. C2) Hammonites Helmintholith. (5) Pyrites Figurata. (4) Schiftus Solidus et Ardefia (5) r §. VI. num. 5. (6) Vide a nota do < §. IV. num. i. L §. V. num. 2. (7) Ferrum Chalybeatum. (8) §. VI. num. 5. yj*^ M E M O R I A S (i) e fcixo (2). O pinlul que fica vilinlio no mcfmo lu- gar alcin das produccoes ja cxpoltas , contciu inuitos mi- ne; aes do ferro , liiins dos quaes tern por niatriz o I'cixo , e outros o Cos. O mei'mo Ic acha no liigar da Maiu^j. No lugar dc S. Paulo oblervao-lc balhntcs SjJiillos (3), que na6 I'ao proprios daili , mas conduzidos dos monres que llic ficao proximos , e tudo o mais Icinelhanic ao pre- cedenre , I'obre tudo na abundancia do principio ferreo , o qua! da a cor vermelha.as areas que aqui i"e notao. O Valle de M-ouros lo Te diftijigue dos fitios precedentes > em center liuma fonte dc ago.a terrea no feu meio , a qua! lan^a huma pequena quantidade de agoa na forfa do niaior inverno -, mas tao faturada de Vitriolo de lerro , que lan- ^ando-lhc a galha adquiie logo huma cor dc roxo dcne- grido j na parte onde nafce a dita fonte fe aciia huma grande quanddade de ochra de ferro , filha do vitriolo que le decompoz. §. X. Daqui pelo Cafal da Rofa , e Valle do Re- go 5 ate aos Calaes de Eyras nao fe obferva difFercnca notaveL O melmo fe pode dizer dos litios , que cha- mao Valle de Fidalgo , Portella de Santa Anna , e Vcn- da Vermelha. §. XI. A terra arenofa encarnada com quantidade de Cos-, compoem oterreno do kigar de Barjcmias-, ate as Cortes aonde coraegao a terra calcaria , a pedra marmo- re ,. c algum fpato , que continuao ate a fonte dos Cu- vhaes , Oitciro do Ficoto , EJlrcmas , e lugar da Torre ; e depoi^s do lugar de Souzel/as ^,,e em /'///e'/^ mifturados com alguns feixos. Efla forma^ao calcaria , continiia pe- los lugares de Lol/o de Deos ^ Forms , e PedruDa j e pe- los oitciros do Cajlclh , da Fonte do Gago , de S\ S/niaa ^ e no lamciro do Saramago. Alguma area , e feixos comeja a obfcrvar-fe das la- deiras de Pedrulha por diant€ , nos lugares dc Ademia de ci- (i) f %. V. num. 2. (2) Vide a nota do <( §. IV. num. i. G) I §• VIII. num. I, Economic A 9. 275' cima 5 e Adcmia cle baixo. Do liigar da S'icgi} |-?ra cii:n-' tc per Trouxemide e Alcarracas tudo I'e cdiipctm de tei"-» ra arenofa , feixos , Cos , com varias petri£cac6,es de con- chas , e vermens. Junto a jiicarrai^as quanticade de 'Mica argentata , e hum poco de agoa terrea. A meima coni- tituijao de terreno continiia por S^ria e Laz'arahos atu ao Valle de fette fmites , aonde torna a apparecer a ter- ra calcaria com muito Cos encarnado , que piofegue por Malhadas ate ^o Valle dcs Gardoes , proximo a Villa de Botao , no qua! fe acha mineral de ccbre , no Cos de que fe forma a parte occidental defte Valle. A Juperficie dos feus bancos rnoftra de efpaco em efpaco huma cor ver- de , propria do metal que contem , e huma terra produ- zida pela refolucao do Cos , que contem vitriolo de cobre , alguma porjao de ferro. A parte oriental , e fronteira delle Valle , he de terra humoza , e Ichiflo , cuberto de mato. Banda do Nafcente. A Quinta dos PP. Cruzios , por onde comedo he de forma^ao calcaria , e em alguns litios arenofa. Monies Claros de terra calcaria , pedra marmore , e algum fpa- to. Em Cellas tornao a apparecer a area , o Cos , os fei- xos , e o que continiia pelo Cafal da Formiga , iitio da Comejada , Quinta de fette fontes , e Valle do Ranedio. No fitio de S. Romao as agoas que con em. pelos ribei- ros deixao unido aos feixos himi ledimento amarello j fi- gnal da ochra de ferro , que nas fuas correntes fe vai pre- cipitando. A mefma formafao de terreno fe obferva nos litios de Santo Antonio dos olivaes ^ e de S. Sebajliao. Poreai a Capeila do Efpirito Sa7ito efla em hum lugar fchillozo. O fchillo com feixos pelas fuas rimas , e recuberto de terra humoza , forma tambem os Valles da Prtza do carro ^^ de Linhares , ddi Fonte do Minhoto , do Penedo , e OS fitios de Efpinha^o de cao , e de Cafal novo. Em Efpinhajo de cao ha mineral , e ochra de ferro. Mm ii . O 276 M E M O R I A S O Cafal vcllio , os Valles do Ribciro do Caftanhei- 10 , OS montes de Cabego alto , e Oitciro das Volras , fao foimados do mcfnio niodo. Em Tcbim de cima pa- ra a parte do Poente , tornao a apparccor as terras are- nofas , OS leixos , o Cos, tudo de cor encarnada , e con- tinuao pclo lugar da Rocha. No Valle do Carregal encontrao-fe agoas fcrreas , co- mo tambem em Val de obrcia. O Vallc de Sanamedc , OS lugarcs de Cafal do Lobo , Aliferella , Carapinheira , Cava de Ouro , Dianteiro , do Roxo , Avel^ir^ , BofltUm , Viirgias , Valle Bom , de Cabragaes , e o iirio da grande Cova de Algarao , fao rodos igualmente compof- los de Icliillo , leixos pelas fuas rimas , e recuberros de terra humoia. No litio do Dianteiro achao-fe ocliras mar^ Qiaes J e huma tbntc de agoa ferrea. Banda do Sul. No fitio dos Arcos fao as terras mirtas calcarlas e are-- nofas , e a pedra he cotacea. O mefmo continiia a obfer— var-fc por S. Joze dos Mariannos : no pofo do Seminario va6 as areas , e o Cos em aiigmento mifturadas com fei- xos , o que profegue a ver-fe no Valle de Arregaja , no Penedo da faudade , e na fonte do Cidral. As infuas do rio que comegao a encontrarfe no fi- tio da Alegria , fao de huma notavel fertiiidadc. Cada alqueire de milho que nellas fe femea produz ordinaria- mente 5"© , ou 60 , e ifto com huma brevidade incrivel , pois nos annos chuvofos em que eilao fempre inunda- das de agoa Ihe bailao trez mezes , atctreze racio pa- ra produzirem o feu fruClo. Toda a origera defta fertiiida- dc fe deve as cheas do rio que inundao efte fitio fern o deslavarem , antes Ihe accumulao todos os annos mais , e mais terra pinguc pela quieta eflagna^ao que padccem nefle lugar as agoas ^ porque encontrando o obftaculo da ponte , formao hum como lago da parte de cima, e.ai- iifli fe vai depondo lentamente o clLoinado nateiro. No E C O N O. M I. C. A S. 277 No Valle de Marrocos tornao a apparecer a terra arenofa , o Cos , os feixos , com alguma terra argillofa vermelha , e continiiao pelo litio da Mai lavada , pelo nion- t€ de Alcaras , Boavifta , Villa Franca , Portella , S. Jcao Arieiro , Quinta da Chcira , e Caza branca , em alguns delles iitios encontrao-le alguns fracos indicics de ferro. O fchifto com feixos recuberto de terra humoia , en- contra-fe logo no fitio de Mara Cachopos ; e occupa to- da a exten^ao do tcrreno em que eftao cs lugarcs de S. Frud:uozo , Cabejo dc S. Maria , Arrotea , Carvalho , Pa- Iheiros , Tapada , Lagoas , Serra de Coucao , Qiiinta da Ponte , Peftrella , Seira , Soeiro , Magode , Boija , e Al- meque. Em Caftello Viegas de novo fe encontrao a ter- ra arenofa , o Cos , e cs feixos que nao tem interrup^ao pelos fitios do Oireiro do Caftello , do Carapito , do Val- Je da Ribeira , do Oiteiro de S. Paulo , Quinta da Joi- riga , Arreneiro , Mourifca , Curuta dos caes , Campo de Ceira, Quinta de S.Jorge, ate ao lugar da Copeira , cu.- jo terreno he de terra calcaria , e pedra marmore. Bajida do Poentc Gs arredores da Quinta da Vargia , fad calcarios , e em algumas minas de agoa que nefte iitio fe abrirao , ap- pareceo gelfo alternado com camadas de argilla.- As pro- ducfoes calcarias continuao pelo Valle de Inferno, e moji- te de Santa Clara ,- em que fe obfervao algumas incrufta- goes de Staladite.- As areas, eo Cos , tornao a acharfe no Almegue, e em Chans do Bifpo , e feguem-fe-lhe cutra vez as pro- ducfoes calcarias , pelos Valles do Rofal , e do Marraclo , pelos Banhos feccos , Qi^iinta da Torre de Alcantara, GarvaJhaes de cima , e debaixo , Oiteiro de Santa Lu- zia , Cafal de S. Joao , Oiteiro de Santo Amaro , Cabe90 dos Frades, Cofta da Aguda , Cantaro , Valle de Figuei- ra, Oiteiro do Bamba , Valles do Forno , e dos Palhei- los , Moi